Mês: março 2025 Page 1 of 9

Câmara de São Luís encerra mês da mulher com ação social de saúde

Encerrando as programações em alusão ao Dia da Mulher comemorado no mês de março, a Câmara de São Luís promoveu uma ação social de saúde nesta segunda-feira, 31, no pátio externo da Casa.

Durante o evento, de iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher em parceria com o Departamento de Saúde da Câmara foram ofertados consultas médicas, orientações nutricionais, exames de ultrassonografia, atividades de estética, massagens, além de serviços de beleza.

Com o tema “Março Lilás: Cuidando de você”, a ação foi idealizada com foco na saúde preventiva das servidoras da Câmara e do público em geral.

“Estamos muito felizes em fechar o mês de março trazendo essa ação social em parceria com o Departamento de Saúde para os servidores da Casa e público externo. Hoje temos vários serviços médicos e de beleza disponíveis para que as mulheres atendidas se sintam amadas, acolhidas e cuidadas”, ressaltou a vereadora e procuradora da Mulher, Thay Evangelista (União).

Carlos Eduardo de Carvalho, Diretor de Saúde e Assistência ao Servidor da Câmara, destacou a atuação do Departamento de Saúde na promoção de ações sociais. “O Departamento de Saúde da Câmara realiza ações mensais de atendimento. Dessa vez a ação tem foco no público feminino. Ficamos felizes porque temos ampliado a oferta de serviços de saúde na Câmara como os exames de ultrassonografia, ofertados pela primeira vez hoje na Casa”, frisou.

Março Lilás

Na tribuna, durante a sessão ordinária da Câmara de hoje, 31, Thay Evangelista lembrou as ações realizadas pela Procuradoria Especial da Mulher em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

“Começamos o mês com uma grande ação para mulheres empreendedoras. Logo em seguida, tivemos o Prêmio para Mulheres Empreendedoras de São Luís. Na semana seguinte, tivemos uma palestra sobre sexualidade feminina. E, no dia de hoje, a Câmara é ocupada por uma grande ação social. Encerramos o mês de março tendo consciência de que entregamos o melhor e fizemos a diferença na vida de todas as mulheres que passaram por aqui”, frisou a parlamentar.

As vereadoras Concita Pinto (PSB) e Clara Gomes (PSD) parabenizaram a procuradora da Mulher pelas programações realizadas.

“Foi um mês bem movimentado. Parabéns à vereadora Thay Evangelista que está à frente da

Procuradoria da Mulher”, disse Concita Pinto.

“Quero parabenizar a vereadora Thay Evangelista pelo mês de março, que foi de grande valorização de todas nós, mulheres. Todos os eventos realizados aqui, nesta Casa, tiveram grande repercussão na nossa cidade e temos certeza de que estamos no caminho certo caminho de luta por nossos direitos e de valorização das mulheres”, afirmou Clara Gomes.

Ex-prefeito de Marajá do Sena por desvio de verbas para a construção de escolas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que devolver o valor, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal contra Manoel Edivan, demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos. De acordo com o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

O MPF também aponta que, embora o réu tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Na sentença da ação penal, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Desvio de verbas públicas – Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

Na decisão, a Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e – por que não dizer – da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”.

A sentença também pontua que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99, e ressaltou que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.

Ex-prefeito de Marajá do Sena por desvio de verbas para a construção de escolas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que devolver o valor, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal contra Manoel Edivan, demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos. De acordo com o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

O MPF também aponta que, embora o réu tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Na sentença da ação penal, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Desvio de verbas públicas – Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

Na decisão, a Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e – por que não dizer – da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”.

A sentença também pontua que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99, e ressaltou que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.

Deputada Detinha participa da inauguração do novo Terminal Rodoviário de Chapadinha


Nesta última sexta-feira (28), a cidade de Chapadinha celebrou a inauguração do novo Terminal Rodoviário, uma obra que representa um marco para o desenvolvimento e mobilidade do município. O evento contou com a presença da Deputada Federal, Detinha, e seu esposo, Josimar Maranhãozinho, que são parceiros do Município com destinação de importantes recursos para realização de diversas ações e projetos na Cidade.

Durante a cerimônia, a parlamentar expressou sua satisfação em contribuir para essa conquista: “Eu me sinto muito honrada de estar participando dessa obra que irá proporcionar um melhor atendimento e melhorar a qualidade de vida da população de Chapadinha.”

A prefeita Belezinha agradeceu publicamente o apoio dos parlamentares, destacando a importância dessa parceria para o desenvolvimento de Chapadinha.

O novo terminal rodoviário oferece uma infraestrutura moderna e mais confortável para os usuários, garantindo mais segurança e eficiência no transporte local e regional.

Além da inauguração da Rodoviária, Detinha participou também da inauguração da escola João Gomes e da entrega de um Mamógrafo.

Operação da PF desmonta quadrilha que levava maranhenses ilegalmente para os Estados Unidos

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (26), em São Luís, a segunda fase da “Operação Hancornia”, com o objetivo de desmontar uma organização criminosa transnacional especializada em levar maranhenses ilegalmente para os Estados Unidos.

A investigação foi conduzida em cooperação com a agência norte-americana Homeland Security Investigations (HSI) e revelou a atuação do grupo em países como Brasil, México e EUA. A primeira fase da operação teve início em 2022.

Segundo as investigações, os criminosos aliciavam moradores de diversas cidades maranhenses e organizavam travessias ilegais para os Estados Unidos pela América Central.

A operação identificou mais de 100 pessoas, incluindo crianças e adolescentes, que pagaram altos valores para custear as viagens e, muitas vezes, as vítimas contraiam dívidas com juros abusivos. Além disso, os investigados utilizavam empresas de fachada para a lavagem de dinheiro.

Nesta fase da operação, cerca de 50 policiais federais cumpriram 16 mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva nos estados do Maranhão, Minas Gerais, Rondônia, Distrito Federal e Espírito Santo. A Justiça Federal determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões em bens e ativos dos suspeitos.

Nos EUA, a HSI prendeu um dos líderes da organização na região de Boston/Massachusetts e deteve outros investigados para fins de deportação. As ações foram coordenadas para evitar possíveis fugas e preservar provas contra os acusados.

Justiça condena município de Buriticupu a conter avanço de voçorocas

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Buriticupu, condenou o município a adotar medidas para conter o avanço das voçorocas. Essas erosões formam grandes buracos no solo, colocando em risco residências e a infraestrutura local.

Em 2023, a Justiça já havia determinado ações emergenciais para conter as erosões, mas o município não cumpriu o prazo de 90 dias. Agora, a nova decisão impõe prazos e penalidades mais rígidas. O juiz Flávio Gurgel destacou que o fenômeno causa danos irreversíveis e expõe famílias ao perigo de desmoronamentos.

A sentença determina que, em 30 dias, o município deve delimitar e isolar áreas de risco. Além disso, precisa atualizar o cadastro das famílias que vivem próximas às áreas afetadas e garantir aluguel social para quem corre risco iminente.

Em 120 dias, o executivo municipal deve apresentar um plano de obras para conter as erosões, com um cronograma físico-financeiro. Também foi exigida a recuperação ambiental da região, que deve ser concluída em até quatro anos.

Se o município não cumprir a decisão, a Justiça aplicará uma multa diária de R$ 50.000,00, limitada a R$ 2 milhões. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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