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Diálogo: Fábio repete Jackson e é o único candidato com vice evangélico


Historicamente ligado aos movimentos cristãos em todas suas vertentes, sobretudo na Zona Rural, onde apoia entidades católicas e evangélicas de todas s denominações, o candidato do PDT a prefeito de São Luís, Fábio Câmara, decidiu nesta campanha homenagear o ex-governador  Jackson lago na escolha dos eu vice.

Jackson Lago foi a primeira liderança política do Maranhão a dar importância à crescente influência do eleitorado evangélico.

Em 2006 ele escolhe o pastor da Assembleia de Deus Luiz Carlos Porto, para compor sua chapa vencedora ao Governo do Estado.

Coube ao mesmo PDT manter a tradição em 2008, quando escolheu para vice do ex-deputado Clodomir Paz o também pastor da AD Fábio Leite;

É preciso lembrar que neste intervalo entre essas candidaturas, o PDT governou São Luís por oito anos com o protestante batista Edvaldo Júnior.

Fábio Câmara mantém a tradição pedetista e tem o pastor assembleiano Marco Aurélio Ferreira como companheiro de chapa nestas eleições.

Marco Aurélio tem conseguido diálogo com as lideranças evangélicas em São Luís, não apenas da Assembleia de Deus, mas de todas as denominações evangélicas; e conseguiu abrir diálogo de Fábio com os pastores Osiel Gomes e José Guimarães Coutinho, os dois líderes da AD em São Luís.

Nenhum outro candidato teve essa relação com o movimento evangélico nesta campanha. Do blog do Marco D’Éça.

Judiciário decide que Município de São Luís deve fazer reloteamento da Ponta D’Areia

O Judiciário acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (CPC, 487, I) para anular, em parte, o registro do loteamento Ponta D’Areia e cancelar todas as matrículas de imóveis de quadras que estejam situadas em área de preservação ambiental.

O Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento da área, arquivando nova planta no registro de imóveis, em que estejam precisamente demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos. No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.

Além do Município, são réus na ação bares, hotel, centros comerciais (shoppings), indústrias, empresas e construções de particulares que ocupam quadras no local. Ainda Segundo a decisão judicial, não cabe indenização a proprietários de imóveis ou pessoas atingidas pelas obrigações impostas por Áreas de Preservação Permanente, porque essas áreas têm natureza jurídica de limitação administrativa, que afeta todos os imóveis em situação semelhante.

QUESTÃO JUDICIAL

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, registrou que sua decisão se aplica aos novos ocupantes que adquiriram a posse nas mesmas condições dos réus da ação, considerando que a questão judicial existe desde 2002.

O Ministério Público informou que em 4 de março de 1975, a SURCAP – Sociedade de Melhoramentos e Urbanismo da Capital realizou o loteamento de parte de uma gleba originária de aforamento da União, dando origem ao loteamento da Ponta D’areia, em duas etapas.

Ocorre que, segundo o MP, parte  dos lotes e quadras da segunda etapa do loteamento Ponta D’Areia está situada sobre áreas de dunas e manguezais de Áreas de Preservação Permanente, o que o torna parcialmente nulo diante da Lei nº 4.771/65.

MEDIDA PROVISÓRIA

Para assegurar o resultado prático dos pedidos, evitar prejuízos a outros adquirentes e conter as agressões sofridas pelas áreas, o Ministério Público pediu Medida Liminar (provisória), sendo atendido pelo juiz, em decisão anterior, agora confirmada pela sentença judicial.

O juiz analisou o caso e verificou que a formalização do loteamento Ponta D’Areia remonta ao ano de 1975, na vigência do Decreto-lei nº 271/671, e pertencia à União, mas após o Decreto Federal nº 71.206/1972, a área foi cedida ao Município de São Luís.

Por isso, assegurou que desde o primeiro Código Florestal (Decreto 23.793/1934), a Ponta D’Areia já estava sob proteção ambienta como floresta protetora, que, por sua localização, serviam para evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais, bem como para fixar dunas. Atualmente, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, confirmou a importância de preservar as restingas, dunas e manguezais

“Na hipótese dos autos, verifico que o Município de São Luís, na época por intermédio da SURCAP, foi gradualmente loteando a área objeto desta lide, e, em uma dessas etapas, no ano de 1978, envolveu a restinga ali presente, onde foram implantadas áreas comerciais e lotes sobre dunas e manguezais. Outrossim, as contestações dos réus não negaram a existência do fato, qual seja, a ocupação ilegal de APP”, concluiu o juiz.

Irlan Serra participa do podcast ‘Tete a Tete’, com Olavo Sampaio

O ex-prefeito de Pedro do Rosário e candidato a vereador de São Luís, Irlan Serra (PRD), será o entrevistado no 5º episódio do podcast Tete a Tete, com Olavo Sampaio, que excepcionalmente será exibido nesta sexta-feira (27).

Irlan Serra foi candidato a deputado estadual em 2006. Já atuou como vice-prefeito de seu município Pedro do Rosário (2009-2012) e foi Prefeito (2012-2016), mas agora está disputando sua primeira eleição como vereador na capital.

Perfil

Natural de Pedro do Rosário, Irlan é filho de uma pescadora e de um lavrador. Desde jovem, trabalhou como ajudante de pedreiro e feirante. Quando veio para São Luís, morou no bairro da Liberdade e mais tarde no Alto do Pinho, no bairro do Anil. Estudou em escola pública e se
formou em Geografia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Durante seu período na UFMA, ele foi militante ativo no Diretório Central dos Estudantes (DCE) entre 2001 e 2006, além de ter sido líder de turma no Liceu Maranhense e atuado na Umes (União Municipal dos Estudantes Secundaristas).

Braide confirma participação no debate da TV Mirante

O prefeito Eduardo Braide (PSD), confirmou participação no debate da TV Mirante/Globo entre os candidatos a prefeito, que ocorrerá na próxima quinta-feira (3). Este será o último encontro entre os candidatos, antes da eleição.

“A gente tem um compromisso, 10h da noite, eu vou está no debate da Globo para apresentar pra vocês nossas propostas. Até porque eu já estava com saudade dos debates”, disse.

O debate da TV Mirante é esperado com muita expectativa por todos porque pode alterar os números, nesta reta final. Braide mantém a liderança, segundo as pesquisas de intenção de voto. É aguardar para conferir.

Se apresentou: Diego Polary já está preso por homicídio do advogado Brunno Matos

Diego Polary, sentenciado pelo homicídio do advogado Brunno Matos em 2014, já se encontra preso após cumprimento de mandado de prisão preventiva determinada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.

Polary foi apresentado, na tarde desta quarta-feira(25), na secretaria de Segurança Pública onde foi requisitado exame de corpo de delito e encaminhamento à Central de Custódia.

A prisão visa o cumprimento de dez anos de regime fechado para Diego Polary, que assassinou o advogado Brunno Matos em 2014, durante uma festa de comemoração à vitória do senador Roberto Rocha.

O réu já havia sido condenado em 2017 pelo júri popular a oito anos de prisão, mas recorreu da decisão para responder em liberdade. Em 2019, uma nova sentença foi expedida, aumentando sua pena para dez anos de reclusão, ainda em regime aberto.

Em 2023, Diego Polary passou por um novo julgamento, e o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou sua prisão. No entanto, a defesa entrou com um recurso e conseguiu, por meio do STF, a suspensão da reclusão.

Entretanto, após uma recente atualização do STF que autoriza a prisão após a condenação em um Tribunal do Júri, Diego Polary deve ser encaminhado para uma unidade prisional do estado do Maranhão.

O crime pelo qual Polary foi condenado ocorreu em outubro de 2014, durante uma festa de comemoração pela eleição do senador Roberto Rocha, no bairro Olho d’Água, em São Luís.

Na ocasião, o advogado Brunno Matos foi esfaqueado até a morte, e outras duas pessoas, Alexandre Soares Matos, irmão da vítima, e Kelvin Kim Chiang, foram feridas durante uma discussão motivada por som alto. Do John Cutrim.

Justiça determina que Estado e Município de São Luís promovam acolhimento institucional de idosos

Justiça determina que Estado e Município promovam acolhimento institucional de idosos

O Poder Judiciário acolheu os pedidos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a, no prazo de seis meses, promover a disponibilização de vagas para o acolhimento institucional de idosos na rede pública, por meio de convênios e de outros instrumentos similares com as Instituições de Longa Permanência para Idosos, as ILPIs, privadas ou beneficentes já existentes e/ou da construção de novos locais apropriados, observando a cobertura territorial do Estado.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, e é resultado de ação de autoria da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Na ação, o autor alega que, de acordo com relatos da Rede de Proteção à Pessoa Idosa, há uma considerável falta de vagas nas Instituições de Longa Permanência de Idosos de natureza pública, insuficientes para atender a população idosa em situação de vulnerabilidade localizada no Maranhão.

Além disso, narrou que, por meio dos ofícios enviados, foi constatado, junto às ILPIs públicas Solar do Outono e Lar Calabriano, que não há vagas suficientes para a demanda existente de idosos que necessitam de acolhimento institucional. Destacou, ainda, que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social informou que não há previsão orçamentária para a criação de vagas em ILPIs no estado, somente por meio da já existente Solar do Outono. A Defensoria alega, por fim, que existem vagas em instituições beneficentes e privadas, podendo os réus promoverem o acolhimento de idosos nestas, arcando com os devidos custos.

O Município de São Luís, em manifestação sobre o pedido de liminar de urgência, alegou que mais da metade das vagas ofertadas por ele estão direcionadas a idosos de outros municípios, bem como que não possui recursos próprios para fazer frente a essa despesa. O Estado do Maranhão, também em contestação, afirmou que o pedido formulado na ação civil pública não merece prosperar, visto que intromissão judicial no âmbito da concretização de políticas públicas configuram violação ao princípio da separação dos poderes. A unidade judicial promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Inicialmente, cabe mencionar que é dever comum dos entes federados, de forma solidária, cuidar da saúde e da assistência pública, conforme o disposto na Constituição Federal, que outorgam competência comum aos Municípios, Estados e União para preservação da saúde pública e proteção dos portadores de enfermidades graves, por meio da descentralização do sistema de saúde (…) Para a sua efetivação, requer do Estado prestações positivas e negativas, no sentido de tomar medidas preventivas ou paliativas no combate e no tratamento de doenças e de abster-se de praticar criar obstáculos para o exercício desse direito fundamental”, pontuou o juiz ressaltando que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada.

O magistrado citou que existem apenas duas unidades de acolhimento de longa permanência para idosos, quais sejam, o Solar do Outono, do Estado do Maranhão, e Lar Calabriano, do Município de São Luís, por meio de convênio com a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS). Foi verificado que as duas unidades estão com lotação máxima, impossibilitando o acolhimento de diversos idosos que delas necessitam. “Cumpre ressaltar que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social informou que o Solar do Outono possui uma lista de espera de pedidos de acolhimento de idosos de vários municípios, inclusive por meio de decisões judiciais, mas sem capacidade para atender todos”, observou.

Na sentença, o magistrado frisou que, em que pese o Estado do Maranhão tenha apresentado em junho de 2023, documento a respeito de proposta de expansão da Rede de Acolhimento Institucional no âmbito estadual, até o momento, nada foi concretizado, afetando a vida de inúmeros idosos. “Nesse sentido, considerando a quantidade de idosos à espera de uma vaga nas ILPIs, os réus devem cumprir com o seu dever de prover a saúde daquele que não tem condições de fazê-lo por si, pautando sua atuação no princípio da proteção integral ao idoso e da dignidade da pessoa humana” colocou.

Por fim, o juiz entendeu que essa conjuntura deve ser modificada, pois com apenas duas unidades de acolhimento existentes, as expressivas demandas de solicitações de acolhimento jamais serão atendidas devidamente. Ao acolher os pedidos do autor, o juiz impôs a multa de mil reais por dia, em caso de descumprimento das determinações.

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