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Ministério Público pede demissão de ‘seletivados’ e nomeação de aprovados em concurso, em Paço do Lumiar

Ministério Público pede demissão de 'seletivados' e nomeação de aprovados em concurso, em Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública em desfavor do Município de Paço do Lumiar para que sejam nomeados os aprovados no concurso público realizado em 2018. A Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requereu a medida liminar devido ao iminente término do prazo de validade do certame, visando a evitar maiores prejuízos aos aprovados.

De acordo com a ação, a Prefeitura de Paço do Lumiar promoveu concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal. No momento da aplicação das provas, foram constatadas fraudes pontuais, inclusive com a prisão dos envolvidos. Entretanto, estes fatos não desqualificaram o concurso, que foi homologado em 2020, mediante decisão do Tribunal de Justiça.

Vários candidatos aprovados no certame foram nomeados e empossados sub judice, após decisões do Tribunal de Justiça. Nomeações precárias, porque podem sofrer modificações no curso do processo, a depender da sentença.

Em contrapartida, por meio das secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento Social, Paço do Lumiar promoveu seletivos para contratações temporárias em vagas previstas no concurso, em detrimento dos candidatos aprovados. Além de contratações terceirizadas para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

Pedidos 

A ACP requereu que o Município exonere, em 30 dias, todos os seletivados e contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público.

Pede ainda, para que, dentro do prazo de validade do concurso (até 05 de setembro de 2021), providencie a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público , dentro do número de vagas previstas, bem como daqueles que se encontrem no cadastro de reserva, preteridos na ordem de classificação pelos seletivados e contratados irregularmente.

Foi solicitado ainda que o Município se abstenha e realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o término do prazo de validade do concurso vigente.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Acordo corrige número de vagas para negros no concurso da Câmara Municipal de São Luís

O Ministério Público do Maranhão, a Fundação Sousândrade e a Câmara de Vereadores de São Luís firmaram acordo judicial para corrigir o quadro de vagas reservadas a negros e pardos no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2018, da casa do Legislativo Municipal.

A correção foi pleiteada em Ação Civil Pública proposta, no dia 2 de fevereiro, pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem.

Pelo acordo, a Câmara efetuará o preenchimento de 10 vagas diretas para completar o percentual de 20% do total exigido em lei destinado a negros e pardos. Também destinará mais 15 vagas em cadastro de reserva.

A Câmara Municipal de São Luís e a Fundação Sousândrade também se comprometem a realizar, no próximo dia 10 de março, a convocação dos candidatos não eliminados para a heteroidentificação racial.

Devem, ainda, proceder, de 9 a 11 de abril, à identificação racial dos convocados, conforme edital lançado na página do concurso.

Além disso, devem divulgar até o dia 27 de abril o resultado final da heteroidentificação, após o julgamento de eventuais recursos. Os aprovados entram de acordo com sua pontuação na classificação.

O acordo foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos de São Luís.

VAGAS

Na ACP, o MPMA requereu medidas para constar, no edital, a reserva de 23 vagas diretas aos candidatos negros e pardos, alcançando o percentual de 20% estabelecido pela Lei Estadual nº 10.404/2015. O cálculo considera a totalidade de 114 vagas diretas ofertadas no certame. Deve observar, ainda, a reserva automática para as funções dos níveis superior e médio.

No edital original, foram reservadas apenas 13 vagas diretas e 31 em cadastro de reserva.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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