Categoria: ex-presidente Lula

STF confirma decisão que considera Moro parcial no caso do tríplex

STF confirma decisão que considera Moro parcial no caso do tríplex

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a decisão que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do triplex envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. 

Em abril, quando o placar da votação estava em 7 votos a 2 pela parcialidade, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. 

Em votos proferidos hoje, Marco Aurélio e o presidente do tribunal Luiz Fux votaram contra o reconhecimento da parcialidade do ex-juiz. Para os ministros, os diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato, que foram alvo de hackers, são ilegais e não podem ser considerados no processo. 

“Estes autores que obtiveram prova ilícita, roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso, então não há como não se considerar ilícita esta prova”, afirmou Fux. 

A Corte finalizou o julgamento do recurso da defesa de Lula para manter decisão da Segunda Turma da Corte, que decidiu, em março, pela parcialidade de Moro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recorreu da decisão. 

Com a confirmação da decisão do colegiado, o processo sobre o triplex deverá ser retomado do início e ser remetido para a Justiça Federal em Brasília. Antes da decisão sobre a parcialidade de Moro, a pena do ex-presidente era de 8 anos e 10 meses de prisão. 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

URGENTE | STF anula todas as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (8), a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas. O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. 

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist. “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: Triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

Com informações do Supremo Tribunal Federal 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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