Mês: julho 2021 Page 33 of 38

Prefeitura de São Luís segue com entrega de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social no pólo Coroadinho

Prefeitura de São Luís segue com entrega de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social no pólo Coroadinho

A primeira-dama de São Luís, Graziela Braide, acompanhou mais uma entrega de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, ainda mais agravada pela pandemia de Covid-19. Desta vez, foram beneficiadas famílias acompanhadas pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do bairro Coroadinho. 

As cestas entregues são fruto de campanha lançada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), no mês de junho, durante a Semana do Meio Ambiente. Na ocasião, o órgão trocou mudas de plantas por alimentos não perecíveis que compuseram as cestas básicas entregues nesta sexta-feira. As secretarias da Criança e Assistência Social (Semcas) e de Segurança Alimentar (Semsa) também participaram da ação que beneficiou 48 famílias. 

De acordo com a primeira-dama, Graziela Braide, a solidariedade é fundamental para combater os efeitos da pandemia e a gestão do prefeito Eduardo Braide tem trabalhado com esse objetivo.

“Essas doações de cestas que temos realizado de forma constante em São Luís é uma ajuda importante para todas as famílias que ainda estão sofrendo muito com essa pandemia. Muitas estão sem ter o que comer em casa e a Prefeitura de São Luís tem trabalhado para minimizar esses efeitos”, destacou a primeira-dama que estava acompanhada das secretárias Rosângela Bertoldo (Semcas), Karla Lima (Semmam) e pelo secretário da Semsa, Júnior Vieira. 

Uma das famílias beneficiadas foi a de Eliciane Costa, de 35 anos. Segundo ela, o desemprego foi um dos motivos que a fez precisar da ajuda de amigos e vizinhos para manter a alimentação dos filhos em casa.

“Logo no começo da pandemia eu e meu marido ficamos desempregados, e depois, sem que a gente tivesse planejado, eu engravidei. Agora, temos três filhos para criar, entre eles uma recém-nascida, e nada dessa pandemia passar nem mesmo de surgir trabalho para um de nós. Então, ajuda como essa proporcionada pela Prefeitura de São Luís é de grande valia para enfrentar esse momento”, destacou a dona de casa. 

Assim como a família de Eliciane Costa, que recebeu uma cesta básica sortida de vários produtos que deverão ajudar na alimentação dela, dos filhos e marido pelos próximos dias, outras 47 também estão na mesma situação, com algum membro da família desempregado pela pandemia ou prejudicado por não ter tido mais a possibilidade de viver do trabalho informal em razão do coronavírus.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Pesquisa Escutec no Maranhão: Roseana mantém liderança para o governo e Flávio Dino para o senado

De O Estado do Maranhão 

O instituto Escutec, em parceria com o jornal O Estado, divulga nesta edição a primeira e mais completa pesquisa de intenções de votos sobre as eleições de 2022.

O levantamento – que ouviu 2,4 mil eleitores entre os dias 24 de junho e 1º de julho, em todas as regiões do Maranhão – traz cenários para as disputas pela Presidência da República, pelo Governo do Maranhão e pelo Senado, e confirma que o governador Flávio Dino (PSB) e a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) seguem como principais lideranças políticas do estado.

Os números mostram, ainda, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) segue rejeitado pelos maranhenses – no Maranhão, ele já foi derrotado em 2018 na disputa presidencial.

Recém-alçada ao posto de presidente estadual do MDB, Roseana lidera todos os cenários para o governo. No primeiro deles, espontâneo – quando não são apresentados os nomes dos possíveis candidatos – , ela parece com 11%, contra 6% de Flávio Dino e 3% tanto do vice-governador, Carlos Brandão (PSDB), quanto do senador Weverton Rocha (PDT).

Roberto Rocha (sem partido) e Simplício Araújo (Solidariedade), têm 2% cada. Neste cenário, aparecem, ainda, Neto Evangelista (DEM), Lahesio Bonfim (PSL), Josimar de Maranhãozinho (PL), Eduardo Braide (Podemos) e Duarte Júnior (PSB), todos com 1%.

Na pesquisa estimulada – quando são citados os nomes dos candidatos

Pesquisa Escutec no Maranhão: Roseana mantém liderança para o governo e Flávio Dino para o senado

No primeiro cenário estimulado, com uma lista de pré-candidatos, Roseana também aparece na frente, com 25% das intenções de voto. Nesse caso, ela é seguida pelo senador Weverton Rocha, com 14%, e pelo ex-prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Júnior (sem partido), com 12%. O vice-governador Carlos Brandão tem 10%. N sequência aparecem Roberto Rocha (8%), Simplício Araújo (5%), Josimar de Maranhãozinho (3%) e Lahesoo Bonfm (3%).
No segundo cenário estimulado, com menos candidatos, Roseana vai 30%, contra 16% de Weverton e 14% de Edivaldo Júnior. Carlos Brandão vem na sequência, com 12% e Simplício com 6%.
O terceiro cenário estimulado, ainda mais restrito, tem Roseana com 31%, seguida por Weverton (18%), Brandão (13%) e Simplício (7%).
Num cenário sem Roseana, Weverton lidera, com 22%, à frente de Edivaldo Júnior (18%), Carlos Brandão (14%) e Simplício (75).
Senado 
Para o Senado, foram pesquisados dois cenários: um com a presença da ex-governador Roseana, e sem Dino; outro com o atual governador, mas sem a emedebista.
No primeiro deles, Roseana aparece com 25% das intenções de votos, contra 18% de Roberto Rocha, 12% de Othelino Neto (PCdoB) e 6% de Josimar.
No segundo, Dino é quem está na frente, com 50%, seguido por Roberto Rocha (21%) e Josimar de Maranhãozinho (5%).
O Escutec também consultou as intenções de votos dos maranhenses para presidente: o ex-presidente Lula (PT) ficou na frente de Jair Bolsonaro (sem partido), por 57% a 20%. Aparecem, ainda, Ciro Gomes (6%), Sergio Moro (4%), João Dória (2%), João Amoêdo (1%) e Guilherme Boulos (1%). Os pré-candidatos Eduardo Leite e Henrique Mandetta foram incluídos no levantamento, mas não pontuaram.
Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Preso homem suspeito de aplicar golpes em idosos nas filas de banco

Preso homem suspeito de aplicar golpes em idosos nas filas de banco
Fila para o banco, em Barreirinhas 

A Polícia Civil (Delegacia de Miranda do Norte e Delegacia de Roubos e Furtos) e a Polícia Militar do Maranhão, em trabalho conjunto, conseguiu prender na manhã de ontem (02), o suspeito A. M. Q. M., 42 anos, pelo crime de furto qualificado pelo emprego de fraude contra idosos. 

Segundo as investigações realizadas pela delegacia de Miranda do Norte e Delegacia de Roubos e Furtos, o suspeito costumava ir para filas de caixas eletrônicos das cidades da região e então ficava observando os clientes a procura de pessoas mais vulneráveis, com dificuldades para realizar transações. Ele oferecia ajuda, pegava a senha e trocava o cartão da vítima. Rapidamente fazia as transferências e/ou saques dos valores da conta da vítima, empréstimo e compras,

O criminoso agia nas cidades de Miranda do Norte, Matoes do Norte, Anajatuba, Cantanhede, Pirapemas, Arari e São Mateus.

Na manhã de ontem (02), o suspeito teria aplicado esse golpe às 06h30m em um idoso na cidade de Cantanhede, zerando o saldo da conta da vítima e já às 07h30m estava na fila de um banco na cidade de Miranda a procura de mais uma vítima, momento q foi localizado e preso.

A. M. foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado mediante fraude contra idosos, bem como foi cumprido um mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Anajatuba a pedido da DRF.

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TCE declara inadimplentes prefeitos e presidentes de câmaras que não prestaram contas; Veja quem são

TCE declara inadimplentes prefeitos e presidentes de câmaras que não prestaram contas; Veja quem são

A Resolução n° 345 declarou inadimplentes, na condição de prefeitos, os seguintes fiscalizados do TCE: Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses); Jofran Braga Costa (Cândido Mendes); Luciene Alves Duarte (Bom Lugar); Rosária de Fátima Chaves (Cururupu) e Sydnei Costa Pereira (Anajatuba).

Em relação às câmaras municipais, foram declarados inadimplentes os seguintes legisladores: Jodevan Quixabeira da Silva (Tasso Fragoso); Josué Ferreira Carvalho (Turiaçu); Renato Araújo de Souza (Amapá do Maranhão); Rute do Nascimento Lima (Timbiras) e Wellington José Pereira Costa (Água Doce do Maranhão).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou a Resolução n° 345, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 16 de junho, que declara inadimplentes os prefeitos e os presidentes de câmaras municipais que não apresentaram à instituição de controle externo as prestações ou tomadas de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2020.

A resolução determina a imediata instauração de tomada de contas dos fiscalizados inadimplentes, medida em que o TCE solicita, mais uma vez, que os gestores entreguem ao órgão os documentos que constituem a prestação de contas.

Caso a situação de inadimplência permaneça, técnicos do TCE podem se dirigir às sedes das prefeituras e câmaras municipais para ter acesso aos documentos que não foram entregues ao órgão em cumprimento ao dever constitucional de prestar contas. Em razão da atual pandemia, esse procedimento será utilizado apenas em caso de extrema necessidade e com estrita obediência aos rígidos protocolos sanitários que já vêm sendo utilizados pela instituição.

A permanência na condição de inadimplentes faz com que os fiscalizados estejam sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico, podendo chegar à condição de serem declarados inelegíveis pelos órgãos responsáveis pela confirmação do registro de eventuais candidaturas.

Para o secretário de fiscalização do TCE, a declaração de inadimplência permite a continuidade dos procedimentos de auditagem realizados pela instituição, agora por meio de todas as medidas que fazem parte do processo de tomada de contas. “A condição de inadimplência em relação ao TCE é um forte indício de má qualidade na gestão ou de eventuais irregularidades no uso dos recursos públicos. Gestores que valorizam a probidade e a transparência cumprem dentro dos prazos legais o dever constitucional de prestar contas”, ressaltou Fábio Alex.

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Município de Imperatriz é condenado a proceder à adequação de lixo e recuperar área que sofreu danos

Município de Imperatriz é condenado a proceder à adequação de lixo e recuperar área que sofreu danos

Uma sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou o Município de Imperatriz, na obrigação de fazer, a proceder à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e à recuperação dos danos causados na área de depósito do lixão de Imperatriz. Para isso, o município recebeu o prazo máximo de 180 dias. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixados em 500 mil reais, devendo os valores serem destinados ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. A sentença foi proferida pela juíza titular Denise Pedrosa.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público objetivando a elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o cumprimento efetivo ao que dispõe a Lei nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos. 

O pedido foi instruído por documentos obtidos por intermédio das investigações realizadas em Inquérito Civil. O MP alegou que, no dia 13 de abril de 2020, a empresa SUZANO S.A teria informado sobre fatos gravíssimos e preocupantes, além de danos ambientais com a continuidade do “lixão”, requerendo, ao final, providências dos órgãos constituídos. Ressaltou que a condição atual do Lixão é caótica, uma vez que no local há presença de trabalho infantil, idosos em situação degradante, a ocorrência de crimes contra o meio ambiente, alocação irregular de lixo, riscos de acidentes, tanto pelo material depositado à beira da Rodovia, em ambos os lados, bem como a presença de urubus e outros animais no local.

Por fim, o órgão ministerial pediu pela condenação do Município de Imperatriz, no sentido de ser obrigado a implementar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos, sem prejuízo da existência do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. “Verifico que foram juntados ao processo vários ofícios nos quais o Ministério Público Estadual requereu junto ao município diversas informações acerca da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, tendo obtido como resposta que a municipalidade, em razão da deficiência estrutural de técnicos, vem encontrado dificuldade em elaborar o plano de resíduos sólidos”, observa a juíza, frisando que é clara a situação irregular no que se refere à gestão de resíduos sólidos em Imperatriz, sendo necessário que sejam tomadas providências a fim de garantir a saúde pública e evitar o agravamento de danos ambientais.

Município de Imperatriz é condenado a proceder à adequação de lixo e recuperar área que sofreu danos

Extrai-se dos autos a presença de relevância do direito discutido, eis que resta claro que o Município de Imperatriz vem procrastinando há anos o cumprimento das exigências emanadas dos órgãos ambientais no que pertine às medidas necessárias à instalação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, haja vista que os resíduos têm sido lançados sem o adequado tratamento”, observou a juíza na sentença. Para a magistrada, encontra-se presente, igualmente, o perigo da demora, haja vista que tal cenário evidencia a existência de sérios riscos não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde pública, ante a disposição inadequada do lixo produzido na cidade, consubstanciados em sérios e gravosos danos ambientais e à coletividade. 

A juíza cita, ainda, a poluição do lençol freático e do solo, assim como a criação de condições favoráveis para a proliferação de insetos e demais vetores transmissores de doenças e endemias. “De acordo com as provas produzidas nos autos e, tendo em vista a constatação de irregularidades no manejo de resíduos sólidos, bem como por considerar que a atividade-fim do lixão é desenvolvida em descompasso com a legislação ambiental, outra não é a solução senão a adoção de medidas para o cumprimento da lei”, finalizou a magistrada, destacando a aplicação de multa no valor de 5 mil reais por dia de descumprimento, até o limite de 360 mil reais, a ser cobrada do ente público e de seu prefeito.

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Justiça Federal interdita a empresa Eletromotos, que vendia “compra premiada”, em Caxias

Justiça Federal determina fechamento da Eletromotos, que vendia "compra premiada", em Caxias

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a paralisação definitiva das atividades da empresa M. Nascimento de Aquino – ME, que atuava com o nome fantasia de Eletromotos e comercializava consórcios sem autorização do Banco Central, em Caxias (MA). Pela decisão, a empresa terá que ressarcir os prejuízos causados aos consumidores a título de dano material e moral e está proibida de operar sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação “compra premiada” ou qualquer outra.

Segundo a ação proposta pelo MPF, a empresa estaria praticando atividade clandestina de consórcio, na qual realizava a comercialização de motocicletas de maneira parcelada através de sistema conhecido como “compra premiada”, em que os clientes sorteados no curso do contrato ficariam isentos do pagamento das parcelas restantes.

De acordo com as provas apresentadas, alguns dos primeiros sorteados receberam o prêmio, mas há clientes que, mesmo após o pagamento de todas as parcelas, não receberam o bem. Nos autos ainda consta o caso de um cliente que foi contemplado na 14ª prestação, de um total de 48, mas que também não recebeu o prêmio.

Em vista disso, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e decidiu pela paralisação das atividades da empresa Eletromotos, assim como proibiu, permanentemente, os réus de operarem sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação de “compra premiada” ou qualquer outra.

E, ainda, condenou os réus a ressarcirem os clientes pelos prejuízos causados a título de dano material e ao pagamento de quantia referente ao dano moral, a ser liquidado individualmente em cumprimento de sentença. A Justiça Federal determinou também que as custas processuais fiquem a cargo dos réus.

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