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Preso quarteto especializado em sequestro relampado de motoristas de aplicativos, em Timon e Teresina

Criminosos foram presos pela Policia Civil do Maranhão

Uma ação da Polícia Civil do Maranhão realizada na última sexta-feira (27), resultou na captura de quatro homens suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em roubar motoristas de aplicativos, além de realizarem o sequestro relâmpagos das vítimas nas cidades de Timon, no Maranhão e na capital do Piauí, Teresina.

Segundo as investigações coordenadas pelo 3º Distrito Policial de Timon, o grupo agia na cidade do lado maranhense e em Teresina sempre se passando por passageiros, onde em certo ponto do percurso anunciava o assalto. Os meliantes ainda praticavam sequestros relâmpagos com os veículos roubados. Na ação policial, além dos quatro presos, uma arma de fogo foi apreendida e o veículo da vítima recuperado na Avenida Perimetral, em Timon.

As prisões forem consequência de um trabalho conjunto entre agentes da Polícia Civil do 3º DP e apoio operacional do Grupo de Pronto Emprego da 18ª DRPC, 1º DP, SENARC, DHPP e Núcleo de Inteligência.

O quarteto foi encaminhado para a Central de Flagrantes e após os procedimentos legais os presos foram encaminhados à Unidade Prisional da região onde fica à disposição do Judiciário.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Suspeito de estuprar criança com deficiência, é preso em Vargem Grande

Suspeito de estuprar criança com deficiência, é preso em Vargem Grande

A Polícia Civil do Maranhão, na tarde da última segunda-feira (30), deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um homem de 33 anos de idade, suspeito de ter estuprado a sua enteada, uma criança de 8 anos de idade, portadora de transtornos mentais, na cidade de Vargem Grande.

Logo tomar conhecimento do crime, a Polícia Civil solicitou colaboração médico-legal para atestar a violência sexual que a criança teria sofrido. Confirmado o crime e tendo a identificação do autor, a polícia de imediato pediu ao judiciário a expedição de um mandado de prisão.

O mandado foi cumprido na residência do suposto agressor, no bairro Soldadinho. O preso foi
encaminhado à Unidade Prisional de Itapecuru-Mirim onde fica à disposição da justiça.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão e aliados, são denunciados pelo Ministério Público

Devido a irregularidades nas prestações de contas do Município de Serrano do Maranhão, no exercício financeiro de 2009, associadas à ocultação e destruição de documentos públicos, o ex-prefeito de Serrano do Maranhão Vagno Pereira está sendo alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e de Denúncia, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira, 25.

Também são atingidos pelas manifestações José Ribamar Dourado Filho, ex-contador do município; Maria da Graça Pereira Mafra, ex-tesoureira; Walter Cavalcante Filho, ex-secretário municipal de Administração e Finanças; e Herminio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, em virtude das irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado pessoalmente, inclusive com a imputação de débito no montante de R$ 6.631.128,14, acrescido de multas de R$ 684.928, 00.

“Os requeridos, dolosamente, desviaram, ocultaram ou destruíram documentos públicos pertencentes à Administração Pública em proveito próprio ou de terceiros, agindo em manifesta afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, comenta, na ação, o promotor de justiça.

Como penalidades, o Ministério Público busca a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade administrativa, consistente na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Também foi requerido o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Ação penal

Em decorrência da conduta prevista no artigo 305 do Código Penal, relativa à supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, foi requisitada à Justiça a decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos denunciados.

“A ausência destes documentos configura desobediência às determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 009/2005-TCE-MA e prejudica a análise das contas do denunciado Vagno Pereira, bem como impossibilita a demonstração do acerto das ações de governo e da posição financeira e patrimonial do Município de Serrano do Maranhão, além de configurar crime previsto no artigo 305 do Código Penal”, argumenta o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O Ministério Público também requereu que seja determinado o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos denunciados; que seja determinada a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em eventuais registros de veículos pertencentes aos denunciados;  e que seja oficiada à Junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os demandados figurem como sócios ou cotistas.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Maranhão recebe mais de 88 mil doses de vacinas contra a covid-19

Nova remessa de vacinas chega ao Maranhão

O Governo do Estado recebeu, nesta segunda-feira (30), 88.510 novas doses de vacinas contra a Covid-19. Foram 55.750 doses da AstraZeneca e 32.760 doses da Pfizer, que têm como destino a primeira e segunda aplicações em pessoas com 18 anos ou mais de todo o Maranhão. 

“Recebemos mais uma remessa de vacinas que possibilita a continuidade do esquema de vacinação contra a Covid-19 de diversos maranhenses. Além disso, reiteramos que é importante que os municípios sigam as orientações feitas pelo Ministério da Saúde, de forma que consigamos ampliar o alcance da imunização contra a doença”, disse a superintendente de Epidemiologia e Controle de Doenças da SES, Tayara Pereira. 

Após armazenadas na Central de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos do Maranhão (CEADI-MA), as doses deverão ser submetidas à nova conferência, depois enviadas aos municípios de destino.

A previsão é que a distribuição comece até o fim desta semana, seguindo a logística e envio elaborada pelo Governo do Estado, com helicópteros do Centro Tático Aéreo (CTA), da Polícia Militar, um avião e vans refrigeradas para transporte dos imunizantes. 

Com o quantitativo desta segunda-feira, o Maranhão totaliza 7.093.310 doses recebidas, sendo 2.047.480 doses da CoronaVac, 3.492.700 doses da AstraZeneca, 1.440.230 doses da Pfizer e 112.900 doses da Janssen.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Pré-candidatos ao Governo do Maranhão são enquadrados pelo Ministério Público Eleitoral

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão realizaram propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, ingressou com ações no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) contra os pré-candidatos ao Governo do Estado, Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão, por realizarem propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral.

Nas provas juntadas na ação, Lahesio Bonfim é responsável por atos de promoção pessoal que extrapolam os limites da mera divulgação das realizações de governo, destacando-se a veiculação massiva de promoção pessoal por meio de outdoors, divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao Governo do Estado. Segundo a ação, desde abril deste ano, foram instalados 30 outdoors distribuídos em diversos municípios maranhenses, com nítida característica de propaganda eleitoral.

Já no caso de Weverton Rocha, foi realizado ato de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e que contou com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores e outras lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som. A repercussão da propaganda antecipada ainda foi acentuada pelo uso de hashtags nas publicações como “#Weverton”, “#OmaranhaoMaisFeliz”.

Por fim, Carlos Brandão, juntamente com o prefeito do município de Presidente Dutra (MA), Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada, com ampla participação popular e de lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som. O evento foi bastante divulgado na rede social Instagram.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães: “É perfeitamente natural, e a legislação autoriza, as articulações políticas que antecedem o período eleitoral, sendo possível a reunião e encontros políticos eleitorais em ambientes fechados, a exposição como pré-candidato em entrevistas e debates, contudo, a realização de megaeventos de inusitados lançamentos de pré-campanha, uso massivo de outdoors contendo expressões de caráter eleitoral, com considerável custo financeiro e de grande impacto, demonstram nítida propaganda eleitoral antecipada, que é vedada pela legislação, e ofende a igualdade do pleito além de estimular que outros candidatos realizem práticas ilícitas.”

Nas ações, o MPE requer a concessão de liminares para retirar os outdoors ainda existentes e a remoção publicações nas redes sociais dos pré-candidatos, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.

Com informações do MP Eleitoral

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

PRF prende trio que tomou de assalto pistola e moto de policial militar

No momento do assalto um deles dizia para um outro atirar no policial. A moto e a arma foram recuperados na ação. Outras motocicletas roubadas também foram recuperadas na casa de um deles.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de três assaltantes armados e recuperou motocicletas e uma pistola roubada de um PM, que estava em poder de um deles. A ocorrência se deu na manhã desta sexta-feira, 27 de agosto de 2021, por volta das 7h40, no km 266 da BR-316, no município de Santa Inês, norte do Maranhão.

Como aconteceu a prisão

A equipe de agentes da PRF foi informada por um usuário da rodovia que viu um grupo de assaltantes entrar em taxi GM/Classic branco. Imediatamente os policiais abordaram um veículo Fiat/Siena Attractiv, cor branca, onde foram encontrados três indivíduos no interior do automóvel. Ato continuo teve inicio a busca no veículo e nos indivíduos. Dentro do carro, na parte superior do banco traseiro, atrás do encosto de cabeça, foi encontrada uma arma de fogo Taurus, Modelo PT 940, calibre .40. O condutor do veículo, taxista de 57 anos, morador de Santa Inês, informou que os três disseram que estavam indo para o serviço e solicitaram corrida para Bacabal-MA.

Os PRFs deram voz de prisão em flagrante aos autores por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

“Atira nele”

A equipe ainda encontrou na casa de um dos meliantes um total de sete motocicletas com ocorrência de roubo ou furto, sendo que uma delas pertence a um policial militar de Bacabal, que foi assaltado e teve a moto, uma pistola, a carteira e um smartphone subtraídos pelos meliantes. Há relatos dando conta de que um dos acusados dizia no momento do roubo para um outro assaltante armado: “Atira nele!”.

A vítima é um sargento da Polícia Militar, assaltado recentemente em uma estrada vicinal.

O veículo relacionado na ocorrência, um Fiat/Siena Attractiv, cor branca, foi liberado para o condutor, por não ter relação com os fatos. 

Os três indivíduos foram encaminhados para a Delegacia Regional de Polícia Civil em Santa Inês-MA com uma quantia de R$ 418,00.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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