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Neto Evangelista destaca lançamento da Carteira de Identidade do Autista como um avanço na área

Neto Evangelista destaca lançamento da Carteira de Identidade do Autista como um avanço na área

Representando a Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Neto Evangelista (União Brasil), participou, nesta segunda-feira (26), no Palácio dos Leões, do lançamento da Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA). A solenidade, conduzida pelo governador Carlos Brandão, reuniu autoridades e representantes de entidades que defendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Carteira de Identidade do Autista será emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Maranhão (ATI/MA), de forma digital e gratuita, podendo ser solicitada tanto pela própria pessoa com TEA, quanto pelos seus responsáveis legais.

O documento, além de facilitar a identificação de pessoas com TEA, vai garantir a prioridade nos atendimentos em serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, nos setores públicos e privados.

“Esse projeto beneficiará muitas famílias atípicas em todo o Maranhão, porque não é só uma carteirinha, é um documento que vai permitir a construção de políticas públicas a partir de dados. O governador Carlos Brandão dá um passo importante e a Assembleia Legislativa está presente, trabalhando com projetos de lei e possibilitando ampla discussão para que possamos avançar nas políticas públicas voltadas para as pessoas com TEA”, observou o deputado Neto Evangelista, que tem como uma de suas bandeiras a luta em prol das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A solicitação do documento pode ser feita tanto presencialmente (em São Luís somente na Unidade Viva/Procon do São Luís Shopping e, nos municípios, nas unidades do Procon) ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon. Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até cinco dias úteis.

Conquista

O governador Carlos Brandão destacou que esta é uma grande conquista para as famílias atípicas e para as pessoas com autismo. “Essa carteira vai dar o direito a um atendimento diferenciado para as pessoas com TEA, não só no serviço público, mas também na iniciativa privada. E além disso, vamos ter o cadastro de todas essas pessoas, o que possibilitará desenvolvermos políticas públicas voltadas para o segmento”, afirmou.

O documento deverá conter, entre outros dados, informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento da pessoa com TEA; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço completo; fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão; nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável; identificação da unidade federativa, órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; dados de expedição e validade do documento.

Para a representante da Associação dos Amigos Autistas (AMA), Ana Lúcia Araújo Faray, a emissão do documento é uma vitória. “Para nós é muito importante, porque há muitos anos que a gente está lutando pela identificação dos nossos autistas e, agora, está acontecendo no Maranhão. É uma vitória da nossa luta pelos direitos de nossos filhos e eu agradeço ao governo do Estado e a todas as mães atípicas que estão unidas e lutando por esta causa”, disse.

Felipe Camarão será o entrevistado na estreia do podcast ‘Tete à Tete’, com Olavo Sampaio

O podcast ‘Tete à Tete’, apresentado pelo jornalista Olavo Sampaio, estreia nesta terça-feira (27), ao vivo no YouTube, às 20h. O primeiro entrevistado será o vice-governador e ex-secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT).

Aproveita e já clina no vídeo abaixo, para agendar a exibição e não perder a nossa estreia.

Até as eleições, teremos uma temporada especial, voltada para este assunto, com participação de políticos e especialistas, além de comentários sobre o cenário eleitoral no Maranhão e Brasil.

Dudu Diniz mobiliza multidão em caminhada por São José de Ribamar


No último sábado (24), uma multidão tomou as ruas de São José de Ribamar em um expressivo ato de apoio à candidatura de Dudu Diniz à prefeitura do município. O evento, que se estendeu pela tarde e noite, evidenciou o desejo de renovação que permeia a população local.

A caminhada teve início no comitê central da campanha e foi marcada por demonstrações de entusiasmo e esperança. Por todo o percurso, ficou claro o carinho e a confiança que os ribamarenses depositam em Dudu Diniz, refletindo um forte clamor por mudança na cidade.

“São José de Ribamar é especial para mim. Hoje, o povo mostrou que quer a verdadeira mudança que o município precisa. Com honestidade, Ribamar vai voltar a ser feliz”, afirmou Dudu Diniz.

O ato foi concluído com uma série de discursos na rua Menino Deus, que contou com a presença do candidato a vice-prefeito Edson Júnior, do atual vice-prefeito Júnior Lago, dos ex-prefeitos Luís Fernando e Eudes Sampaio, do deputado estadual Jota Pinto e do secretário de Saúde Thiago Fernandes.

Polícia prende quatro suspeitos e desarticula organização criminosa de roubo de cargas de combustíveis

A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio do Departamento de Combate ao Roubo de Cargas (DCRC) da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), deflagrou, nesta sexta-feira (23), a Operação Estrada Livre, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em roubos de cargas, especialmente em rodovias estaduais e federais. Durante a ação, foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados contra indivíduos envolvidos em crimes de roubo de cargas e integração a organização criminosa.

As prisões ocorreram em diferentes localidades: um homem de 39 anos foi preso no bairro Araçagi, outro de 29 anos no bairro Anjo da Guarda, e um terceiro, de 35 anos, foi detido no bairro Sol e Mar, todos em São Luís, capital do estado. Além disso, um mandado de prisão contra o quarto suspeito, de 31 anos, foi cumprido no Centro de Triagem da Marambaia, em Belém, no Pará, onde o investigado já se encontrava preso por outros crimes.

De acordo com as investigações, o grupo criminoso utilizava métodos sofisticados para executar os crimes, incluindo o uso de bloqueadores de sinal (jammers) para impedir o rastreamento de cargas roubadas. A quadrilha operava de forma articulada, com funções bem definidas entre seus membros, que iam desde a abordagem violenta dos caminhoneiros até a logística de distribuição do combustível roubado.

Cabe destacar que o homem de 29 anos preso no bairro Anjo da Guarda já tinha em seu desfavor outro mandado de prisão preventiva, expedido pela 3ª Vara Criminal da capital, também relacionado a crime de roubo, que também foi cumprido durante a operação desta sexta.

As investigações que resultaram na operação de hoje tiveram início a partir de uma série de roubos de cargas de combustíveis e outros produtos ocorridos em rodovias que cortam o estado do Maranhão. Entre os casos apurados, destaca-se o roubo ocorrido em 24 de março de 2023, em Miranda do Norte, município situado a pouco mais de 1030 km de São Luís, onde a vítima foi feita refém por várias horas enquanto a carga e o veículo eram desviados para um local seguro para os criminosos.

Durante o cumprimento dos mandados, as equipes policiais apreenderam documentos e dispositivos eletrônicos que serão analisados com o intuito de identificar possíveis outros integrantes do esquema criminoso.

Os presos foram conduzidos à sede da Seic, em São Luís, para a formalização dos procedimentos legais e posteriormente encaminhados ao sistema penitenciário, onde permanecerão à disposição da Justiça.

A Operação Estrada Livre reafirma o compromisso da Policia Civil e de todo sistema de segurança pública do Maranhão em combater o crime organizado. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que houve redução de mais de aproximadamente 80% nas ocorrências de roubo de cargas no Maranhão no ano passado, em comparação com o mesmo período de 2022.

TCE suspende pagamentos da prefeitura de Mirador a empresa acusada de integrar organização criminosa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), condenou a administração do município de Mirador a um débito valor de R$ 314,8 mil, a serem recolhidos aos cofres municipais. A condenação é parte da decisão que manteve a sustação dos pagamentos em favor da empresa LST Service Ltda. até que seja constatada a correta execução do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza pública.
O débito corresponde ao valor pago à empresa no exercício financeiro de 2023 sem a documentação comprovando a efetiva prestação dos serviços remunerados. O valor total do contrato é de total de RE 1,027 milhão (R$ 1.027.500,00) tendo sido empenhado o total de R$ 139,9 mil (R$ 139.940,27) para o exercício financeiro de 2023.

A decisão atende à representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a prefeitura de Mirador, diante do contrato firmado com a Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. Ao longo da execução do contrato, a empresa alterou o seu nome empresarial, passando a chamar-se LST Service Ltda., mantendo o mesmo CNPJ e mesma sede, dando continuidade ao mesmo contrato com o município.

A representação destaca o fato de que a empresa é ré em processo criminal, tendo sido acusada de ser parte de organização criminosa, obtendo contratos ilicitamente em municípios maranhenses, conforme decisão judicial. A investigação judicial apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte de organização criminosa, tendo sido decretada a prisão preventiva do sócio mencionado.

Revogada por meio de habeas corpus, a justiça manteve cautelarmente, no entanto, uma série de restrições ao réu, entre as quais a de contratar com a administração pública. Além desses impedimentos judiciais, a empresa está com as contas bancárias bloqueadas.
Diante desse conjuntos de fatos, confirmados pela análise da unidade técnica do órgão, o Pleno decidiu não acolher as justificativas apresentadas pela secretária municipal de Administração e Finanças do município, Josinete Rodrigues da Costa, impondo a ela o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

A decisão fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento das exigências legais incluindo a rescisão do contrato firmado, determinando ainda que sejam canceladas as inscrições em restos da pagar tendo a empresa como credora.

Loja e fabricante podem responder solidariamente por produto com vício

ilustracao de um martelo que simboliza o julgamento da justiça, sob uma mesa.

Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário decidiu que vendedor e fabricante respondem de forma solidária por produto com vício de fabricação. Na oportunidade, os demandados Supermercados Mateus e Braslar do Brasil foram condenados a pagar a um consumidor mil reais de indenização por danos morais e R$ 491,25 reais a título de danos materiais.

Conforme narrado na ação, o autor disse ter comprado, em 28 de novembro do ano passado, um fogão da marca Braslar, na loja do outro demandado e, contudo, o produto apresentou vício de vazamento de gás. Em contestação, a parte requerida, Mateus Supermercados, alegou inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral, pedindo pela improcedência dos pedido. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Nessa linha, sabe-se que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, conforme versa o Código de Defesa do Consumidor (…) O caso em foco trata-se de vício do produto, devendo as partes promovidas responderem nos termos do CDC”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira.

O magistrado citou o CDC: “O artigo 18 do CDC estabelece que, não tendo ocorrido a solução do problema, a parte autora faz jus à devolução do valor pago na aquisição do produto (…) Entendo que situação narrada no processo foi capaz de causar abalo à personalidade do autor, por isso, é devido o ressarcimento a título de danos morais”, decidiu.

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