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Ciclista morre atropelado na Litorânea; vítima era médico


O atropelamento ocorreu por volta das 5h, da manhã desta sexta-feira (29). A vítima, o médico Edson Soares, de 47 anos, morreu na hora. Carioca, ele residia em São Luís desde 2002. Edson deixa uma filha e uma esposa.

Imagens de câmeras de monitoramento devem ajudar a entender como tudo aconteceu e identificar o atropelador.

PRF registra três acidentes neste sábado (23), em rodovias do Maranhão

Uma colisão frontal por volta das 07h da manhã desse sábado (23), ocorreu na altura do Km-257, da BR-010, em Imperatriz. O acidente envolveu uma carreta e um carro de passeio, deixou uma pessoa ferida com gravidade.

De acordo com as informações da PRF, a carreta estava transitando normalmente no sentido decrescente da via (no sentido Imperatriz – Edson Lobão), seguindo o fluxo na faixa de rolamento, quando o carro, que vinha no sentido contrário, realizou uma mudança de faixa, entrando na contramão em local proibido (faixa contínua). O condutor da carreta até tentou desviar, tomando parte do acostamento, porém sem sucesso, e houve a colisão frontal.

O condutor do carro pequeno, um homem de 26 anos, ficou ferido com gravidade e precisou ser encaminhado ao Hospital Socorrão. Ele, que não utilizava cinto de segurança, era habilitado apenas para conduzir motocicleta. Já o condutor da carreta não sofreu nenhum ferimento.

Em Caxias, por volta das 10h20, na altura do Km-528 da BR-316, uma colisão lateral em sentido oposto, envolvendo uma caminhonete om placas de Campo Maior/PI e um caminhão com placas de Poções/BA, deixou três pessoas feridas, sendo uma com gravidade.

As informações preliminares repassadas pela equipe PRF que atendeu a ocorrência apontam que a colisão aconteceu após a caminhonete ter mudado de faixa, atingindo parte do caminhão que se deslocava no sentido contrário. Após a colisão, o condutor da caminhonete perdeu o controle, saiu da pista e colidiu com um troco de palmeira que estava às margens da rodovia.

Três pessoas que estavam na caminhonete ficaram feridas, sendo que o condutor, um homem de 33 anos, ficou ferido com gravidade, enquanto que os dois passageiros tiveram apenas lesões leves. Já o condutor do caminhão nada sofreu.

Já em Timon, foi registrada uma colisão frontal por volta das 15h na altura do Km 32 da BR-226. O acidente envolvendo um caminhão e um carro de passeio, deixou uma pessoa ferida com gravidade.

De acordo com informações, o caminhão trafegava na rodovia no sentido decrescente (Presidente Dutra – Timon), quando o carro de passeio, por motivo ignorado, invadiu a faixa na contramão, colidindo frontalmente com o caminhão. Após a colisão, o condutor do caminhão perdeu o controle da direção, saiu da pista e colidiu com um barranco às margens da rodovia. Enquanto que o carro ficou fragmentado em várias partes fora da rodovia.

Equipes do SAMU foram acionadas para atender a ocorrência. O condutor do carro, 33 anos, ficou ferido com gravidade. Já o condutor do caminhão escapou ileso.

Supremo mantém direitos políticos da ex-presidente Dilma

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STFA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (22), manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff. Por maioria de votos, a Corte rejeitou uma ação do extinto PSL para anular parte da decisão do Congresso Nacional que votou pelo impeachment de Dilma, em 2016.

Na ação, o partido questionou a validade da realização de duas votações no plenário do Senado para decidir sobre a perda do cargo e a inabilitação para exercício da função pública de Dilma. Na votação, que foi presidida pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, Dilma sofreu impeachment, mas teve os direitos políticos mantidos pela maioria dos senadores.

Seguindo voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, a maioria dos ministros entendeu que não cabe ao Supremo desfazer a votação do impeachment.

“Conquanto se reconheça a relevância das questões formuladas nestes autos, tem-se, como óbices intransponíveis, a inviabilidade da repetição da votação, assim como da substituição judicial do mérito da decisão tomada pelo Senado Federal”, disse a ministra.

A manifestação da relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes também rejeitou a ação, mas por questões processuais. Para o ministro, partidos políticos não podem entrar com mandado de segurança coletivo no STF.

O caso é julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até às 23h59 de hoje.

Prefeito e secretários de Afonso Cunha são multados e tem contas desaprovadas pelo TCE

Por irregularidades diversas, o pleno do TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas da administração direta do Município de Afonso Cunha, de responsabilidade do Prefeito Arquimedes Américo Bacelar, exercício financeiro de 2017.

O pleno decidiu também julgar irregulares as contas prestadas pelos ordenadores de despesa da Prefeitura de Afonso Cunha, Arquimedes Américo Bacelar (Prefeito), Analídia Bacellar (Secretária Municipal de Saúde) e Milton Nilson Vasconcelos Bastos (Secretário Municipal de Educação), exercício financeiro de 2017, em razão, entre outras, das seguintes ocorrências: abertura de crédito adicional no total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sem o respectivo decreto que autorizou o aumento da despesa; irregularidades no Pregão Presencial nº 009/2017, destinado à aquisição de medicamentos e materiais médicos; irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2017, destinado à contratação de empresa para realização de eventos culturais, no valor de R$ 1.293.516,67 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); irregularidades na Tomada de Preços nº 002/2017, destinado à contratação de empresa para execução de obra de conclusão de creche tipo II, no valor de R$ 1.050.976,92 (um milhão, cinquenta mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Foi imputado à Analídia Bacellar, débito de R$ 468.191,03 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e um reais e três centavos), além de multa de R$ 46.819,10 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove erais e dez centavos). A Milton Nilson Vasconcelos Bastos, Secretário Municipal de Educação, foi imputado o débito de R$ 624.958,21 (novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), além de multa de R$ 62.495,82 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos). O prefeito Arquimedes Américo Bacelar também recebeu multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Tribunal do Júri condena policial militar por assassinato em Balsas

Foto horizontal de sessão do Tribunal do Júri em salão do Tribunal do Júri. Pessoas sentadas na plateia. Homem branco de camiseta branca, com microfone na mão.O Tribunal do Júri de Balsas condenou o policial militar Jhonatha Alves Maior de Oliveira a 15 nos de prisão, em regime fechado, pela morte de Jonatha Martins de Oliveira.

O crime ocorreu na madrugada de 26 de fevereiro de 2020, por volta das 3h30min, em frente à Funerária Pax Balsas. A vítima sofreu um disparo de arma de fogo, tipo pistola, calibre 0.40, causando a sua morte.

No dia do crime, testemunhas aguardavam a vítima resolver um problema com perda da chave do seu carro, ao telefone, quando o denunciado, na companhia de mais três pessoas retornaram de uma festa de Carnaval passaram pelo local. O denunciado cumprimento das pessoas e se sentiu ofendido por um comentário feito pela vítima na conversa ao telefone.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado interpretou a conversa como uma ofensa e deu tapas no rosto da vítima, que se defendeu e o derrubou. Ainda no chão, o denunciado atirou contra a vítima. Após o crime, o policial fugiu do local e se apresentou à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Balsas, no dia seguinte.

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza julgou o pedido formulado na denúncia e condenou o réu pela prática do crime definido no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, do Código Penal.

Segundo informações do processo, não há dados no processo para afirmar que o comportamento contribuiu para o crime. A juíza Selecina Henrique Locatelli deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como considerou que não cabe a suspensão condicional da pena.

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

Brasília (DF), 21/09/2023,  Sessão do STF sobre a tese do marco temporal. Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilPor votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Da Agência Brasil. 

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