Mês: outubro 2024 Page 1 of 16

Josimar e Detinha serão homenageados na Assembleia Legislativa do Maranhão

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O deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) será homenageado na Assembleia Legislativa do Maranhão. Por iniciativa e articulação do deputado estadual Vinicius Louro (PL), ele será agraciado na Casa com a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman.

A medalha para Josimar foi aprovada pelo Plenário do Legislativo Estadual, de forma unânime, na manhã desta quarta-feira (30). É necessário, contudo, uma votação em segundo turno. Como não houve voto contrário na sessão de hoje, a tendência é de que a homenagem seja aprovada.

Além de Josimar, a Assembleia Legislativa também aprovou em primeiro turno a concessão de medalha para a esposa de Josimar, deputada federal Detinha (PL-MA). Do Imirante.

Justiça condena Estado do Maranhão a reformar Viaduto do Café

Maranhão condenação

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a reformar o Viaduto do Café, próximo aos bairros João Paulo e Radional, para eliminar o risco de colapso de sua estrutura e assegurar a estabilidade e segurança no trânsito de veículos e pessoas.

A obra deve ser realizada ano prazo de um ano e em 90 dias o Estado apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, que acolheu pedido do Ministério Público estadual.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedido do Ministério Público, que tomou conhecimento do risco de colapso do Viaduto do Café, por meio de quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022, por diferentes órgãos, que relataram diversos danos estruturais.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

O Estado do Maranhão foi questionado e respondeu que estaria realizando estudos de viabilidade técnica e financeira para contratar projeto executivo e, depois, abrir licitação para a obra.

Já o Município de São Luís alegou que a responsabilidade pelo viaduto é da gestão do Estado do Maranhão e juntou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), em 26/10/22.

O acordo prevê  a união de esforços entre as partes para “manter o conhecimento da realidade das condições de conservação e de estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande São Luís”.

No entanto, o Ministério Público informou que, até o momento, o Estado do Maranhão não tomou providências efetivas para reformar o Viaduto do Café.

DIREITO À MOBILIDADE URBANA

No fundamento da sentença, o juiz explica que o direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do direito à cidade, o qual garante às pessoas o acesso às oportunidades e bens oferecidos no ambiente urbano.

Nesse sentido, as cidades devem possibilitar o deslocamento harmonioso e adequado de pessoas e cargas, exigindo um sistema de mobilidade que atenda às necessidades coletivas com eficiência.

Segundo o juiz, a integração da política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano é essencial. Ambas devem respeitar as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que refletem os anseios e necessidades da comunidade.

PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

Neste contexto, diz a sentença, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), determina diretrizes específicas para a segurança e eficiência dos deslocamentos urbanos e estabelece a segurança nos deslocamentos e a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Assim, cabe ao órgão responsável pela gestão desses equipamentos adotar medidas para assegurar a sua estabilidade, evitando qualquer risco de colapso. Em casos de omissão, admite-se a intervenção judicial para impor a obrigação de garantir a segurança e integridade dessas estruturas, de modo a proteger a vida e o bem-estar dos cidadãos”, diz a sentença.

Douglas Martins concluiu que ficou comprovado que o Estado do Maranhão foi o responsável pela construção do Viaduto do Café, bem como pela realização de manutenções periódicas em sua estrutura, assumindo, portanto, a responsabilidade pela integridade e segurança da referida obra.

Empresa aérea é condenada por impedir embarque de passageiro que teve nome abreviado em bilhete

Fabricante estatal chinesa quer usar C919 para concorrer com jatos da Airbus e da Boeing — Foto: STR/AFP

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar em 14 mil reais um casal, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, foi o fato de a empresa ter impedido o embarque do autor, pelo fato de seu nome estar abreviado no bilhete de passagem. Na ação, o homem narrou que, no intuito de comemorar 21 anos de casamento, adquiriu passagens aéreas com destino à Espanha, com datas de ida e volta previstas para, respectivamente, 1º de janeiro e 18 de janeiro deste ano.

Contudo, na data prevista para embarque, já no balcão de atendimento para despachar bagagens, os demandantes foram surpreendidos com a informação de que o autor não poderia ingressar na aeronave porque, em seu bilhete, os dois nomes do meio estavam abreviados. A parte autora relatou que a abreviação foi realizada pela própria requerida, e que, caso fosse, de fato, um erro, seria facilmente resolvido. A empresa destacou a mulher  poderia seguir sozinha, muito embora o propósito da viagem fosse a comemoração a dois.

Após serem impedidos de despachar suas bagagens, os demandantes deixaram suas malas no saguão do aeroporto e tentaram acessar a sala de embarque com seus cartões de passagem e documentos pessoais. O casal conseguiu adentrar a ponte telescópica do aeroporto e teve seu ingresso na aeronave liberado. No entanto, a funcionária que atendeu o autor chegou ao local de embarque, exigindo que o casal saísse da fila, solicitando, inclusive, o comparecimento da Polícia Federal. Além disso, confrontou os autores e informou que eles não embarcariam de forma alguma.

Diante da situação, o casal entrou na Justiça pleiteando o ressarcimento dos valores desembolsados com os bilhetes aéreos, com reservas de hospedagem e com tickets de passeios, no total de R$ 13.511,48 (treze mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos). Além disso, requereram o pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré argumentou que houve erro na inclusão dos dados para emissão da passagem aérea – culpa que se aplica exclusivamente a terceiro. Além disso, apontou que é obrigação do passageiro verificar os dados contidos em seu bilhete e que, quando há divergência entre os dados da passagem e o documento apresentado, o embarque é impedido, conforme determinação da ANAC. O Judiciário promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Conforme se verificou, os reclamantes adquiriram bilhetes aéreos junto à companhia ré e a  viagem possuía como intuito a comemoração de 21 anos de matrimônio dos autores (…)  Observo, de fato, que no bilhete anexado há abreviação de um dos prenomes e um dos sobrenomes do autor (…) Todavia, o fato de o nome do passageiro estar abreviado no bilhete aéreo não constitui motivo suficiente para impedir o embarque, principalmente quando se trata de uma divergência mínima que não prejudica a identificação do consumidor”, esclareceu a juíza Maria José França Ribeiro. Para ela, é dever da companhia aérea adotar medidas razoáveis para contornar problemas de ordem burocrática que poderiam ser facilmente resolvidos.

“A negativa de embarque, sob o argumento de que a abreviação do nome comprometeria a segurança do voo ou descumpriria normas da ANAC, revela-se desproporcional, considerando que os autores possuíam documentação suficiente para comprovar a identidade e o vínculo com o bilhete emitido (…) Nessa toada, aponto que, assim como seu primeiro prenome e o último sobrenome estavam presentes no bilhete, o primeiro prenome e o último sobrenome do autor estavam perfeitamente delineados na forma em que consta no seu documento de identificação, sendo possível sua identificação nos moldes exigidos pela empresa”, entendeu a juíza.

A empresa foi condenada, além de proceder ao pagamento de indenização por dano moral, a ressarcir os valores gatos pelos autores para comprar as passagens. “A conduta da ré ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu direitos de personalidade dos consumidores (…) Soma-se a essa situação o fato de que a viagem possuía contexto de celebração de uma data especial: o aniversário de casamento (…) Nesse ponto, a jurisprudência é firme no sentido de que a frustração de viagens planejadas para ocasiões comemorativas gera o direito à indenização moral, pois tais eventos carregam expectativa e planejamento, sendo a sua frustração motivo de intensa decepção e sofrimento”, finalizou.

Ministério Público oferece denúncia contra acusados de sequestro e assassinato de jovem no Coroadinho

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Repressão ao Crime Organizado, ofereceu, nesta terça-feira, 29, denúncia contra dois acusados pelo sequestro e assassinato do jovem Vitor Santos Costa, ocorrido no último dia 30 de setembro 2024, por volta das 17h, no bairro Alto Sebastião, na região do Coroadinho.

Foram denunciados Davi Figueredo Amaral Reis, 19 anos, e Yam Carlos Ramos, 21, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e recurso que dificultou a defesa do ofendido), sequestro, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada.

O processo tramita junto à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

OS FATOS

Conforme o inquérito policial, no dia do crime, a vítima Vitor Santos Costa estava fazendo o trabalho de entrega de panfletos de campanha eleitoral, no bairro Alto Sebastião, quando foi sequestrado do local, pelos denunciados e outros indivíduos não identificados. Levado para uma área de matagal nas proximidades, Vítor não foi mais visto.

Após as diligências necessárias, a polícia localizou o corpo de Vítor Santos Costa, no dia seguinte, enterrado em uma cova rasa, na área de matagal conhecida como Rocinha, no bairro do Coroadinho. O corpo apresentava sinais de extrema violência, encontrava- se amordaçado e com os punhos amarrados com corda.

No mesmo dia, a polícia prendeu Davi Figueredo, que, ao ser interrogado, confessou ser integrante de uma facção criminosa “PCM”, assim como a sua participação no sequestro da vítima, sendo uma das pessoas que a levou até a região de matagal, onde foi submetida ao tribunal do crime e condenada à morte.

Ainda em seu interrogatório, o denunciado apontou a participação de Yam Carlos Ramos Lopes. Segundo Davi, a motivação do crime se deu pelo fato de a vítima ter declarado residir próximo ao ponto final do ônibus no bairro Bom Jesus, área dominada por uma facção rival.

Testemunhas oculares ouvidas pela polícia reconheceram o denunciado Davi Figueredo como um dos criminosos que participou da abordagem da vítima, retirando-a à força do local.

“Revela-se especialmente reprovável a intenção de ceifar a vida da vítima, no presente caso, sob o motivo vil e ignóbil de mero revanchismo e retaliação, porque a vítima, supostamente, pertenceria a organização criminosa rival”, observa a denúncia do Ministério Público. “Destaque-se que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa, considerando a forma como o crime foi praticado, de modo repentino, no momento em que se encontrava incauta, executando atividade laboral eleitoral, revelando a covardia e a brutalidade da ação”, acrescenta o documento.

Ao final da denúncia, o Ministério Público requer, ainda, que seja decretada a prisão preventiva do denunciado Yam Carlos Ramos Lopes, que se encontra foragido.

MPF pede suspensão de empreendimento imobiliário nos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro

 

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para a suspensão imediata das obras do loteamento “Terra Ville Residencial”, assim como de sua estrada de acesso, situados na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA). A ação foi proposta na Justiça Federal contra o Estado do Maranhão, o Município e a empresa CAT Construções LTDA, responsável pelas obras do empreendimento residencial, por problemas em seu licenciamento ambiental e riscos de danos ao ecossistema protegido da região.

De acordo com a ação do MPF, foi apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) um plano de controle ambiental do empreendimento, mas ele não menciona a sua grande proximidade com o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses nem que está inserido em sua zona de amortecimento, omitindo-se, assim, descrição ambiental de característica relevante.

O MPF aponta que, além dos vícios encontrados no plano, o empreendimento de alto padrão e de grande porte foi licenciado pela Sema sem a necessária Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA), que deveria ter sido solicitada previamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela Unidade de Conservação Federal e pela emissão da ALA.

A ação também afirma que houve irregularidade no licenciamento em virtude da autorização, concedida pela Prefeitura de Santo Amaro, para o loteamento em área rural, na qual não é permitida expansão urbana, pela proximidade do Parque Nacional. Para tanto, o Município expediu uma certidão de uso e ocupação do solo, dizendo apenas genericamente que o referido empreendimento não fere a legislação municipal, sem qualquer especificação quanto ao local onde o mesmo seria implantado. As obras estão sendo realizadas a apenas duzentos metros do campo de dunas dos Lençóis Maranhenses, contrariando a legislação local e federal.

Já o projeto da estrada de acesso ao loteamento, também aprovado pela prefeitura e pela Sema sem a devida autorização do ICMBio, possui quase 2 km de extensão, com parte considerável situada sobre a zona de amortecimento.

Apuração – O MPF iniciou a apuração do caso a partir de representações encaminhadas pelo ICMBio e pelo Conselho Municipal de Turismo de Santo Amaro, que denunciaram as irregularidades. De acordo com a nota técnica nº 10/2024, o ICMBio enfatiza que o empreendimento pode afetar diretamente o ecossistema e a integridade do Parque Nacional em relação à proximidade da obra, com o acréscimo de grande quantidade de residências em torno da área protegida e o acesso descontrolado à Unidade de Conservação.

Por sua vez, o Conselho Municipal de Turismo destacou os impactos que as obras de urbanização trarão às atividades turísticas na região, uma vez que intervirão na paisagem local e causarão drástico aumento na circulação de veículos na região de dunas. Além disso, o Conselho relatou que diversas provocações e questionamentos foram feitos ao Município sobre os riscos, mas sem o atendimento adequado.

Pedidos – Diante do exposto, o MPF requer à Justiça que determine, liminarmente, a imediata suspensão da licença ambiental concedida pela Sema, bem como do alvará de construção e aprovação de loteamento do “Condomínio Terra Ville” pelo Município, assim como da estrada de acesso ao empreendimento. Em consequência, que seja proibida a realização de qualquer intervenção na estrada ou na área do loteamento, especialmente, a realização de edificações e a implantação de estruturas particulares ou coletivas de uso urbano, inclusive a implantação de redes de água e esgoto, cercas e marcação de áreas de lotes.

Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade de comercialização e publicidade de lotes do empreendimento, com a finalidade de evitar prejuízos a terceiros, assim como a obrigação de divulgar, pelo empreendedor e pela Prefeitura, sobre a existência de demanda judicial e da suspensão de qualquer obra no local. A divulgação deve ser feita em meios de comunicação, inclusive nas suas páginas na internet e placas no local.

Ao final do processo, o MPF pede à Justiça que determine a nulidade da licença ambiental expedida, bem como de alvarás de construção e aprovação do loteamento, e reconheça a inviabilidade de prosseguir o licenciamento sem a prévia obtenção da ALA perante o ICMBio. Ainda, que seja imposto aos réus a obrigação de não implantar o loteamento e a estrada, além de demolirem as obras irregularmente realizadas e apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio, bem como implementá-lo após a aprovação do órgão, para compensação dos danos ambientais. Por fim, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, que não possam ser reparados.

BRK deve devolver valor cobrado por atraso no pagamento de contas de água na pandemia

O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores obteve, na Justiça, sentença que obriga a BRK Ambiental a devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelo atraso no pagamento de contas de água, durante o funcionamento do “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a empresa a suspender a interrupção do serviço, sob pena de multa diária, e deixar de cobrar multas e juros por atraso no pagamento das faturas de fornecimento de água e tratamento de esgotos.

A BRK ambiental deverá devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados, e, ainda, pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

LEI ESTADUAL n.º 11.280/2020

O Instituto em Defesa dos Consumidores alegou que a empresa descumpriu a Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de prestação de serviços públicos essenciais por inadimplência, bem como a cobrança de juros e multa por atrasos nas faturas, durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

A BRK confirmou, em sua defesa, a cobrança de juros e multa por atraso. A empresa entendeu que aquela lei seria inconstitucional. Também informou que adotou medidas como a suspensão dos cortes no fornecimento de água por inadimplência e fraude, realização de feirões para redução de dívidas, parcelamentos, refaturamento, dentre outras.

Na análise da questão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou as consequências danosas ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus na vida das pessoas e na sociedade.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O juiz informou que o Legislativo estadual editou diversas leis com o propósito de regulamentar essa situação crítica, protegendo os padrões mínimos de civilidade e respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Além disso, observou, desde o início da pandemia, os brasileiros vêm enfrentando dificuldades para pagar suas contas e que 14,3 milhões de pessoas estão sem emprego no país, conforme informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sobre a lei, informou o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional as leis estaduais que impedem a interrupção de serviços essenciais e definem regras para cobrar e pagar dívidas e impor multas e juros.

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

Conforme a sentença, o objetivo da lei é garantir que os cidadãos tenham acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, incluindo o fornecimento de energia elétrica e de água.

“O propósito da legislação em comento é garantir a preservação da saúde coletiva, mesmo que isso implique sacrificar o direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores”, diz o texto da sentença.

“Em relação ao pedido de restituição em dobro, tal pleito é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente, conforme determina o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Douglas Martins.

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