Categoria: impostos

Guedes defende pagamento de imposto por mais ricos

Guedes defende pagamento de imposto por mais ricos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu hoje (7) o pagamento de imposto pelos mais ricos. Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, ele reiterou o apoio à tributação dos dividendos (parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas e sócios) em 20% e disse que a segunda fase da proposta de reforma tributária redistribui o peso dos impostos sobre a sociedade.

“Se reinvestir [o lucro], se [o lucro] ficar na empresa, o imposto deve ser baixo. Agora, se tirou para usufruto pessoal [sob a forma de dividendos], que é natural, não tem problema nenhum ser rico. Não pode ter vergonha de ser rico, tem que ter vergonha de não pagar imposto”, declarou Guedes.

O ministro admitiu que a equipe econômica pode mudar a proposta para acelerar a redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em troca da tributação sobre os dividendos. O corte, que seria de 5 pontos percentuais (2,5 pontos em 2022 e 2,5 pontos em 2023), poderia ser reduzido em até 10 pontos percentuais no próximo ano, desde que haja medidas complementares que mantenham a arrecadação do governo.

“Ia reduzir 2,5 pontos [percentuais]? Reduz 5 [pontos]. Ainda está pesado? Reduz 10 [pontos]. Ainda está pesando? Reduz 15 [pontos]. Essa é a pista que nós estamos seguindo, e temos certeza que estamos no caminho certo, tributando os mais ricos com os dividendos, e desonerando os assalariados, principalmente os mais frágeis, lá embaixo”, declarou.

Atualmente, as empresas pagam 15% de IRPJ para todo lucro até R$ 20 mil por mês e um adicional de 10 pontos percentuais para todo lucro que passar esse limite, totalizando 25%. Além disso, pagam 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), chegando a uma tributação de 34% no total.

Segundo o ministro, a proposta de reforma tributária reduz a carga tributária para as empresas e os assalariados. Ele acrescentou que a tributação de dividendos e a retirada de alguns subsídios permitirão a diminuição de impostos para pessoas físicas e empresas.

“O Brasil é um país de baixa renda. Não adianta você jogar os impostos em cima de 30 milhões de brasileiros com renda relativamente baixa quando, do outro lado, 20 mil proprietários de capital receberam R$ 400 bilhões de dividendos e tiveram isenção de R$ 50 bilhões ou R$ 60 bilhões”, justificou Guedes.

Declaração simplificada

Guedes também admitiu revisar o limite de renda para a declaração simplificada das pessoas físicas. A proposta enviada ao Congresso no fim de junho restringe a utilização do mecanismo a pessoas que ganhem até R$ 40 mil por ano. Na avaliação do ministro, atualmente ocorrem abusos por parte de pessoas com renda mais alta.

“Se você é uma pessoa que recebe um salário um pouco mais alto, mostre pelo menos os recibos. O que estava acontecendo é o seguinte: por simplificação, muita gente estava se beneficiando de um estímulo para pagamentos por problemas de saúde que o sujeito não teve”, afirmou.

Guedes disse estar empenhado em corrigir excessos e aparar arestas da proposta enviada ao Congresso. Segundo ele, a equipe econômica e a Receita Federal têm se reunido com frequência com o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do texto na Câmara.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade nas operações

Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade nas operações

A Secretaria de Fazenda, por meio da Unidade Especialista em Combustíveis, fez a autuação de 198 empresas, localizadas ou não no Maranhão, por operações irregulares no segmento, totalizando mais de R$ 15 milhões de ICMS e FUMACOP devidos ao estado.

Entre as irregularidades encontradas, está a falta de recolhimento nas operações interestaduais com combustíveis para consumidor final localizado no Maranhão, uma vez que a Constituição Federal de 1988, art. 155, § 4º, I e II, estabelece que o ICMS é devido ao estado de consumo dos derivados de petróleo ou que ele será repartido entre origem e destino quando for combustível não derivado.

A Chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Combustíveis, Camila Martelo Rodrigues, destacou que na operação também foram identificadas operações interestaduais com lubrificante e etanol combustível sem o recolhimento da substituição tributária do ICMS ao Maranhão, gerando autuação de mais de 60 empresas responsáveis tributárias.

Com um comportamento ativo de fiscalização, estão em curso outros batimentos massivos no segmento, com potencial arrecadatório de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos do Maranhão, para a devida aplicação em políticas de educação, infraestrutura, saúde, entre outros.

As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios ou fazer a contestação, caso tenha a justificativa.

O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Estado reduz para 2% o ICMS de bares, restaurantes e fornecimento de refeições

O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 345/2021, instituiu, excepcionalmente, nova redução da carga tributária do ICMS para o setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão apenas 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.

O ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação, é a principal fonte de receita própria do estado e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o setor de bares e restaurantes, foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, perdendo um milhão de empregos no Brasil de acordo com relatório da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). “O estado editou a medida para minimizar estes impactos que reduziu fortemente o faturamento do setor, que em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial”, destacou o dirigente fazendário.

Até então, o estado já concedia ao segmento uma tributação reduzida, conforme o inciso XIII, do art. 1 do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS do Maranhão, que fixava a carga tributária em 3% no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e 5% para empresa preparadora de refeições coletivas. A carga média de ICMS do estado para a cesta básica é de 12%.

Portanto, a partir da MP 345/21, a carga tributária está unificada em 2%, até dezembro do corrente ano.

A medida foi tomada com base na autorização do Convênio ICMS nº 91/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e tem como mecanismo de benefício a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 2%. Estão excluídas apenas as vendas de bebidas.

A iniciativa alcança as empresas do regime normal de pagamento do imposto, a apuração mensal do ICMS. As empresas do Simples Nacional já tem o seu sistema próprio de benefícios, que lhes assegura tributo ainda menor e abrange também os tributos federais e municipais.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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