Categoria: credito

Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em julho

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho recebem hoje (15) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

Também nesta terça-feira, o Banco do Brasil libera o abono salarial para os trabalhadores do setor público com inscrição de final 6. O pagamento para essa categoria começou a ser feito em 15 de fevereiro e segue até 24 de março, com base no dígito final da inscrição do servidor.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Caixa oferece R$ 6,3 bilhões em novas operações de crédito do Pronampe

Caixa oferece R$ 6,3 bilhões em novas operações de crédito do Pronampe

A partir de hoje (2), micro e pequenas empresas têm à disposição R$ 6,3 bilhões em crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O dinheiro será emprestado pela Caixa Econômica Federal, que teve a ampliação do orçamento para a linha de crédito autorizada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O FGO é o fundo que cobre eventuais inadimplências nos contratos do Pronampe e reduz o risco das operações para os bancos, permitindo que as instituições financeiras ampliem os empréstimos.

Banco que lidera a concessão de créditos no Pronampe, a Caixa emprestou, desde o ano passado, R$ 15,6 bilhões. Inicialmente criado no ano passado para socorrer negócios de pequeno porte afetados pela pandemia, o programa tornou-se permanente neste ano, com o objetivo de consolidar as empresas de menor porte como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

Receita bruta

Só podem contrair empréstimos no Pronampe microempresas com receita bruta de até R$ 360 mil ou pequenas empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2020. As operações têm 48 meses (quatro anos), com 11 meses de carência (pausa para o pagamento da primeira prestação) e financiamento em 37 parcelas.

Os juros equivalem à taxa Selic (juros básicos da economia) mais 6% ao ano. Atualmente, a Selic está em 3,5% ao ano. Cada empresa poderá pegar até R$ 150 mil em crédito, somadas as operações já contratadas.

Os recursos podem ser usados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Dessa forma, além de realizarem reformas e adquirirem máquinas e equipamentos, as micro e pequenas empresas podem usar os recursos do Pronampe para despesas operacionais, como pagamento de salário e compra de matérias-primas e de mercadorias.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Sefaz busca recuperar R$ 9,6 milhões de empresas por crédito indevido nas compras de combustíveis

Sefaz busca recuperar R$ 9,6 milhões de empresas por crédito indevido nas compras de combustíveis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desencadeou uma nova fiscalização que resultou na autuação de 31 empresas maranhenses de diversos ramos de atividades, que reduziram o ICMS a pagar em R$ 9,6 milhões nos últimos anos. Elas fizeram uso indevido das compras de combustíveis para máquinas e veículos, para reduzir o ICMS que pagam mensalmente aos estados por suas vendas ou serviços de transportes.

De acordo com os esclarecimentos do secretário Marcellus Alves, o Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias (ICMS)é pago mensalmente pelas empresas, que podem abater do ICMS a pagar, aquele imposto que é cobrado nas suas compras de mercadorias, mas esse abatimento (crédito) não é admitido para as compras de mercadorias adquiridas para uso e consumo, como é o caso do combustível comprado por esses 31 estabelecimentos que foram autuados.

A operação da Sefaz foi coordenada pela Unidade Especialista em Combustíveis, que promoveu a autuação fiscal de 31 contribuintes do ICMS, estabelecimentos atacadistas varejistas ou do ramo de transportes, que utilizaram irregularmente créditos nas compras de combustíveis, durante o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, totalizando R$ 9,6 milhões de ICMS.

A gestora da Unidade de Combustíveis da Sefaz, Camila Martelo, esclareceu que, apesar de ser assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em compras de mercadorias, a legislação exclui o direito de crédito nas compras de mercadorias ao uso ou consumo, o que só será permitido a partir de 1º de janeiro de 2033, de acordo com o art. 35, § 1°, I, da Lei 7.799/02, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão. 

A base do trabalho foi o levantamento das declarações das notas fiscais eletrônicas de compras de combustíveis (diesel, gasolina, jet oil, etanol) nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que as empresas contribuintes do ICMS transmitem eletronicamente, mensalmente, para a Sefaz, que revelaram o uso indevido de  créditos de combustíveis, reduzindo o recolhimento de ICMS para o Estado.

A empresa autuada pode fazer o pagamento no prazo de 30 dias da ciência do auto, com redução de multa e juros ou impugnar no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração emitido pela Sefaz, que será enviado às empresas infratoras.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS

As empresas com débitos podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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