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Medida cautelar do TCE suspende concurso público da Prefeitura de Rosário

Brasília (DF), 23/01/204. 
Banco de imagem – Concurso Público,

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.

A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.

O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.

Ministério Público pede suspensão imediata de concurso em Bacuri

Falta de transparência sobre contratação de instituto e denúncias sobre irregularidades, levaram o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, a solicitar, nesta terça-feira, 22, a suspensão imediata do concurso público realizado pelo Município, por meio do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek.

O prazo de validade do certame é dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O período pode ser prorrogado uma vez, por outros dois anos, a critério da Prefeitura.

O ato de suspensão deve ser publicado em Diário Oficial, além de ser amplamente divulgado em diversas mídias, incluindo site da prefeitura, sites locais, jornais, redes sociais etc.

A solicitação foi feita em Recomendação, assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques e encaminhada ao prefeito Washington Oliveira, ao secretário municipal de Administração e Finanças, José Rosendo de Santana, e à procuradora-geral do Município, Hilda Mendes Rego.

“É necessário que as despesas com a realização de concursos públicos obedeçam ao teto de gastos públicos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, enfatiza o membro do MPMA, na Recomendação. O instituto foi contratado pelo valor de R$ 228,5 mil. “Além disto, é urgente apurar a regularidade dos procedimentos e o atendimento às normas legais que regulamentaram a abertura do concurso público”, acrescenta.

O número de vagas do certame é 371, incluindo 186, para formação de cadastro de reserva.

A lista de cargos inclui assistente social, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nutricionista, médico, agrônomo, cirurgião dentista, contador, procurador municipal, professor, supervisor, fonoaudiólogo, educador físico, guarda civil municipal, técnicos em agricultura, saúde bucal, enfermagem e massoterapia, além de auxiliar de serviços.

O eventual acolhimento da Recomendação deve ser informado em até 48h, além da apresentação de documentos que comprovem as medidas tomadas e a ampla divulgação da suspensão do prazo e validade do certame.

Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as medidas legais necessárias, incluindo ação civil pública para responsabilização por eventuais atos improbidade administrativa, além de outras medidas, independentemente de responsabilização criminal.

Justiça determina que Município de Imperatriz convoque aprovados em concurso

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Poder Judiciário de Imperatriz determinou que o Município proceda à convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, do Edital 001/2019, referentes aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. Na mesma sentença, ficou determinado que o Município cesse os atos ilegais de desvio de função ou finalidade, envolvendo os referidos cargos, declarando nulas as nomeações dos servidores comissionados que se enquadrem nessa situação. Deverá, ainda, afastar todos os servidores contratados em regime temporário para o cargo de Farmacêutico, cujo prazo de duração do seletivo correspondente já tenha expirado.

Por fim, deverá o réu abster-se de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. Na sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, ficou estabelecida a multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento de cada item. As determinações são para cumprimento imediato.“Reza a Constituição Federal, em seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, fundamentou a magistrada.

Para ela, não ficou comprovada a circunstância excepcional que justificasse a prorrogação e realização de novas contratações diretas e precárias por parte do Município, quanto aos profissionais dos cargos citados. “E mesmo que tal circunstância existisse, não autorizaria o descrédito das listas de aprovados nos certames mencionados, que tiveram os seus resultados homologados pela administração municipal em fevereiro de 2020 e agosto de 2020, com prazo de validade de dois anos, com prorrogação do Edital 001/2019 por mais dois anos”, esclareceu, frisando que, mesmo com o concurso em vigência, identificou-se a prorrogação e a realização de contratações precárias envolvendo os cargos citados.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Judiciário esclarece na sentença que, em relação a todos os cargos em comissão  destacados, o Município não demonstrou a existência de lei específica disciplinando as funções próprias as eles, se o seu preenchimento levou em conta o quantitativo também previsto em lei e se tais pessoas estariam efetivamente exercendo as atividades que seriam próprias das funções assumidas. “Em contrapartida, a prova produzida pelo Ministério Público revela que parte considerável deles estariam em desvio de função, em claro exercício de funções próprias de cargos efetivos, cujo preenchimento exige investidura por concurso público”, pontuou.

A magistrada ressalta que é indiscutível que o Poder Judiciário não deve atuar como “administrador positivo” de modo a destruir o espaço decisório de titularidade do gestor público para decidir sobre o que é melhor para a Administração. “Entretanto, poderá ser acionado a decidir, no exercício do controle de legalidade da atividade administrativa, sem que se cogite em violação à máxima da ‘Separação dos Poderes’, quando eventual conduta ou omissão do administrador for capaz de lesionar direitos individuais ou coletivos de índole fundamental com escopo constitucional, tal qual a hipótese do processo em questão”, finalizou.

“A Assembleia já convocou todos os candidatos aprovados no concurso público”, afirmou o diretor-geral da Alema

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, Ricardo Barbosa, afirmou, nesta sexta-feira (09), que o Poder Legislativo Estadual já convocou todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023.

“Em menos de quatro meses, por determinação da presidente Iracema Vale, por meio de cinco editais publicados, já convocamos todos os candidatos aprovados dentro das vagas e até alguns do cadastro de reserva”, afirmou Barbosa.

A declaração do diretor-geral da Casa foi dada após reunião nesta sexta-feira (9), em seu gabinete, com a diretoria do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem).

O concurso público da Alema, realizado por meio do Edital 001/2023, ofereceu 66 vagas para cargos do quadro de pessoal da Assembleia, sendo 53 para o cargo de técnico de Gestão Administrativa, 11 para o cargo de assistente legislativo administrativo e duas vagas para o cargo de consultor legislativo.

O membro da Comissão Organizadora do Concurso e da Diretoria do Sindsalem, Luís Noleto, confirmou que a Alema, por determinação da presidente Iracema Vale, vem cumprindo todo o cronograma do certame.

“A presidente da Assembleia tem cumprido rigorosamente o cronograma do concurso e, em menos de quatro meses, já convocou todos os candidatos aprovados nos termos do edital do concurso. Inclusive, já foram convocados candidatos aprovados no cadastro de reserva”, frisou.

Convocados

Segundo Ricardo Barbosa, após a homologação do resultado do certame, que ocorreu em março deste ano, a Assembleia Legislativa publicou cinco editais de convocação de aprovados, todos publicados no Diário da Assembleia.

“O primeiro, com 30 convocados, foi publicado em 12 de março de 2024; o segundo, com dois convocados, em 3 de abril; o terceiro, com 10 convocados, em 29 de maio; o quarto, com 16 convocados, em 01 de julho, e o quinto, com 14 convocados, em 15 de julho. Num total de 73 candidatos convocados, inclusive os do cadastro de reserva. Do total de convocados, apenas quatro ainda não estão no exercício dos cargos, por solicitação dos mesmos”, esclareceu.

Sonho realizado

Ana Laura Alves de Araújo, aprovada em primeiro lugar para o cargo de Gestão Administrativa (Pedagoga), chamada para assumir o cargo no primeiro edital de convocação, nomeada e lotada na Escola do Legislativa do Maranhão (Elema), disse que se surpreendeu positivamente com a sua convocação e nomeação.

“Estudei muito para conquistar essa vaga. Foram anos de estudo para obter essa conquista que, sem dúvida, transformou minha vida. Morava em Balsas e, hoje, graças a Deus e a oportunidade dada pela Assembleia Legislativa, estou trabalhando e podendo oferecer o melhor para minha família”, ressaltou.

Câmara convoca mais cinco candidatos aprovados em concurso público

A Câmara Municipal de São Luís autorizou a convocação de mais cinco candidatos aprovados no 1º concurso público para provimento de cargos efetivos da Casa, que foi realizado em 2019.

A convocação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição da última terça-feira, dia 06 de agosto. Os atos foram assinados pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB).

Foram convocados três aprovados para o cargo de Técnico em Assessoramento Legislativo e dois aprovados para o cargo de Assistente Administrativo.

TCE anuncia concurso público para recomposição de quadro funcional

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 12, a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

Um dos fatores que possibilita a realização do concurso público é o fato de o TCE maranhense cumprir o limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da instituição relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 demonstra que o TCE despende 0,81% de sua Receita Corrente Líquida (RGF) com gastos de pessoal. O último concurso público do TCE foi realizado em 2005.

Estudo realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep) apontou a necessidade de recomposição do quadro funcional do TCE, especialmente em razão da aposentaria de auditores e técnicos de controle externo, bem como o fato de um número significativo de servidores já fazerem jus ao abono permanência, situação na qual o servidor tem o direito de se aposentar, mas permanece no exercício de suas atividades funcionais.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

No atual momento, em relação ao cargo de auditor, cento e sessenta e oito cargos estão preenchidos. O cargo de técnico apresenta um total de oitenta cargos preenchidos. Desses quantitativos, quarenta e dois auditores e catorze técnicos fazem jus ao abono permanência.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

O presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, destacou a importância do concurso público para recomposição e renovação do quadro funcional do TCE maranhense, ressaltando que a medida será fundamental para que a instituição esteja preparada para os desafios que envolvem um controle externo cada vez mais ágil e eficaz, gerando benefícios concretos aos cidadãos. “Com a realização deste concurso público preparamos o TCE e o seu corpo funcional para enfrentar os desafios atuais e futuros do controle externo, que passam por fiscalizar de forma criteriosa e tempestiva a execução das políticas públicas, contribuindo assim para o desenvolvimento socieconômico do Maranhão e o bem-estar de todos os seus cidadãos”, afirma.

 

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