Categoria: irregularidades

Ex-prefeito de Açailandia e outras quatro pessoas têm bens bloqueados por suspeita de irregularidade em licitação

A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Juscelino Oliveira e Silva e de outras quatro pessoas, a pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 30 de julho de 2019. A indisponibilidade de bens deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 302.098, 31.

Também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa; o engenheiro Rogério Rosa Lopes; o então secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro; a Terramata Ltda e o sócio-administrador da empresa, Ricardo Barroso del Castilho.

Entende o caso

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidida pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relatou, na ação, a promotora de justiça.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata teriam sido fornecidas por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Buriticupu: Ministério Públicorecomenda suspensão das contratações temporárias irregulares

A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu expediu Recomendação, em 29 de março, ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição.

A manifestação ministerial, assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, indica a anulação imediata do edital de processo seletivo simplificado, com data de 23 de março de 2021, devido à ausência de qualquer justificativa e comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Foi concedido o prazo de 15 dias para que as autoridades mencionadas comuniquem ao Ministério Público do Maranhão o acatamento da Recomendação, encaminhando documento de anulação do processo seletivo simplificado.

O MPMA requisitou, ainda, ao presidente da Câmara de Vereadores, cópia integral do processo legislativo da Lei 454/2021, que prevê a contratação temporária.

O não cumprimento das orientações da Recomendação levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.

Irregularidades 

O MPMA considerou que Lei 454/2021, aprovada na Câmara Municipal de Buriticupu, apresenta claros indícios de inconstitucionalidades tais como: não apresentação de estudo de impacto orçamentário; não apresentação de estudo referente à necessidade de cargos permanentes no munícipio; não apresentação de discriminação dos salários dos servidores; não justificativa de necessidade temporária e excepcional de interesse público, além de outras inconstitucionalidades.

A Promotoria de Justiça de Buriticupu levou em consideração também o fato de o Tribunal de Justiça do Maranhão já ter fixado tese de não ser possível contratações temporárias sem a demonstração em concreto de situações que evidenciem contingências excepcionais.

Foi considerado, ainda, que o prefeito editou o Decreto Municipal nº 020/2021, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, sem especificar e justificar as excepcionalidades que justificariam eventuais contratações temporárias e permitiu a realização de processo seletivo com critérios subjetivos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 

Devido as inúmeras irregularidades já elencadas, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu também representou por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 454/2021 ao procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau. O requerimento foi encaminhado em 29 de março.

No documento, Felipe Rotondo requereu que o procurador-geral proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade, com medida cautelar, para suspender a eficácia dos dispositivos que entender inconstitucionais da Lei Municipal nº 454/2021 e do Decreto Municipal nº 020/2021.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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