Categoria: icms

Sefaz busca recuperar R$ 9,6 milhões de empresas por crédito indevido nas compras de combustíveis

Sefaz busca recuperar R$ 9,6 milhões de empresas por crédito indevido nas compras de combustíveis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desencadeou uma nova fiscalização que resultou na autuação de 31 empresas maranhenses de diversos ramos de atividades, que reduziram o ICMS a pagar em R$ 9,6 milhões nos últimos anos. Elas fizeram uso indevido das compras de combustíveis para máquinas e veículos, para reduzir o ICMS que pagam mensalmente aos estados por suas vendas ou serviços de transportes.

De acordo com os esclarecimentos do secretário Marcellus Alves, o Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias (ICMS)é pago mensalmente pelas empresas, que podem abater do ICMS a pagar, aquele imposto que é cobrado nas suas compras de mercadorias, mas esse abatimento (crédito) não é admitido para as compras de mercadorias adquiridas para uso e consumo, como é o caso do combustível comprado por esses 31 estabelecimentos que foram autuados.

A operação da Sefaz foi coordenada pela Unidade Especialista em Combustíveis, que promoveu a autuação fiscal de 31 contribuintes do ICMS, estabelecimentos atacadistas varejistas ou do ramo de transportes, que utilizaram irregularmente créditos nas compras de combustíveis, durante o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, totalizando R$ 9,6 milhões de ICMS.

A gestora da Unidade de Combustíveis da Sefaz, Camila Martelo, esclareceu que, apesar de ser assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em compras de mercadorias, a legislação exclui o direito de crédito nas compras de mercadorias ao uso ou consumo, o que só será permitido a partir de 1º de janeiro de 2033, de acordo com o art. 35, § 1°, I, da Lei 7.799/02, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão. 

A base do trabalho foi o levantamento das declarações das notas fiscais eletrônicas de compras de combustíveis (diesel, gasolina, jet oil, etanol) nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que as empresas contribuintes do ICMS transmitem eletronicamente, mensalmente, para a Sefaz, que revelaram o uso indevido de  créditos de combustíveis, reduzindo o recolhimento de ICMS para o Estado.

A empresa autuada pode fazer o pagamento no prazo de 30 dias da ciência do auto, com redução de multa e juros ou impugnar no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração emitido pela Sefaz, que será enviado às empresas infratoras.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS

As empresas com débitos podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade nas operações

Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade nas operações

A Secretaria de Fazenda, por meio da Unidade Especialista em Combustíveis, fez a autuação de 198 empresas, localizadas ou não no Maranhão, por operações irregulares no segmento, totalizando mais de R$ 15 milhões de ICMS e FUMACOP devidos ao estado.

Entre as irregularidades encontradas, está a falta de recolhimento nas operações interestaduais com combustíveis para consumidor final localizado no Maranhão, uma vez que a Constituição Federal de 1988, art. 155, § 4º, I e II, estabelece que o ICMS é devido ao estado de consumo dos derivados de petróleo ou que ele será repartido entre origem e destino quando for combustível não derivado.

A Chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Combustíveis, Camila Martelo Rodrigues, destacou que na operação também foram identificadas operações interestaduais com lubrificante e etanol combustível sem o recolhimento da substituição tributária do ICMS ao Maranhão, gerando autuação de mais de 60 empresas responsáveis tributárias.

Com um comportamento ativo de fiscalização, estão em curso outros batimentos massivos no segmento, com potencial arrecadatório de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos do Maranhão, para a devida aplicação em políticas de educação, infraestrutura, saúde, entre outros.

As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios ou fazer a contestação, caso tenha a justificativa.

O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Estado reduz para 2% o ICMS de bares, restaurantes e fornecimento de refeições

O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 345/2021, instituiu, excepcionalmente, nova redução da carga tributária do ICMS para o setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão apenas 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.

O ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação, é a principal fonte de receita própria do estado e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o setor de bares e restaurantes, foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, perdendo um milhão de empregos no Brasil de acordo com relatório da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). “O estado editou a medida para minimizar estes impactos que reduziu fortemente o faturamento do setor, que em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial”, destacou o dirigente fazendário.

Até então, o estado já concedia ao segmento uma tributação reduzida, conforme o inciso XIII, do art. 1 do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS do Maranhão, que fixava a carga tributária em 3% no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e 5% para empresa preparadora de refeições coletivas. A carga média de ICMS do estado para a cesta básica é de 12%.

Portanto, a partir da MP 345/21, a carga tributária está unificada em 2%, até dezembro do corrente ano.

A medida foi tomada com base na autorização do Convênio ICMS nº 91/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e tem como mecanismo de benefício a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 2%. Estão excluídas apenas as vendas de bebidas.

A iniciativa alcança as empresas do regime normal de pagamento do imposto, a apuração mensal do ICMS. As empresas do Simples Nacional já tem o seu sistema próprio de benefícios, que lhes assegura tributo ainda menor e abrange também os tributos federais e municipais.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital