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Ministério Público quer mais transparência no processo de vacinação em Arari

A Promotoria de Justiça de Arari emitiu, no último dia 19, uma Recomendação encaminhada ao prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho, à secretária municipal de Saúde, Rosário do Desterro Ribeiro Abas e à presidente do Conselho Municipal de Saúde. O documento, assinado pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, aponta medidas para garantir a regularidade da vacinação contra o novo coronavírus.

Ao prefeito e à titular da Saúde municipal, foi recomendado que seja cumprida a ordem de prioridade para a vacinação, de acordo com os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, bem como os informes técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde.

Também foi recomendada a adoção de medidas que garantam a transparência do processo de vacinação. Uma delas é o envio diário da relação nominal dos vacinados, indicando a que grupo elegível eles estão vinculados e o número de doses ainda em estoque. Isso permite a fiscalização do estoque de vacinas no município e o “controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”.

Também deve haver a publicação diária no portal da transparência do quantitativo de doses aplicadas, com a indicação do número de vacinas por grupo prioritário e o quantitativo em estoque, permitindo o controle social do processo.

O Plano Municipal de Vacinação também deve estar disponível no portal da transparência, com detalhamento dos grupos que serão vacinados em cada etapa e os quantitativos correspondentes.

Os gestores municipais também devem garantir que a vacinação seja rigorosamente fiscalizada, do início ao fim, inclusive com trabalhos de auditoria e verificações in loco. No caso de detecção de irregularidades, devem tomar as providências cabíveis no campo administrativo e comunicar os órgãos de controle para que haja a responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

Ao Conselho Municipal de Saúde foi recomendado que exerça o controle social, de acordo com suas atribuições, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando relatórios semanais ao Ministério Público.

Os destinatários do documento devem se manifestar, em cinco dias, sobre o acatamento da Recomendação, relatando as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicando as razões para o não acatamento.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Justiça condena prefeito de Arari a devolver dinheiro de campanha eleitoral

Baseado em parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou, em 6 de fevereiro, o prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, ao recolhimento de R$ 63.255,00 para o Tesouro Nacional, devido a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A sentença foi dada pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro.

Segundo apurou o MPE, a prestação de contas do prefeito eleito não apresentou o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados.

O parecer técnico também indicou a ausência de comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a outros recursos. Também não há declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis.

Ainda foram constatadas doações sem a identificação do doador originário e/ou com informações inconsistentes na prestação de contas, além de irregularidades nas despesas pagas com recursos do FEFC.

“As irregularidades são suficientes para justificar a desaprovação das contas por serem de natureza grave e insanáveis, afetam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.

Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira no parecer técnico do MPE

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