Mês: junho 2023 Page 1 of 15

STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.

Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Bar é condenado a indenizar casal homoafetivo

Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”.

O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, o casal teria sido expulso do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

DIREITO DO CONSUMIDOR

No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.  Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento.  Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º,  e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Após visita de Paulo Victor, Prefeitura restabelece energia de escola na Vila Luizão

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor, visitou o anexo da Escola Leonel Brizola, o Brizolinha, que pertence à rede municipal de ensino, na última terça-feira. O parlamentar atendeu solicitação da comunidade da Vila Luizão, que denunciou a falta de energia na unidade. Paulo Victor denunciou o problema e, de imediato, uma equipe da Prefeitura de São Luís foi ao local e prontamente restabeleceu a energia aos professores e alunos. A escola estava sem luz há sete dias.

Na visita, Paulo Victor observou situação de crianças tendo aula em salas escuras ou com má iluminação, e, em outro caso, realizando as atividades no calor do pátio da unidade, por conta da necessidade de luz.

“Nós visitamos a escola Brizolinha e constatamos esse problema, muito sério, que se arrastava já há sete dias. Ou seja, crianças tendo aula em local mal iluminado e outras, tendo que realizar suas atividades no pátio externo da escola. Uma visita que gerou bons frutos, pois, ao saber da nossa presença na escola, a Prefeitura de São Luís logo tratou de restabelecer a energia”, disse Paulo Victor.

Na ocasião, o presidente da Câmara conversou com a comunidade, gestores e professores, que lhe passaram demandas pela melhoria das condições do ensino.

“Esse é o caminho: cobrar respostas rápidas para os problemas da nossa cidade”, pontuou o presidente da Câmara.

A presidente da União de Moradores da Vila Luizão, Sheila Carvalho, agradeceu a atenção do vereador Paulo Victor pelo restabelecimento da energia na escola. “As aulas já retornaram normalmente e nós só agradecemos”, ressaltou.

Aprovado PL de Iracema Vale que viabiliza denúncia de violência contra a mulher no ato da matrícula escolar

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (28), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 143/2023, de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de viabilizar formulário para denúncia de violência contra a mulher no ato da matrícula escolar nas unidades de ensino da rede pública e privada do Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.

Segundo a proposição, o objetivo é proteger mulheres em situação de violência e extrema vulnerabilidade. Além disso, as unidades escolares deverão disponibilizar, no ato da matrícula, informações sobre medidas de combate à violência contra a mulher e ter outras atividades informativas durante o ano letivo.

De acordo com o texto, o formulário deverá ser disponibilizado para a mãe ou responsável legal pelo aluno, devendo ser preenchido individualmente e entregue ao responsável pela matrícula, o qual deverá arquivar cópia da documentação no prontuário do aluno e informar o ocorrido à direção da escola, que tomará as medidas legais e necessárias.

Se o caso for recente, conforme o projeto, as providências deverão ser imediatas, assegurada a permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até que as autoridades policiais responsáveis solucionem o ocorrido. O poder público poderá disponibilizar comunicação entre as escolas e as forças de segurança pública por meio de ferramentas tecnológicas.

“Ainda há um exorbitante número de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o Brasil. Todos os meios que informem os cidadãos maranhenses sobre o combate a qualquer forma de violência é primordial para a garantia de direitos e para a diminuição do número de vítimas”, enfatizou a autora do projeto, Iracema Vale.

Homenagem

Foi aprovado, ainda, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 165/2023, também de sua autoria, que dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Estadual Centro de Ensino Desembargador Emésio Araújo, localizada no município de Belágua, para Centro de Ensino Professora Claudicéa Granjeiro Oliveira. A matéria segue para sanção governamental.

A proposição objetiva homenagear a professora Claudicéa Granjeiro Oliveira por seus relevantes serviços educacionais prestados aos belaguenses. Além de dar aulas, também foi gestora do Centro de Ensino Emésio Araújo e secretária municipal de Educação de Belágua.

Plenário mantém veto total do prefeito ao reajuste de 8,2% aos servidores de São Luís

Com 17 vereadores presentes na sessão extraordinária desta quarta-feira, 28, o plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), manteve por 15 votos a favor e dois contrários, o veto total do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital maranhense.

O projeto foi aprovado no dia 17 de maio pelo Legislativo com alterações propostas pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (Podemos), Beto Castro (PMB) e Marquinhos (União Brasil) ao texto original elaborado pela prefeitura.

Pavão Filho, por exemplo, apresentou uma emenda modificativa, alterando a redação do parágrafo único, artigo 10º. A segunda incluiu o parágrafo 2º do mesmo artigo, que estende o aumento para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Marcial Lima, por sua vez, propôs uma emenda aditiva com o objetivo de incluir 2.500 servidores municipais no reajuste, que não estariam contemplados no texto original. Já a emenda de Beto Castro incluiu os contratos temporários. Por fim, a emenda de Marquinhos incluiu os Conselheiros Tutelares.

Na Mensagem do Veto 005/23 enviada à Câmara, Braide alega que as emendas apresentadas ao projeto evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, motivo pelo qual opinou pelo veto total da proposta.

“Em face das razões expostas, que evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, opina-se pelo veto total ao PL nº 110/2023 e comunicação ao presidente da Câmara, no prazo estabelecido no art. 70 da Lei Orgânica Municipal”, diz trecho do documento.

Equívoco reconhecido

Durante sua declaração de voto, o vereador Pavão Filho (PDT) lembrou que o veto total comprovou que o chefe do Executivo reconheceu equívocos no projeto como um todo e não apenas nas emendas apresentadas. “Se o problema fosse apenas as emendas, como tentaram fazer crer, o veto governamental deveria ser parcial e não total”, lembrou o parlamentar.

O entendimento também foi o mesmo do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), autor do pedido de vista para analisar a mensagem do prefeito por 48 horas. “Voto pela manutenção do veto, pois o próprio prefeito resolveu vetar o projeto no todo e não apenas em partes. Ele reconhece, neste caso, que de fato sua proposta não contempla todas as categorias”, explicou.

Resultado

O Veto nº 03/23 foi mantido em única discussão com voto dos vereadores: Concita Pinto (PCdoB), Karla Sarney (PSD), Edson Gaguinho (União Brasil), Nato Júnior (PDT), Astro de Ogum (PCdoB), Rosana da Saúde (Republicanos), Domingos Paz (Podemos), Antônio Garcez (Agir), Andrey Monteiro (Republicanos), Chico Carvalho (Solidariedade), Pavão Filho (PDT), Álvaro Pires (PMN), Zeca Medeiros (Mais Brasil), Ribeiro Neto (Sem partido) e Paulo Victor (PCdoB). Contra os votos dos vereadores Coletivo Nós (PT) e Fátima Araújo (PCdoB).

SMTT disciplina trânsito na capela de São Pedro

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), vai realizar intervenções e intensificar as fiscalizações nas regiões próximas à capela de São Pedro durante o tradicional festejo em homenagem ao santo, que acontece nesta quinta-feira (29).

As intervenções viárias estão previstas para começar a partir das 19h desta quarta-feira (28) e vão se estender até às 13h da quinta-feira (29). Será feita interdição parcial (uma faixa de tráfego) de um lado da Avenida Vitorino Freire, sentido bairro-centro, do trecho próximo à Praça do Coreto até o fim da área da praça da capela, na Rua 56.

Também vai ser interditada a entrada da Rua São Pantaleão, a partir da Praça Madre Deus e Hospital Geral, bem como a Travessa do Pau d’Arco. Com essas ações, o fluxo de veículos vai ser feito apenas por duas faixas de tráfego na Avenida Vitorino Freire, no sentido Centro. Já as outras vias de acesso ao Anel Viário, Areinha, Avenida dos Africanos e região do Itaqui-Bacanga não vão sofrer alterações no trânsito.

Todo trecho, que vai passar por alterações de tráfego, vai estar demarcado por cones, e com a presença de agentes de trânsito com viaturas, motos e a pé, durante a realização do evento, para orientar condutores e disciplinar o trânsito.

O secretário de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, destaca a importância de disciplinar o trânsito na área de grande concentração do evento.

“Esta operação realizada pelos agentes de trânsito, em função do festejo de São Pedro, faz parte das ações que a SMTT vem realizando desde o início das festas juninas, nos principais arraiais da capital, para disciplinar o tráfego de veículos, orientar condutores, organizar estacionamentos, além de proporcionar mais segurança para condutores, pedestres e brincantes”.

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