Após ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), três pessoas foram condenadas por danos ao meio ambiente em reservas naturais do Maranhão. Dois casos aconteceram na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no limite oeste do estado, perto da divisa com o Pará. Ela é a única Unidade de Conservação de proteção integral na Amazônia Oriental.
No primeiro caso, um homem foi condenado por desmatamento e exploração da floresta na Rebio para produção de carvão, renovação de pasto e confecção de cerca com estacas de madeira retiradas da área. A Justiça Federal determinou que ele recupere a área degradada, além de pagamento de multa de mais de R$ 107 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, o desmatamento foi identificado pelas equipes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o proprietário da terra confessou as atividades ilegais.
Desmatamento e construções ilegais – Em outra ação por danos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi, o MPF obteve a condenação de um homem por desmatamento, construção ilegal de infraestrutura, além de um poço artesiano. A Justiça Federal determinou que o condenado suspenda quaisquer atividades que causem desmatamento e apresente um plano de recuperação ambiental da área.
De acordo com as provas apresentadas pelo ICMBio, foi comprovado que há ocorrência de danos ambientais na reserva com a retirada da vegetação nativa e construção de estruturas sem autorização, violando as normas de proteção à unidade.
Além da recuperação, ele também terá que pagar uma indenização, cujo valor será calculado posteriormente, com base nos custos do plano de recuperação apresentado pelo ICMBio. O valor será usado em projetos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi.
Reserva Sítio Jaguarema – Em uma terceira ação proposta pelo MPF, um proprietário de terra foi condenado por dano ambiental ao construir uma barragem no Rio Prata, no município de São José de Ribamar, Maranhão.
De acordo com a sentença, na construção da barragem na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sítio Jaguarema, o responsável desmatou a mata ciliar, alterou a paisagem, além de causar a diminuição do fluxo de água durante o período chuvoso. Além disso, houve a introdução de peixes de outras regiões, o que prejudicou o equilíbrio natural da fauna aquática local. Somado a isso, a alta concentração de matéria orgânica proveniente dos peixes em cativeiro também causou contaminação das águas. Por fim, a construção interrompeu o movimento natural dos animais da região.
A perícia também concluiu que o rio está assoreado porque as nascentes e os olhos d’água que o alimentavam foram aterrados. Esse aterramento se deu pela ocupação desordenada do bairro, com construções de casas, prédios e ruas, além do desmatamento. A construção da barragem agravou os problemas já existentes.
Assim, a Justiça Federal condenou o homem a remover a barragem em 60 dias, apresentar um plano de recuperação ambiental para a área degradada ao ICMBio e pagar uma multa de mais de R$ 156 mil por danos materiais, mais 5% desse valor por danos morais coletivos.
Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil, caso ele volte a represar as águas do rio.