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Brandão repudia tentativa da oposição de desmerecer ações do governo para desenvolver o Maranhão

O governador Carlos Brandão repudiou a tentativa de políticos de oposição de desmerecer esforços da sua gestão na busca de desenvolvimento para o Maranhão, novos caminhos e mercados. Ele acusou os adversários de agir com má-fé e recorrer à desinformação. Brandão anunciou que tomará as medidas legais para que os autores dos ataques respondam na Justiça.

Confira abaixo:

Orleans tira a diferença e empata com Braide, atesta Econométrica

Pesquisa da Econométrica, divulgada pela TV Mirante e pelo Portal Imirante, mostra que não há mais diferença entre os dois primeiros colocados na corrida pelo Palácio dos Leões 2026.

Eduardo Braide (PSD), prefeito de São Luís, que em consultas anteriores do mesmo instituto chegou a ter 3 vezes mais intenções de voto do que Orleans Brandão (MDB), secretário de Estado de Assuntos Municipalistas, viu essa diferença derreter: hoje os dois estão tecnicamente empatados. O prefeito ludovicense em declínio e o secretário do municipalismo estadual em ascensão. 

Hoje, de Braide para Orleans, 1,7% de diferença. A amostra admite oscilação de até 2,7 pontos percentuais, o que significa dizer que, na prática, não se pode afirmar com precisão qual dos dois está na dianteira. O dado mais significativo é que, da primeira rodada (dezembro de 2024) e a mais recente (agosto de 2025), enquanto Braíde oscilou de 30,4% para 31,3%, Orleans escalou de 11,9% para 29,6%, saindo do último dentre os 4 postulantes para empate técnico em primeiro.

No mesmo período, Lahésio Bonfim (Novo) oscilou para baixo, de 21,8% para 19,2%, enquanto Felipe Camarão (PT), que tinha 15,6%, despencou para 10,7%.

A Econométrica ouviu 1.305 pessoas em todo o Maranhão, entre 11 e 15 deste mês.

Justiça condena proprietário a restaurar imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís

A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado em São Luís (MA), localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico, por reconhecer sua responsabilidade pelos danos causados ao prédio. A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determina que o proprietário realize obras de restauração e de conservação compatíveis com a natureza do tombamento, seguindo as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

De acordo com a ação, o prédio, protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, estava em avançado estado de deterioração, abandono e com risco de ruína, além de estar com a estrutura abalada, com possibilidade de desabamento e incêndio. O MPF sustentou que o proprietário deixou de adotar as medidas necessárias para preservar o bem, descumprindo a função socioambiental da propriedade, o que gera responsabilidade civil ambiental.

A degradação do imóvel tombado foi confirmada por inúmeras informações técnicas do Iphan ao longo do processo. Em 2023, o Iphan constatou a manutenção de sua situação precária e a ocupação por terceiros que o utilizavam como moradia e trabalho (serigrafia, gráfica e oficina de eletrodomésticos).

Durante o processo, a Justiça Federal proferiu uma decisão liminar determinando aos proprietários do imóvel que promovessem obras urgentes de estabilização da estrutura e recuperação de telhado e piso e aos ocupantes que se abstivessem de impedir ou dificultar os trabalhos de recuperação.

Função social e ambiental do imóvel – A sentença da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão destacou que, em casos de dano ambiental, o responsável deve reparar o prejuízo mesmo que não tenha agido com intenção ou culpa, basta comprovar que houve o dano e que ele está relacionado à sua conduta ou omissão. A sentença também ressaltou que o direito à propriedade não é ilimitado: ele precisa ser usado de forma a cumprir sua função social e ambiental. Quando o imóvel é abandonado ou usado de maneira que prejudique o interesse coletivo, essa conduta é considerada ilegal.

De acordo com a determinação judicial, o proprietário deverá apresentar projeto de intervenção e executar as obras compatíveis com a natureza do tombamento e de conformidade com as diretrizes fixadas pelo Iphan, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Da sentença, cabe recurso.

PF deflagra operação em cidades do MA contra desvio de recursos da educação

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (19/8), a Operação Lei do Retorno para desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar mais de R$ 50 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas, empresas e servidores públicos, nas cidades de Caxias, São Luís, São José do Ribamar, Buriti Bravo, Presidente Dutra, Joselândia, no Maranhão, e em Teresina, no Piauí.

A investigação apura fraudes em licitações municipais ocorridas entre 2021 e 2025. Também foi identificado que parte dos valores contratados com recursos do FUNDEB era devolvida para os servidores públicos envolvidos nas fraudes.

O núcleo investigado atuou na manipulação de procedimentos licitatórios, no desvio de recursos públicos provenientes do FUNDEB e na apropriação de parte dos valores desviados pelos servidores públicos envolvidos no esquema criminoso.

Entre os alvos de 45 mandados de busca e apreensão está o atual secretário de Agricultura do Estado, Fábio Gentil. A investigação aponta para possíveis crimes praticados por ele quando prefeito de Caxias (MA). Os agentes também cumprem mandado no gabinete da deputada estadual Daniella Tema, na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

Justiça obriga Governo Federal a regularizar fornecimento de medicamentos ao Maranhão

A Justiça Federal no Maranhão determinou que o Governo Federal regularize, de forma imediata, o fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao estado. Esses fármacos são indispensáveis para o tratamento de doenças graves, como hepatite C, esclerose múltipla e enfermidades raras. A decisão reforça que a responsabilidade pela aquisição e distribuição é exclusiva da União.

A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O Governo Federal deverá apresentar um plano detalhado de regularização, com metas trimestrais, cronograma de entregas e definição das fontes orçamentárias. O fornecimento completo deve ser retomado em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de responsabilização das autoridades competentes.

Segundo o MPF, desde 2018 o envio dos medicamentos ao Maranhão vinha ocorrendo de forma irregular, com atrasos, quantidades insuficientes e, em alguns casos, desabastecimento total. Essa situação prejudicou diretamente os pacientes e resultou em uma onda de ações judiciais individuais para garantir o acesso aos tratamentos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

Entre os medicamentos apontados como em falta estão imunoglobulina humana, micofenolato, tacrolimo, sofosbuvir e daclatasvir, todos essenciais para pacientes transplantados ou em tratamento de doenças crônicas graves. Documentos da Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA) e relatórios de consumo trimestral comprovaram a ausência recorrente desses fármacos.

Mesmo após reconhecer intercorrências contratuais e dificuldades em processos de aquisição, o Governo Federal admitiu falhas em programações anteriores, o que reforçou os argumentos do MPF. Com os atrasos, o Maranhão foi obrigado a custear, com recursos próprios, parte do fornecimento de medicamentos de alto custo, afetando o orçamento estadual.

A decisão judicial é considerada um marco para a garantia do direito à saúde no Maranhão e representa um alívio para pacientes que dependem de terapias contínuas. O cumprimento da sentença será monitorado pela Justiça, que exige relatórios periódicos de comprovação das entregas.

Governador Carlos Brandão revoga decreto que determinava retorno de servidores cedidos

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, revogou um decreto que obrigava servidores da administração estadual direta e indireta, atualmente cedidos a outros órgãos e instituições, a retornarem aos seus postos de origem no governo estadual.

A norma, assinada e publicada pelo próprio chefe do Executivo estadual no último sábado (16), previa o retorno imediato de servidores colocados à disposição de prefeituras, tribunais, órgãos federais e entidades da administração pública. Contudo, horas depois, Brandão voltou atrás e anulou o documento.

Entre os diretamente afetados pela medida estavam três assessores do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, ex-governador do Maranhão. O procurador do Estado Túlio Simões Feitosa Oliveira, o também procurador Lucas Souza Pereira e o tenente-coronel da Polícia Militar Márcio André Moraes dos Santos teriam de deixar Brasília para reassumir funções no governo estadual.

A decisão de Brandão repercutiu nos bastidores políticos por envolver quadros próximos a Dino, que ocupa atualmente uma das 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal.

Até o momento, o Palácio dos Leões não detalhou os motivos que levaram à edição e à rápida revogação do decreto.

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