O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois homens pelo crime de exploração clandestina de matéria-prima pertencente à União. A sentença da Justiça Federal considerou que um dos réus extraiu ilegalmente areia no município maranhense de Bacuri e o outro, por meio da Cerâmica Barro Forte Ltda, empresa da qual é sócio, extraiu argila em Itapecuru-Mirim (MA).
Em ambos os casos, os réus extraíram os recursos minerais para fins de exploração econômica e sem a devida autorização específica do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que é proibido por lei. Os acusados foram condenados a um ano e um ano e seis meses de detenção, respectivamente, além do pagamento de dez dias-multa.
A Constituição Federal determina que os minerais (incluindo areia, argila, saibro e cascalho) são considerados bens da União e, segundo o artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, a exploração desses recursos sem autorização pelo órgão competente, no caso o DNPM, é crime.
Apurações – Segundo a ação penal proposta pelo MPF contra um dos réus, foi comprovado que ele extraiu ilegalmente areia nas margens do rio Casinha, em Bacuri, em maio de 2016. A atividade criminosa foi confirmada pelo relatório de fiscalização, elaborado no mesmo ano pelo DNPM, e pelo Inquérito nº 0322/2016 da Polícia Federal. Ambos evidenciam que o réu extraiu e comercializou cerca de 1,4 mil metros cúbicos de areia sem título autorizativo do DNPM. Ainda foi observada a existência de uma bomba retirando areia do riacho, que já estava totalmente assoreado, sem qualquer licença dos órgãos ambientais.
De acordo com a ação penal contra o outro acusado, também proposta pelo MPF, um relatório de fiscalização do DNPM, elaborado em 2013, descreve uma fiscalização que o órgão realizou em diversas casas de cerâmicas no município de Itapecuru-Mirim para verificar a regularidade de suas atividades. O documento aponta que a maior parte das empresas possuía títulos autorizativos emitidos pelo DNPM para extrair o bem mineral argila, mas que a ilegalidade de grande parte das operações residia na extrapolação habitual dos limites constantes nas licenças.
Dentre as empresas fiscalizadas, a Cerâmica Barro Forte não possuía título autorizativo para um dos pontos de extração de argila. Apesar de paralisadas as atividades no momento da fiscalização, os técnicos do DNPM verificaram que a extração ocorria com equipamentos de grande porte, como escavadeira, carregadeira e caminhões caçamba para transportar o material até o local de estoque e produção de tijolos, identificando ainda durante a vistoria que a área não apresentava indício de recuperação ambiental.
Conforme o laudo pericial da Polícia Federal, a cava de extração de argila explorada pela empresa possuía uma área total de aproximadamente 26.823 m² e se obteve um volume extraído de 102.159,75 m³, já descontados os quatro locais de rejeito. Ao ser interrogado, o réu declarou que possuía as devidas licenças para a extração de argila à época dos fatos, que remontam a 2012, incluindo uma expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). Além disso, afirmou que sempre realizou a extração dentro da área permitida e que atualmente continua exercendo a atividade de lavra.
Mas ficou comprovado que o réu estava extraindo ilegalmente argila de uma área que ficava fora dos limites geográficos do registro de licença que sua empresa havia obtido junto ao DNPM em 2003, denotando-se que o réu tinha pleno conhecimento da proibição de extrapolação daqueles pontos, o que evidencia o dolo em sua conduta.
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