Categoria: eleições 2020

TSE define calendário para as eleições deste ano

Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.

O 2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha. Da Agência Brasil.

Bom Jesus das Selvas: Treze candidatos de “fachada” são acionados pelo Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra 13 servidores municipais de Bom Jesus das Selvas que registraram candidaturas de “fachada” a vereador nas eleições de 2020.

Os funcionários públicos solicitaram afastamento temporário (de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020) de suas funções, não realizaram atos de campanha ou não obtiveram votos, mas continuaram a receber remunerações normalmente, causando danos no valor de R$ R$ 166.491,11 ao erário municipal.

Na Ação, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, são citados os servidores Ernando Barbosa, Gildásio Silva, Hagamenon Moura, Francinaldo Sampaio, Antonio da Conceição, Maria Silma Nunes, Aldo Mendes de Paula, Jânio Abreu, Erismar Sousa, Marconio Gomes, Francisco Reis Silva, Antonio de Freitas Filho e Stephanne Sousa.

Infração penal 

O MPMA pediu informações à Justiça Eleitoral sobre o registro das candidaturas e a quantidade de votos obtidos pelos candidatos. Pelo menos, quatro candidatos não tiveram votos, o que mostra que nem votaram em si mesmos.

Cinco postulantes obtiveram somente um voto, três receberam dois votos e o restante dos candidatos teve sete votos.“Os servidores públicos se licenciaram para concorrer a cargo eletivo e forma livre consciente, com fim de receber remuneração sem exercer as funções dos cargos, não praticaram atos de campanha eleitoral, obtiveram votação ínfima ou inexistente. Assim, se enriqueceram indevidamente em razão do cargo que exerciam, se apropriando das verbas municipais sem contraprestação dos serviços para os quais foram nomeados”, enfatiza o promotor de justiça, na Ação.

Pedidos

Além do ressarcimento do valor do dano causado, o Ministério Público pede a condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública, além da suspensão dos direitos políticos até 14 anos.

Outras punições são o pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por, pelo menos, 14 anos.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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