Mês: setembro 2024 Page 1 of 10

MPF recomenda melhorias em escolas da rede pública de Governador Edison Lobão (MA)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu 16 recomendações para que o município de Governador Edison Lobão, no Maranhão, garanta condições adequadas para o funcionamento das escolas da rede pública municipal. A atuação faz parte de uma ação coordenada pelo Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), após visita aos espaços pedagógicos geridos pelo município, com o objetivo de fiscalizar a implementação das principais políticas públicas voltadas ao fortalecimento da educação básica.

Além das visitas, foi realizada audiência pública para tratar sobre o tema junto à comunidade escolar. As recomendações estão relacionadas aos eixos de atuação do MPEduc, como a conectividade nas instituições de ensino, alimentação escolar e o aspecto estrutural das unidades.

Em relação à conectividade, o MPF recomenda a coleta de informações sobre a qualidade e instalações de conexão à internet das escolas da rede pública municipal por meio do preenchimento de formulário. Além disso, requer a instalação do Medidor Educação Conectada em todas as escolas da rede pública municipal para monitorar a qualidade da banda larga contratada e a adequação da internet a partir das orientações de parâmetros do Ministério da Educação (MEC).

Em outra recomendação, o MPF solicita o aumento da participação de profissionais da educação no Programa Formação pela Escola (FPE), que capacita agentes e parceiros para a execução, monitoramento, prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. Além de recomendar ao município de Governador Edison Lobão a inserção de porções de frutas e hortaliças no cardápio da merenda escolar, a criação de um cronograma de reuniões e Plano de Ações do Conselho de Alimentação Escolar do Município e regularização dos refeitórios.

O MPF também expediu recomendação para regularizar as condições de acessibilidade pedagógica e dos materiais didáticos das escolas e para que o município inspecione escolas com risco de desabamento ou incêndio e aplique testes de aceitabilidade nas escolas. Ainda foi recomendado que a Entidade Executora (EEx) auxilie na divulgação dos recursos recebidos pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) das Escolas de Governador Edison Lobão, disponibilizando cartazes informativos com fácil visibilidade nas dependências das instituições de ensino.

O procurador da República Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, que assina as recomendações, também pontuou a necessidade de adesão ao Programa Internet Brasil para promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos, no prazo de 60 dias; a elaboração de relatório sobre as condições de acessibilidade arquitetônica e de projeto para sanar eventuais irregularidades. Outro ponto abordado nas recomendações foi a necessidade de implementação das salas de recursos multifuncionais e de implantação de sistema efetivo de gestão da frota do transporte escolar no município, em um prazo de 60 dias.

Por fim, o MPF recomenda a adoção de medidas para assegurar aos estudantes o comprimento de carga horária mínima em todas as disciplinas, como realização de concurso público para sanar, de forma definitiva, a carência de professores na rede pública de ensino; capacitação de professores; programa de ações para recuperação de alunos de menor rendimento e elaboração de Regimento Interno, com a tipificação de infrações disciplinares e o estabelecimento de sanções pelas escolas.

MPEduc – O projeto Ministério Público pela Educação tem por objetivos principais fiscalizar a execução de políticas públicas de educação; verificar a existência e efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação; e levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito a uma educação de qualidade e seu dever para que esse serviço seja adequadamente ofertado.

Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

Municípios maranhenses podem perder recursos de programa federal da Educação

Os municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), devem formalizar a adesão até o dia 15 de setembro, data final para a realização do procedimento. O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 7/2024.

Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para realizar o registro, as redes de educação devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.

A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

Análise das informações relativas ao Maranhão detalha que ainda não realizaram adesão os municípios de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão.

Academia é interditada em São Luís após fiscalização

O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e o Procon/MA atuaram para coibir a ação ilegal de profissionais não habilitados em academias de São Luís. No mês de setembro, os dois órgãos realizaram ações em conjunto em diversos estabelecimentos da capital maranhense com o objetivo de garantir a qualidade na prestação de serviços por profissionais qualificados.

Nas fiscalizações em conjunto, além de combater a ilegalidade na profissão de Educação Física, outros aspectos também são analisados, como as condições da estrutura física do local, acessibilidade, condições de higiene, validade dos produtos comercializados, entre outros. Caso encontrem alguma irregularidade durante a vistoria, os dois órgãos tomam as medidas cabíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação resultou na suspensão das atividades e interdição de uma academia localizada na Avenida São Luís Rei de França, no bairro do Turu, em São Luís. Após recorrentes denúncias, os fiscais dos órgãos estiveram no local e constataram uma série de irregularidades no estabelecimento: ausência de profissional de Educação Física e problemas estruturais, como falta de acessibilidade e maquinário sem manutenção. O proprietário foi orientado e recebeu prazo de 90 dias para resolver as demandas pendentes. Após esse período, uma nova vistoria será realizada para poder liberar ou não o funcionamento da academia.

Trabalho contínuo

Somente no primeiro semestre de 2024, o CREF21/MA fiscalizou, em todo o Maranhão, 1.504 profissionais, 699 empresas, 278 pessoas físicas sem registro, 467 pessoas jurídicas sem registro. De janeiro a junho, os fiscais do Conselho estiveram em 31 municípios maranhenses.

Ainda de acordo com os dados do CREF21/MA, a principal ocorrência identificada durante as fiscalizações corresponde às empresas com credenciamento vencido ou não exposto: foram 287 ocorrências registradas até o fim de junho. Em seguida, foram constatados 222 profissionais fora da área de atuação. Além disso, 199 empresas não apresentaram documentação.

Vale destacar que esse trabalho de fiscalização é desenvolvido pelo CREF21/MA regularmente e, além de confirmar a legalidade de atuação do profissional de Educação Física, garante que o profissional possui formação acadêmica necessária para fornecer um serviço de qualidade.

No site do CREF21/MA (www.cref21.org.br/) é possível denunciar irregularidades e consultar se os locais que oferecem serviços de atividade física são registrados no CREF21/MA ou se o profissional é realmente habilitado.

Sinfra é alvo de Operação do Gaeco, em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, com apoio das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Gaeco do MP do Estado do Tocantins, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro, com o objetivo de cumprir 25 mandados de busca e apreensão para apurar indícios de crimes na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos na cidade de Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determina o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco. A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Para as condutas delitivas houve a participação de membros da Comissão de Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, que compõem, assim, os núcleos administrativo e empresarial.

Foram empregados na operação 56 policiais militares, 26 policiais da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

A operação foi batizada com o nome Timoneiro, que quer dizer aquele que direciona, que conduz o leme, em destaque ao início das condutas criminosas identificadas, ou seja, no direcionamento para a contratação da empresa pelo Município de Imperatriz.

Supermercado Mateus deve indenizar cliente que teve objetos furtados de carro em estacionamento

A rede de supermercados Mateus foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.276,60, a título de danos materiais. Isso porque o autor da ação alegou que teve o carro arrombado no estacionamento de uma das lojas da requerida, em São Luís, momento em que foram subtraídos  diversos objetos, a exemplo de um notebook e uma caixa de som. A indenização corresponde ao valor aproximado de um dos objetos furtados do veículo do homem. Na ação, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o autor narrou que esteve no referido estabelecimento na data de 11 de abril de 2024, para realizar compras habituais e deixou seu veículo no estacionamento do supermercado.

Afirmou que, ao retornar com as compras e abrir o carro, percebeu a ausência de uma mala, de uma caixa de som, de um notebook, além da falta de dois perfumes que estariam no console do veículo. Relatou que foi até o 4° Distrito de Policial Civil do Maranhão, descrevendo o ocorrido, solicitando que a Delegacia oficiasse ao Supermercado Mateus, para que este fizesse o envio das imagens do veículo. Contudo, as imagens não foram enviadas para Delegacia de Polícia. Diante dos fatos, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos danos materiais.

“Como meio de prova de suas alegações, o autor juntou ao processo o boletim de ocorrência, o ‘print’ de conversas com funcionário da requerida e, ainda, o documento auxiliar de nota fiscal e uma certidão da Escrivã de Polícia (…) A parte requerida, por sua vez, juntou gravações do sistema de monitoramento do estacionamento de forma fragmentada, o que demonstra que de fato possui as imagens do dia em que ocorreu o fato”, observou a juíza Maria José França, frisando que, conforme comprovado, o autor esteve nas dependências do supermercado, no dia e horário, demonstrando total consonância com o afirmado no boletim de ocorrência.

NÃO EXIBIU AS IMAGENS

Para a Justiça, a parte demandada poderia, e deveria, exibir o momento exato em que o autor retorna com suas compras, mas não o fez. “Deste modo, restou demonstrado que o autor sofreu danos com a perda de seus pertences no estabelecimento do requerido (…) Outrossim, é pacífico na doutrina e jurisprudência o dever de indenizar nas hipóteses de furto de veículo ocorrido em estacionamentos, como se depreende do teor da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, pontuou a magistrada na sentença.

Por fim, o Judiciário entendeu que o estacionamento disponibilizado aos clientes, mesmo que gratuito, deve oferecer segurança aos seus usuários, sob pena de responsabilização, julgando parcialmente procedente o pedido. “Sendo assim, o requerido deve arcar com os prejuízos materiais comprovados, sendo devido o pagamento da quantia citada, valor referente ao notebook, conforme nota fiscal anexada (…) Quanto aos demais bens descritos no boletim de ocorrência policial, não há evidências materiais, nem sequer um contexto fático que comprove a alegação de perda de uma mala, de dois perfumes e uma caixa de som, cuja prova deveria ser a mesma do notebook”, decidiu.

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