A 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz realizou no último dia 6, uma sessão de julgamento, integrante do mutirão de júris, na qual figurou como réu José Nilson da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de André Leite Marinho, fato ocorrido em 26 de abril de 2019. Para tanto, o denunciado utilizou uma arma de fogo, em plena via pública. Ao final, José Nilson foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 9 anos e seis meses de prisão.

Sobre o caso, conforme narrado em inquérito policial, a vítima estava com sua companheira, ingerindo bebidas alcoólicas em uma residência, quando saiu para comprar cigarros e bebidas. Na avenida, ele teria sido surpreendido por José Nilson. O denunciado teria efetuado vários disparos, atingindo a cabeça e tórax de André Marinho, sendo interrompido por terceiros. André foi, de imediato, levado ao hospital, passando por procedimento cirúrgico.

José Nilson deixou o local, indo abrigar-se em casa, local onde foram encontradas munições  que estavam sob sua guarda sem a devida autorização legal. Sobre as motivações do crime, nenhuma testemunha soube afirmar, haja vista a ausência de animosidade entre a vítima e o denunciado., o que caracteriza motivação torpe, ou seja, motivo que é considerado repugnante, imoral, vergonhoso, aviltante, desprezível e repudiado moral e socialmente.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Beatriz Jorge, titular da 1ª Vara da Família de Imperatriz a designada para atuar junto à 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular relativa ao ano de 2024, cujas sessões estão ocorrendo no Fórum de Imperatriz, através da 2ª Vara Criminal. Dando continuidade, para setembro, estão agendados sessões para os dias 17,19, 24,25,26 e um designado para o dia 1º de outubro.