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Justiça decide que Município de Paço do Lumiar regularize o Altos do Laranjal e a Empreendimentos Itapiracó deve pagar pelas despesas

O Judiciário acolheu parte de pedidos feitos pelo Município de Paço do Lumiar e condenou a Empreendimentos Itapiracó a devolver todos os valores pagos pelo cofre municipal na regularização do loteamento irregular Altos do Laranjal, já determinada em sentença judicial anterior.

A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, no julgamento da “Ação Regressiva de Obrigação de Fazer”, ajuizada pelo Município de Paço do Lumiar contra a  Empreendimentos Itapiracó, responsável pelo loteamento Altos do Laranjal, para ser reembolsado pelos gastos com o processo de regularização fundiária.

Essa decisão reconheceu que cabe à administração municipal executar a política urbana e promover o ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e regularizar os loteamentos ilegais. Por outro lado, o juiz determinou que, após o cumprimento de sentença nesse sentido, o Município de Paço do Lumiar deve ser reembolsado pela Empreendimentos Itapiracó, por todos os valores despendidos no processo de regularização fundiária.

REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO

O Município sustentou que, ao dar cumprimento à sentença anterior da Justiça para fazer a regularização fundiária do loteamento, constatou que a empresa Empreendimentos Itapiracó está ativa, fazendo cobranças e vendendo lotes naquele empreendimento. Já a Itapiracó alegou que “a aprovação e posterior registro do loteamento, sem qualquer irresignação em sentido contrário por parte da municipalidade, comprova o efetivo cumprimento das obrigações da ré enquanto loteadora”.

Na análise da questão, o juiz Douglas Martins assegurou que, conforme o processo que deu origem à primeira sentença, existe a necessidade de regularizar o parcelamento, as edificações, e o uso da ocupação do solo no Residencial Altos do Laranjal, como forma de materializar direitos sociais básicos da comunidade. Nesse sentido,  o poder público é obrigado a adotar medidas necessárias (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) para regularizar o Residencial Altos do Laranjal, conforme a Lei nº 13.465/2017.

“O devido cumprimento de sentença, pelo Município de Paço do Lumiar, não serve para beneficiar o loteador faltoso, mas para garantir os direitos dos adquirentes de lotes prejudicados pela omissão, bem como de toda a coletividade à qualidade urbanístico-ambiental. Sem prejuízo, porém, de cobrar dos responsáveis os custos que incorrerem na sua atuação saneadora”, concluiu o juiz.

Acusado de tentar matar por 50 reais é condenado a nove anos de prisão em Imperatriz

Um homem acusado de tentar matar por causa de 50 reais foi julgado e condenado nesta quinta-feira, dia 19, em sessão realizada pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz. Na oportunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Mateus Costa Santos, que recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão. Como ele já passou um tempo preso, a pena final ficou em 7 anos e quatro meses. O julgamento, que integrou o mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, foi presidido pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara de Porto Franco.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, Mateus utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, em 6 de fevereiro de 2019. Foi apurado pela polícia que o denunciado acertou um tiro de revólver em Reinaldo Gomes da Costa, que ficou com sua mobilidade comprometida. Ele faleceu algum tempo depois. Seguiu narrando que Mateus teria emprestado 50 reais a Reinaldo, dando o prazo de uma semana para receber o dinheiro de volta. No dia do fato delituoso, Mateus foi até a casa de Reinaldo, pedindo para que ele saísse à porta.

Após Reinaldo sair de casa, teria sido alvejado com um disparo de revólver, ficando desmaiado, causando a impressão de que estava morto. O denunciado fugiu do local em uma bicicleta. Foi apurado através de depoimentos de testemunhas que Mateus teria dito que “terminaria o serviço”. Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que as circunstâncias dos fatos demonstraram que o denunciado agiu por um motivo fútil, consistente em mera insatisfação decorrente de desacerto negocial de valor irrisório com a vítima, pegando a vítima de surpresa, sob dissimulação”.

ÚLTIMOS QUATRO JÚRIS

Dando continuidade à série de julgamentos na unidade judicial, mais três sessões estão marcadas para a próxima semana, a saber, nos dias 24, 25, e 26 de setembro. O mutirão será concluído no dia 3 de outubro. Até o momento, foram cinco julgamentos realizados e um cancelado.

Homem é flagrado pela PRF ateando fogo às margens da BR-222, em Açailândia


No início da noite dessa terça-feira (17), por volta das 18h30min, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um homem ateando fogo na vegetação às margens da BR-222, no km 667 da rodovia federal, no município de Açailândia (MA).

Durante ronda ostensiva, a equipe policial avistou à distância uma nuvem de fumaça indo em direção à rodovia, com risco de prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar significativamente os riscos de sinistros. Os policiais se deslocaram até o foco do incêndio, que ficava a cerca de 10 metros da pista, quando identificaram um homem de 49 anos colocando fogo sobre parte da vegetação.

Ao ser questionado, o homem alegou que o incêndio havia sido provocado com o objetivo de “limpar o terreno”. Ele foi advertido pelos policiais de que a prática não é permitida e foi solicitado que interrompesse a atividade e apagasse o fogo, o que foi feito posteriormente com muita dificuldade, após cerca de 30 minutos. Devido ao horário, havia um fluxo intenso de veículos na rodovia.

Açailândia (MA)
PRF (Açailândia/MA)

A ação contraria o Decreto Estadual nº 39.283, de 1º de agosto de 2024, que proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o Maranhão até 30 de novembro de 2024, exceto nas situações previstas em legislações específicas. Além disso, a conduta também se enquadra, a princípio, no art. 41 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime a ação de provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação.

PRF (Açailândia/MA)
PRF (Açailândia/MA)

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia para a adoção das medidas legais cabíveis.

Em alteração legislativa recente, a redação do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais passou a considerar como criminosa a prática de incêndio contra qualquer forma de vegetação, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além da aplicação de multa.

No Maranhão, Bolsonaro diz que voltará a governar o Brasil em 2026

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que voltará a governar o Brasil em 2026, ano da próxima eleição presidencial. Em encontro com mulheres em Imperatriz (MA), Bolsonaro disse não ter “obsessão” pelo poder, só “amor” pelo país. Estava acompanhado da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, da vice-governadora de Brasília, Celina Leão (PP), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Bolsonaro chegou na cidade maranhense na terça-feira. Depois de ser recebido por apoiadores no aeroporto, Bolsonaro foi a uma carreta em apoio a Mariana Carvalho. Brincou dizendo que, naquele momento, não era mais 22, mas sim “32”, soma do 22, número do seu partido, o PL, com 10 do Republicanos, legenda da candidata.

Celina Leão também teve tempo de fala no evento desta 4ª feira (18.set). Aproveitou para criticar o governo federal. Disse que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gosta de falar de proteção às mulheres, mas que isso é algo que se resume a palavras.

A vice-governadora mencionou a acusação de agressão de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do petista, contra a ex-namorada. Citou ainda o caso do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, demitido depois de ter sido acusado de assédio sexual. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, seria uma das vítimas. Do John Cutrim.

Carlos Brandão reafirma apoio a Dudu Diniz, em São José de Ribamar

O governador Carlos Brandão reforçou o apoio à candidatura de Dudu Diniz (PSB), em São José de Ribamar. Brandão já havia participado da convenção do candidato. Brandão explicou que é importante os eleitores escolherem candidatos que estão alinhados, que tem parceria com o governo do Maranhão para que a cidade possa avançar.

ELEIÇÕES 2024: TV local organiza debate irregular e ignora a Justiça Eleitoral em Presidente Dutra

No final da manhã desta terça-feira (17/09/2024), um debate promovido por uma emissora de TV local em Presidente Dutra/MA vem gerando muita controvérsia por ter sido realizado sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral, passando a receber fortes críticas por parte da coordenação geral de campanha da Coligação ‘O Trabalho Continua’. Eder Lima, Coordenador Geral de Campanha da coligação, manifestou-se formalmente sobre a irregularidade do evento, que, segundo ele, fere as normas eleitorais estabelecidas. 

De acordo com Eder Lima, o debate promovido pela TV Rio Flores não foi comunicado ao Juízo Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, conforme previsto pela legislação. Em ofício encaminhado ao Cartório Eleitoral na tarde de segunda-feira (16/09), Eder Lima questionou sobre a comunicação. A Chefe do Cartório Eleitoral da 54ª Zona respondeu, afirmando que não havia sido protocolado nenhum comunicado sobre a realização do debate no Cartório, o que contraria o procedimento estipulado pela Lei Geral das Eleições. “Eles mentiram ao informar no convite que as regras haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral. Em resposta ao nosso ofício encaminhado ao cartório eleitoral, isso ficou provado”, disse Eder Lima 

Ainda de acordo com Eder Lima, o debate, foi organizado sem o devido esclarecimento sobre as regras, a dinâmica de perguntas entre os candidatos ou os temas a serem abordados. Eder Lima criticou a falta de transparência e a ausência de convite à coordenação de campanha para discussão antecipadas das regras do evento. Ele lamentou a situação e disse que a coordenação encara essa atitude com uma tentativa de “armar uma arapuca” para constranger o candidato Raimundinho e prejudicar sua imagem nas redes sociais. 

Um especialista em legislação eleitoral ouvido pelo Blog, afirmou que além ter comunicado à Justiça Eleitoral, o veículo de comunicação infringiu outra regra, o § 5º da Lei Geral das eleições que diz o seguinte: “Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que ocupe, no mínimo, metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela e audiodescrição, os quais devem ser mantidos em eventuais novas veiculações de trechos do debate ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ; e ABNT/NBR 15290:2016). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) 

Eder Lima reforçou que o candidato Raimundinho da Audiolar não se opõe a debater os problemas do município e está preparado para apresentar suas realizações e propostas. No entanto, para garantir a lisura e a imparcialidade do debate, é necessário que os veículos de comunicação respeitem as normas. Do Adonias Soares. 

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