Uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na manhã desta quarta-feira (14) em São Luís cumpriu 11 mandados de busca e apreensão com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de candidaturas fictícias utilizadas para desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como fundo eleitoral. Os prejuízos do esquema superam R$ 1 milhão.

As investigações apontaram que uma organização criminosa atuou nas eleições municipais de 2024 na capital maranhense. Segundo a PF, foram utilizados documentos ideologicamente falsos para viabilizar os desvios. Uma candidata a vereadora que somou apenas 18 votos recebeu R$ 300 mil do FEFC, totalizando uma média de mais de R$ 16,5 mil por voto.

A diferença entre o investimento de campanha e o total de votos obtidos reforça a suspeita de que a candidatura teria sido simulada com o propósito de atender à cota de gênero e permitir o desvio de recursos públicos.

Para viabilizar a fraude, foram utilizadas empresas de fachada, contratos fictícios, notas fiscais superfaturadas e documentos inidôneos. Em um dos documentos apreendidos, consta a aquisição fraudulenta de mais de 1 milhão de santinhos, 50 mil bottons e 300 adesivos perfurados para veículos, todos vinculados à candidata identificada como fictícia.

Ao todo, pessoas físicas e jurídicas investigadas receberam mais de R$ 1 milhão de recursos provenientes de campanhas de candidatas beneficiárias do FEFC. Há também indícios de lavagem de dinheiro por meio da utilização de empresas “fantasma” com o objetivo de ocultar o destino dos valores desviados.

Diante dos indícios criminosos encontrados pela investigação, a Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a suspensão do exercício de qualquer função partidária pelo principal investigado.

Além disso, foi autorizado o compartilhamento das provas com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que podem levar à cassação de mandatos de vereadores eleitos em São Luís. Os crimes investigados incluem organização criminosa, falsidade ideológica eleitoral, uso de documento falso, peculato eleitoral e lavagem de dinheiro.