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Medida cautelar do TCE suspende concurso público da Prefeitura de Rosário

Brasília (DF), 23/01/204. 
Banco de imagem – Concurso Público,

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.

A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.

O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.

MP Eleitoral representa contra candidatos por propaganda irregular, em Codó

Devido à prática de propaganda irregular, o Ministério Público Eleitoral expediu Representação contra cinco candidatos a prefeito de Codó e contra três candidatos a vice-prefeito. Foram representados, ainda, 85 candidatos ao cargo de vereador do município. A manifestação foi assinada pelo promotor eleitoral Weskley Pereira de Morais.

Durante fiscalização dos trabalhos de votação, em 6 de outubro, o MP Eleitoral constatou grande quantidade de material de propaganda nas imediações de unidades de educação nas quais foram instaladas sessões: Escola Ananias Murad, Escola São Francisco, Escola Maria Alice Machado, Escola M. João Ribeiro, Escola Luzenir Matta Roma, U.I. Municipal Evangélica Estevam Ângelo De Sousa e Escola Vera de Pádua Macieira.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), a prática de qualquer modalidade de propaganda eleitoral, no dia da votação, constitui crime. “Conforme foi evidenciado, grande quantidade de material de propaganda foi exposto nas ruas das circunvizinhanças das escolas, locais onde sabidamente estão instaladas seções eleitorais, em evidência de que o objetivo da conduta não foi outro que não o de violar o preceito normativo”, afirmou o promotor eleitoral, na Representação.

No documento, o MP Eleitoral pede a condenação dos candidatos ao pagamento de multa.

CANDIDATOS

Foram representados os candidatos a prefeito José Francisco Lima Neres (Zé Francisco); Guilherme Henrique Branco de Oliveira (Dr. Guilherme); Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho FC); Yuri Brito Corrêa (Yuri Corrêa) e Mário Nogueira Braga neto (Mario Braga).

Ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão é condenado a devolver R$ 129 mil

Blog do Neto Weba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Paulo Barbosa Coelho, a devolver ao erário estadual recursos no total de R$ 129 mil, e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

A condenação decorre do julgamento irregular de tomada de contas especial referente ao convênio nº 405/2013-SEDES, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Prefeitura do município de Feira Nova do Maranhão, tendo por objeto a recuperação de estrada vicinal, no valor de R$ 568.041,38.

O gestor não apresentou defesa no âmbito do TCE, apesar de devidamente citado diante da comprovação, por parte do órgão convenente, de que 95% dos recursos foram efetivamente repassados, e da quantificação das irregularidades verificadas na execução das obras em R$ 129.670,52. Daí resulta o valor do débito imputado pela corte, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Na mesma sessão, receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais de governo dos seguintes fiscalizados: Maria Vianey Pinheiro Bringel (Santa Inês, 2020), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2020), Raimundo Nonato Carvalho (Magalhães de Almeida, 2021, com ressalvas), Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (Lago da Pedra, 2021), Luis Fernando Abreu Cutrim (Pirapemas, 2021), Francilene Paixão de Queiróz (Santa Luzia, 2020), Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão, 2021), Edvan Brandão de Farias (Bacabal, 2021), Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2021), Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá, 2017), Cociflan Silva do Amarante (Ribamar Fiquene, 2021), Rosa Ivone Braga Ferreira (Porto Rico do Maranhão, 2013), Marcos Franco Martins Bringel (Loreto, 2019) e Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2016).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Roberval Campelo Silva (Capinzal do Norte, 2014). Foram julgadas regulares as contas de Izaniel Cutrim Bogéa (São Bernardo, 2017, com ressalvas) e Heloísa Helena Leitão Queiróz (Alcântara, 2008)

“Já temos 80% das informações para o relatório”, diz relator da CPI do Transporte na Câmara

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades no contrato do transporte público de São Luís, vereador Álvaro Pires (PMN), afirmou nesta terça-feira (15), que já tem 80% das informações para produzir seu relatório final.

A afirmação ocorreu após Álvaro ser questionado se haveria a necessidade da realização de novas audiências e depoimentos para produzir o documento que será apresentado um resumo das atividades realizadas pelo colegiado no período das investigações.

A CPI foi instalada pela Câmara Municipal de São Luís, oficialmente, no dia 06 de dezembro. O objetivo central da comissão é analisar a licitação e os contratos de concessão aos empresários que operam o sistema de transporte público. O certame foi realizado em 2016, durante a gestão do ex-prefeito Edivaldo Holanda Jr.

O relator disse ainda que aguarda o encerramento dos trabalhos para poder apresentar algumas sugestões. A ideia, segundo ele, será contribuir com propostas que podem ajudar na resolução de alguns problemas apontados ao longo das investigações.

Reunião Suspensa

Nesta terça-feira (15), a CPI iria ouvir a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcante, que em 2014 chegou a pedir ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2010 pelo então titular da pasta, pudessem ser cumpridas integralmente.

A reunião com a promotora na Câmara, entretanto, acabou sendo suspensa por dois fatos jurídicos: além da representante do Parquet não ter relação com o tema investigado, será ela mesma que receberá o relatório final da CPI para prosseguir com as investigações na justiça.

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