A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Juscelino Oliveira e Silva e de outras quatro pessoas, a pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 30 de julho de 2019. A indisponibilidade de bens deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 302.098, 31.

Também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa; o engenheiro Rogério Rosa Lopes; o então secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro; a Terramata Ltda e o sócio-administrador da empresa, Ricardo Barroso del Castilho.

Entende o caso

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidida pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relatou, na ação, a promotora de justiça.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata teriam sido fornecidas por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio