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Anvisa alerta para riscos do uso indiscriminado de paracetamol

O uso indiscriminado de paracetamol para alívio de dores e febre após a vacinação contra covid-19 pode levar a eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa e morte. O alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a agência, o paracetamol deve ser usado com cautela, “sempre observando a dose máxima diária e o intervalo entre as doses, conforme as recomendações contidas na bula, para cada faixa etária”.

A Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária recomenda aos profissionais de saúde e à população que notifiquem à Anvisa os casos de reações indesejadas após o uso do medicamento.   

As principais reações observadas após a vacinação contra covid-19 são febre e dores de cabeça e no corpo, que variam de leves a moderadas. Mas é bom lembrar que esses efeitos devem desaparecer em poucos dias.

Notificação

A ocorrência de quaisquer efeitos indesejados após a utilização de paracetamol e de outros medicamentos deve ser imediatamente registrada por meio do VigiMed, sistema da Anvisa destinado às notificações de eventos adversos, tanto por cidadãos quanto por serviços de saúde. Já as suspeitas de desvios de qualidade (queixas técnicas) referentes a fármacos em instituições de saúde devem ser registradas por meio do Notivisa. 

A Anvisa destaca que é de suma importância a notificação ter um conjunto de informações, como a identificação detalhada do medicamento suspeito, dados do fabricante, concentração e lote, bem como a dose e o seu tempo de uso. 

Atenção ao uso correto 

De acordo com a Gerência-Geral de Monitoramento, o paracetamol vem sendo utilizado para aliviar sintomas de eventos adversos pós-vacinais, como febre e dores de cabeça. Entretanto, a utilização incorreta pode causar eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa com desfecho fatal, quando o uso é prolongado ou acima da dose máxima diária.

Deve-se ter em mente que para qualquer medicamento existe um risco associado ao seu consumo. Por isso, é fundamental que o produto seja utilizado de forma correta, seguindo as recomendações da bula e as orientações dos profissionais de saúde. 

Recomendações

Confira abaixo as informações sobre a dose máxima diária de paracetamol para cada faixa etária, conforme a bula do medicamento: 

Adultos e crianças acima de 12 anos: dose máxima de 4 gramas em um dia. 

Crianças entre 2 e 11 anos: não devem ser utilizados mais de 50-75 mg/kg em um dia (24 horas).

Para crianças abaixo de 11 kg ou 2 anos ou com menos de 20 kg: consulte o médico antes de usar.

Para mais informações sobre as recomendações de uso dos medicamentos, consulte a bula disponível no Bulário Eletrônico da Anvisa. 

Com informações da Anvisa.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Ministério da Saúde pede autorização à Anvisa para importar vacina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está analisando um novo pedido de importação de 20 milhões de doses da vacina Covaxin contra a covid-19. A solicitação foi formalizada ontem (25) pelo Ministério da Saúde. O imunizante é produzido pelo laboratório Bharat Biotech, na Índia.

Em março, a Anvisa negou a certificação de boas práticas à fabricante e, na sequência, um primeiro pedido para importação do imunizante. A certificação é um dos requisitos para que a vacina possa ser usada no Brasil. 

Apesar da negativa, a Anvisa informou que, desde então, juntamente com o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, empresa que negocia a vacina no país, os três “seguiram em tratativas a fim de adequar os aspectos que motivaram o indeferimento”.

“Neste sentido, já foi publicada pela Anvisa a anuência para realização do estudo clínico com a vacina Covaxin no Brasil, conforme Resolução nº 1.938, de 13 de maio de 2021”, informou a agência, em nota.

Com informações da Agência Brasil 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Bahia e Maranhão apresentam novos documentos para importar a Sputnik V

Os governos da Bahia e do Maranhão apresentaram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) novos documentos dentro de um  processo de pedido de importação de doses da vacina Sputnik V.

Os dois estados entraram com a solicitação baseados na legislação que permite a importação pelo Brasil, em caráter excepcional, de vacinas permitidas por outras autoridades sanitárias. A Sputnik V já foi autorizada em diversos países, entre eles, a Rússia.

A nova requisição foi apresentada depois que um pedido anterior, feito pelos governos do Maranhão, da Bahia, do Ceará, de Sergipe e de Pernambuco, foi negado pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril. Segundo a diretoria da agência, não houve comprovação de segurança e eficácia, especialmente que não houve evidência de que o adenovírus usado na fabricação do imunizante não teria capacidade de replicação no corpo dos pacientes.

Os representantes da Sputnik V, o Instituto Gamaleya e o Fundo de Investimento Direto da Rússia, questionaram a decisão. Eles afirmaram que há segurança e eficácia e que o imunizante não possui risco de replicação do adenovírus.

Governadores de diversos estados que participaram da negociação das doses reuniram-se com os responsáveis pela fabricação da vacina para ter mais informações e discutir como atender às demandas da Anvisa, viabilizando a importação.

Com informações da Agência Brasil

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Anvisa recebe pedido de importação da vacina Sputnik V pelo Maranhão e outros 8 estados

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou hoje (1º) que recebeu pedido de nove estados para importação da vacina Sputnik V, fabricada pela Rússia. As solicitações foram feitas pelo Acre, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Sergipe.

Segundo a Anvisa, o pedido será analisado conforme a resolução que estabelece os requisitos que devem ser cumpridos para autorização excepcional e temporária de importação de medicamentos e vacinas contra a covid-19. 

Em nota, a agência também informou que uma reunião técnica entre a diretoria e os governadores deverá ocorrer na semana que vem para tratar do procedimento de autorização. 

“A Anvisa permanece comprometida com a disponibilização de vacinas à população em tempo oportuno e com a devida segurança, qualidade e eficácia. Assim, segue atuando conforme os procedimentos científicos e regulatórios necessários à autorização desses produtos”, diz a nota. 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Anvisa nega pedido de importação da vacina Covaxin

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou hoje (30) o pedido do Ministério da Saúde para importação, em caráter excepcional, da vacina Covaxin, da farmacêutica indiana Bharat Biotech. A direção da agência considerou que a solicitação não cumpriu os requisitos legais de demonstração da segurança, eficácia e qualidade necessárias para permitir a aquisição e distribuição do imunizante.

O relator do processo, Alex Campos, lembrou que a requisição analisada não era a de registro definitivo ou de autorização para uso em caráter emergencial, como o colegiado aprovou no caso da Janssen, mas de importação e distribuição do produto. O governo pretendia comprar 20 milhões de doses.

Embora a Bharat Biotech não possua registro junto à Anvisa, o pedido foi baseado da possibilidade de solicitação do caráter excepcional a partir da aprovação para uso emergencial em outros países. A Covaxin conquistou essa permissão da autoridade sanitária indiana.

O relator ponderou que o procedimento de avaliação da Anvisa não se baseia apenas nisso, mas envolve uma análise técnica. A empresa e seus intermediários, entretanto, não apresentaram a documentação que demonstrasse conformidade da vacina e de seu processo de produção aos requisitos levados em consideração pela agência.

“A Lei 14.124 de 2021 determina que o relatório deve ser capaz de comprovar que o produto atende aos parâmetros de qualidade eficácia e segurança estabelecidos pela OMS [Organização Mundial de Saúde]. O documento enviado não contempla os aspectos técnicos exigidos pela lei e regulamentação da Anvisa”, declarou Campos.

Além disso, havia inconsistências no pedido, como informações conflitantes sobre o número de doses. Outro problema elencado pelo relator teve relação com as inspeções conduzida pela área técnica da Anvisa nas fábricas da Bharat Biotech

Após as visitas às fábricas, foram detectados diversos tipos de inconformidades. Três desses problemas foram considerados críticos, ou seja, podem comprometer a segurança da vacina.

A empresa não demonstrou possuir método de controle para garantir a potência da vacina. Também não foram mostradas formas de assegurar a pureza das doses do imunizante. “Há incerteza sobre eficácia e segurança da vacina, uma vez que os dados para análise não foram apresentados”, acrescentou Alex Campos.

A posição do relator foi seguida pelos demais diretores da agência. “Ao solicitar a importação sem documentos necessários, inviabiliza o deferimento do pedido. O compromisso desta agência é com a proteção e promoção da saúde da população. Isso significa avaliar os critérios necessários e excepcionalidades que o momento exige”, pontuou Rômisson Mota.

“Todos os processos de importação de vacinas precisam estar de acordo com normas de segurança. No caso, após análise criteriosa na qual não se demonstrou preencher os requisitos técnicos, concluiu por indeferir os requisitos técnicos”, seguiu a diretora Cristiane Jourdan.

A diretora Meiruze Freitas lembrou que a farmacêutica pode apresentar os documentos exigidos em um novo pedido. “Não existe porta fechada para nenhuma vacina. Mas, no momento, há necessidade de apresentação de adequação de boas práticas que são diretamente ligadas à segurança e qualidade da vacina”, comentou.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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