Categoria: improbidade administrativa

Ex-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Furtado, é condenado por improbidade administrativa

Com base em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a justiça emitiu, nesta segunda-feira, 2, sentença condenatória contra o ex-prefeito de Pindaré-Mirim Walber Pereira Furtado, devido à falta da prestação de contas da segunda parcela, no valor de R$ 581.028,55, do convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para o asfaltamento de vias urbanas.

Ex-prefeito de Pindré-Mirim, Walber Furtado, é condenado por improbidade administrativa

O ex-gestor municipal foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. O repasse total recebido pela gestão do ex-prefeito foi de R$ 1.016.799,96.

A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.

De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso. A Ação Civil foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

Condenação

Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.

Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Prefeito de Buriti Bravo é acionado por improbidade administrativa

Prefeito dCid Pereira da Costa e Buriti Bravo é acionado por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti Bravo ingressou, na quarta-feira, 24, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município, o prefeito Cid Pereira da Costa, outras seis pessoas e três empresas. O motivo são irregularidades em uma licitação realizada em 2018.

Também foram acionados o então pregoeiro do Município, Carlos Alarico Francisco Duarte; a secretária municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva, além dos empresários Augusto César Carvalho Ferreira, Valdenir Alves Moura e Tiago de Melo Lima e suas respectivas empresas: A. Cesar C. Ferreira – ME, Valdenir A Moura & Claudio Lemos Ltda ME e T de M Lima – ME.

As investigações sobre o pregão presencial n° 14/2018, que teve como objetivo a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças automotivas, acessórios, pneus e baterias para atender às necessidades das secretarias municipais, apontaram uma série de irregularidades, que configuram improbidade administrativa. O valor total estimado da licitação era de R$ 1.801.325,15.

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão a ausência de justificativa da necessidade de aquisição da quantidade de peças e serviços previstas, a pesquisa prévia de preços somente junto a três fornecedores e a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária.

Também não consta do processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet, o que diminui a possibilidade de empresas participarem do certame. Ainda no que diz respeito à limitação de competitividade, há diversas cláusulas restritivas no edital, como o impedimento de participação de empresas em recuperação judicial, a desconsideração de propostas enviadas por via postal e a necessidade de comparecimento presencial à sede da CPL para obtenção do edital da licitação.

Nos contratos assinados também foram identificados itens contratados em quantidades e valores superiores ao que havia sido licitado. Também não há ato designando representante da administração municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos.

“Todos esses fatos levam à conclusão de que se tratou de licitação direcionada, superfaturada, com diversas irregularidades, cláusulas restritivas e inexpressiva publicidade, motivos que impossibilitaram um maior conhecimento do certame por pretensos interessados e, consequentemente, uma possível maior disputa e uma melhor proposta de contrato para a administração pública”, observa, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Ex-prefeita de Itinga do Maranhão é acionada por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, ingressou, nesta segunda-feira, 22, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Luzivete Botelho da Silva, ex-prefeita do município.

De acordo com a ACP, a ex-gestora deixou de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas do contracheque de Eliene da Silva Costa. A servidora foi contratada para prestar serviços na prefeitura no período de 2011 a 2016.

Questionada, Luzivete Botelho negou a retenção de valores previdenciários descontados, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse o repasse à previdência social. Já a atual gestão municipal verificou que sempre houve o desconto das contribuições, mas não há nenhuma prova de que os valores foram direcionados ao INSS.

Na Ação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressalta que a situação pode trazer uma série de prejuízos à trabalhadora, como dificuldades para obter auxílio doença, auxílio maternidade, seguro desemprego e até a aposentadoria.

Se condenada por improbidade administrativa, Luzivete Botelho da Silva estará sujeita a penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital