A Polícia Federal verificou que mesmo após a ANATEL interditar as rádios clandestinas, elas continuaram a funcionar irregularmente, com transmissão normal de sua programação nas respectivas cidades.

Foram cumpridos 3 Mandados de Busca e Apreensão, sendo 2 no Município de Brejo
e 1 na cidade de Santa Rita. O escopo da operação consiste na apreensão dos transmissores e demais equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de radiodifusão em desacordo com as regulamentações legais. O crime de Desenvolvimento Clandestino de Atividade de Telecomunicações, está no artigo 183 de Lei 9.472/1997, cuja pena, em caso de condenação, pode chegar a 4 (quatro) anos de detenção e multa.

As investigações prosseguem com o objetivo de individualização e identificação dos proprietários ou responsáveis pelas rádios clandestinas. Cabe destacar que o desenvolvimento irregular dos serviços de radiodifusão pode gerar o aparecimento de frequências espúrias, vindo a prejudicar a segurança dos meios de telecomunicações, o que pode ocasionar sérias interferências em serviços de telecomunicações regularmente instalados, tais como rádio e televisão, comunicações das autoridades policiais e até mesmo navegação marítima ou aérea.