O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) autorizou o adiamento da auditoria in loco que seria realizada na Câmara Municipal de São Luís a partir desta semana. A decisão, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Daniel Itapary Brandão, atendeu a um pedido do presidente da Casa, vereador Paulo Victor, que solicitou o adiamento por 30 dias. No entanto, o TCE concedeu um prazo menor: 20 dias corridos.
A fiscalização, marcada inicialmente para o período entre 5 e 30 de maio, foi determinada após o Tribunal receber denúncias sobre possíveis irregularidades na gestão de pessoal e folha de pagamento do Legislativo municipal. Uma equipe de auditores e técnicos do TCE-MA seria responsável pela inspeção.
Em sua defesa, a Câmara argumentou que já havia criado uma comissão interna para apurar as mesmas questões, por meio de uma resolução administrativa. Segundo a Casa, a sobreposição das duas auditorias poderia prejudicar a eficiência dos trabalhos e a colaboração entre os órgãos de controle.
A decisão coube ao presidente do TCE-MA devido ao afastamento temporário do conselheiro relator do caso, José de Ribamar Caldas Furtado, que participa de uma agenda institucional fora do estado. Daniel Brandão considerou o pedido legítimo e concordou que a realização simultânea das fiscalizações poderia afetar a economicidade da administração pública.
Apesar do pedido de 30 dias, o Tribunal entendeu que 20 seriam suficientes para alinhar os trabalhos internos com a auditoria externa. A nova data para o início da fiscalização será definida após o retorno do conselheiro relator, que será formalmente comunicado da decisão.
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