O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter sua cassação na Justiça, mas não conseguiu uma decisão favorável. No fim de semana, ele ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar, que foi negado pela juíza Suely Feitosa. Com essa decisão, a cassação do mandato de Paz permanece válida.
A cassação foi decretada na sexta-feira (9), após um processo na Câmara por quebra de decoro, em decorrência de denúncias de crimes sexuais contra mulheres.
Na sua petição, Paz solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato. Ele alegou que o processo não foi concluído no prazo de 90 dias, mas a juíza refutou esse argumento.
“A notificação do acusado ocorreu em 14 de maio de 2024, e a decisão de cassação foi tomada em 9 de agosto de 2024, portanto, dentro do prazo legal de 90 dias. Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Comissão Processante, e não há fundamentos suficientes para a concessão de liminar para suspender ou anular a decisão de cassação”, afirmou a juíza.
A juíza também considerou que o segundo argumento de Paz, que alegava quebra de imparcialidade dos julgadores, não era adequado para análise em mandado de segurança.
“Os argumentos sobre outros supostos vícios no processo, como a quebra de imparcialidade, não configuram uma violação a um direito líquido e certo que justifique a concessão de liminar”, acrescentou. Do blog do John Cutrim.
Ocorreu na manhã desta sexta-feira, 09, o julgamento do vereador Domingos Paz (DC). O vereador, que enfrentava acusações por quebra de decoro parlamentar por suposto assédio sexual contra uma adolescente de 17 anos, teve seu mandato cassado por 24 dos votos em sessão extraordinária realizada no Plenário Simão Estácio da Silveira.
Comissão Processante
A sessão extraordinária foi convocada a pedido do presidente da Comissão Processante, vereador Chico Carvalho (PSDB). A Comissão, que é composta ainda por Edson Gaguinho (PP) e Fátima Araújo (PCdoB), analisou em prazo regimental a representação por quebra de decoro parlamentar.
“Gostaria de dizer que nós enquanto Comissão Processante trabalhamos dentro do que diz a Resolução Administrativa nº 102/24. Evitamos inclusive aparecer na mídia para não sermos acusados de usar esta situação como trampolim político. Com certeza fizemos um relatório enxuto, buscando toda a documentação na Comissão de Ética”, declarou Carvalho.
Após a elaboração de relatório, o colegiado decidiu internamente por acatar a representação por três votos a zero, desse modo, o processo seguiu para apreciação do Plenário. No documento, a relatora do processo, Fátima Araújo aponta indícios de quebra de decoro e recomenda como punição a cassação do mandato.
“A análise das provas sugere que o comportamento do vereador Domingos Paz apresenta indícios de violação dos princípios éticos e morais que devem nortear a conduta de um parlamentar… Portanto, configura-se como quebra de decoro parlamentar e prejudica a confiança nas instituições públicas”, conforme trecho do relatório.
Renúncia
O acusado teve a oportunidade de se manifestar publicamente. Sobre as denúncias, Paz as classificou como mentirosas e infundadas, e falou ainda em perseguição política. “Aqui não tem nada de opinião pública, aqui se tem um grupo orquestrado e fazendo trampolim para a campanha. Enquanto fazem injustiça, Deus fará justiça no dia 06 de outubro”, discursou.
Durante sua manifestação, Domingos Paz chegou a anunciar que renunciaria ao mandato, por meio do Ofício nº 23/24. No entanto, o presidente Paulo Victor (PSB) comunicou que legalmente, uma vez iniciado o processo de cassação, a renúncia não poderia ser recebida pela Mesa Diretora.
Votação
O Plenário Simão Estácio da Silveira optou por 24 votos pelo afastamento do vereador Domingos Paz. No momento da votação foram computados 27 votantes aptos, sendo duas abstenções e excetuando-se o presidente da mesa que só vota em caso de desempate. Cabe destacar também que os votos do denunciante, neste caso a vereadora Silvana Noely (PSB), e do processado não são considerados.
Votaram favoráveis os vereadores Chico Carvalho (PSDB), Edson Gaguinho (PP), Fátima Araújo (PCdoB), Pavão Filho (PSB), Thyago Freitas (PRD), Álvaro Pires (PSB), Marquinhos (União Brasil), Nato Júnior (PSB), Octávio Soeiro (PSB), Daniel Oliveira (PSD), Marcos Castro (PSD), Tiririca do Maranhão (PL), Raimundo Penha (PDT), Dr. Gutemberg (Republicanos), Andrey Monteiro (PV), Marlon Botão (PSB), Concita Pinto (PSB), Rosana da Saúde (Republicanos), Marcial Lima (PSB), George da Companhia (Avante), Karla Sarney (PSD), Coletivo Nós (PT), Umbelino Júnior (PSB) e Ribeiro Neto (PSB). Com as abstenções de Antônio Garcez (PP) e Astro de Ogum (PCdoB) e nenhum voto contra.
Encaminhamentos
Em consonância com o Decreto Lei nº 201/67, que rege a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a Câmara deve oficializar a cassação por meio de decreto legislativo e comunicar o resultado de forma imediata à Justiça Eleitoral.
A prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, foi cassada pela Câmara Municipal. O resultado da votação, foi divulgado durante sessão realizada nesta sexta-feira (9). Ao todo, quinze vereadores votaram a favor da cassação e outros quatro foram contra.
A denúncia contra a prefeita foi apresentada por uma cidadã luminense, em um contexto de graves denúncias de corrupção e irregularidades que comprometem Paula Azevedo.