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Município de Paço do Lumiar deve demolir obras clandestinas no Morada do Bosque I

Imagem de floresta verde com um martelo da Justiça em cima

O Município de Paço do Lumiar deve destruir todas as construções e edificações clandestinas existentes na área verde localizada no “Residencial Morada do Bosque I”, e urbanizar a área, com projeto arquitetônico e paisagístico, no prazo de seis meses.

Também deverá pagar indenização por danos morais coletivos causados por construções irregulares em área pública, no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Município de Paço do Lumiar que apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

OMISSÃO DO MUNICÍPIO

Na análise do caso, o juiz constatou a a falta de ação do Município em tomar medidas para proibir as ocupações irregulares em áreas públicas, o que trouxe uma série de danos à coletividade.

“Desse modo, impõe-se o acolhimento dos pedidos iniciais a fim de impor, ao Município de Paço do Lumiar, a obrigação de reparar os danos causados à ordem urbanística ambiental, bem como indenizar pelos danos coletivos”, declarou o juiz na sentença.

A decisão resultou da Ação Civil Pública do Ministério Público, com base em Inquérito Civil, instaurado sobre reclamação a respeito da construção de quiosques para funcionamento de feira irregular, na esquina da Avenida Principal do Iguaíba, no Bairro Morada do Bosque I.

OCUPAÇÃO ILEGAL

Ao longo do inquérito, foi verificada a falta de ação do Município de Paço do Lumiar em relação ao avanço de particulares sobre a ocupação ilegal da Área Verde 8 e à construção irregular de diversos quiosques no local.

De acordo com informações do processo, a reclamação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, mas não teve resposta. O Ministério Público então requisitou vistoria e certidão do registro do loteamento Morada do Bosque I ao 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar.

ÁREA VERDE OCUPADA

Tanto a vistoria quanto a Certidão de Inteiro Teor referente à área dos empreendimentos Morada do Bosque I e II e Jardim Primavera I e II, confirmam que o local em questão  se trata de área verde ocupada irregularmente.

A Prefeitura de Paço do Lumiar alegou violação ao princípio da separação dos poderes, ausência do dever de indenizar os danos causados ao meio ambiente e ausência de suposto dano moral coletivo.

A sentença é fundamentada no Estatuto da Cidade (nº 10.257/2001), que dispõe sobre o instituto do parcelamento do solo como instrumento para implementar a política urbana e alcance das funções sociais da cidade.

ESPAÇO PÚBLICO

Já a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos urbanos, também mencionada, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.

Outra lei apontada, nº 6.938/81, dispõe sobre a responsabilidade da Administração Pública pelos danos urbanísticos-ambientais, decorrentes da sua omissão no seu dever de controlar e fiscalizar, “é objetiva e solidária”.

“Na hipótese dos autos, ficou comprovada a omissão do réu quanto ao seu dever de fiscalização em relação à ocupação irregular da área verde em questão, visto que isso ocorreu em virtude da ausência de fiscalização adequada decorrente do seu poder de polícia”, diz o juiz na sentença.

Maranhão recebe a 6ª edição do circuito literário Arte da Palavra em setembro

Divulgar novos autores, incentivar a leitura e valorizar as obras são alguns dos objetivos do circuito nacional Arte da Palavra, realizado pelo Sesc. No Maranhão, a programação acontece de 09 a 27 de setembro em São Luís, Caxias e Itapecuru-Mirim. Na agenda, apresentações “É papo de poesia” com Sabrina Azevedo/RJ e Mnemosine: Porque Memória é Feminina!”com Paula Yemanjá/CE e o Circuito de Criação Literária – “Oficina Mulheres que dão medo” com Lélia Almeida/RS.

“É papo de poesia” com Sabrina Azevedo/RJ abre a agenda do projeto nesta segunda-feira (9), com apresentações no Centro Educa Mais Profª Margarida Pires Leal (14h) e no Auditório do Sesc Deodoro para alunos do CE Liceu Maranhense.

Sabrina Azevedo propõe é uma apresentação poética dinâmica, reflexiva, sensível e bem-humorada, com o objetivo de espalhar a poesia no território brasileiro, mostrando a importância e o impacto social positivo que a literatura provoca na realidade de jovens de todo país, assim como foi com ela.

Através de uma performance poética emocionante, com referências das favelas cariocas e de poetas de cada estado em que Sabrina for atuar, mostrando que em todo Brasil existe poesia. Ela vai sensibilizar, levar informação, inspirar o público com a potência da nova geração literária, até então invisibilizada, e incentivar o surgimento de novos poetas e escritores.

Nascida no Rio de Janeiro, Sabrina Avezedo é poeta, atriz, escritora, dramaturga, comediante e produtora cultural. Bicampeã do Slam RJ por dois anos consecutivos, 2017 e 2018, representou o Rio de Janeiro no Slam BR (Campeonato Brasileiro de Poesia Falada) realizado em São Paulo. Em 2019, venceu o Torneio Nacional Singulares de Poesia.

Mnemosine

Mnemosine é um espetáculo de narração oral para jovens e adultos. A narradora convida a plateia a participar de uma brincadeira: trata-se de um jogo da memória. As cartas são postas sobre a mesa e as pessoas são estimuladas a encontrar os pares. A cada acerto é narrado a “história” da personagem presente na carta. A performance articula Memória, Oralidade e História.

Paula Yemanjá é produtora, atriz, contadora de histórias, agente de leitura e educadora. Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará. É integrante do Coletivo Os Pícaros Incorrigíveis e membro da Rede de Contadores de Histórias do Ceará. Atua como contadora de história há mais de 20 anos.

 Oficina Mulheres que dão medo”

Na autoria feminina, as mulheres que dão medo na literatura são consideradas aquelas que produzem literatura fantástica nos mais diversos gêneros literários.  Os nomes que são atribuídos a estas autoras são vários e esta discussão também faz parte das conversas teóricas propostas na oficina.

 

O oferecimento desta oficina quer atualizar nomes e pontos de vista teóricos da Crítica Literária Feminista, aproveitando o momento em que várias destas autoras voltam a ser estudas, publicadas, traduzidas e revisitadas.


Sobre a ministrante

Gaúcha de Santa Maria, criada em Livramento, Lélia Almeida é escritora e mestre em Literatura Brasileira pela UFRGS. Foi professora universitária e editora, e consultora da UNESCO no Ministério da Educação e no Ministério da Justiça. Criou e coordenou o projeto Mulheres da Paz no Ministério da Justiça.

Lélia é cronista e ensaísta em diversos periódicos eletrônicos e coordenadora, desde 2014, participou de várias antologias, foi finalista de alguns prêmios literários e vencedora do Prêmio Açorianos de Literatura.

Arte da Palavra

O Arte da Palavra – Rede Sesc de Leituras, projeto voltado para ações formativas e de fruição literária, tem o propósito de incentivar a leitura e a produção literária, e ocorre em todos os estados brasileiros. O projeto abrange diversos públicos e faixas etárias distintas, para valorizar obras e escritores brasileiros, as novas formas de produção literária e os discursos periféricos emergentes.

PROGRAMAÇÃO SÃO LUÍS

Dia 09/09 (Circuito de Oralidades – Apresentação “É papo de poesia” com Sabrina Azevedo/RJ)

·         Tarde (14h) – Centro Educa Mais Profª Margarida Pires Leal (Alemanha) 

·         Noite (18h30) – Auditório do Sesc Deodoro 

Dia 16/09 (Circuito de Oralidades – Apresentação Mnemosine: Porque Memória é Feminina!” com Paula Yemanjá/CE)

·         Tarde (14h) – Centro de Ensino Profº José Nascimento de Moraes 

·         Noite (18h30) – Auditório do Sesc Deodoro 

 Dia 20/09 (Circuito de Autores – Debate com Márcio Benjamin/RN e Isabor Quintiere/PB)

·         Manhã (9h) – Centro de Ensino Fernando Perdigão (Monte Castelo) –

·         Tarde (14h) – Centro Educa Mais Dr. Luiz Sérgio Cabral Barreto (Maioba) 

Dia 23 a 27/09 (Circuito de Criação Literária – “Oficina Mulheres que dão medo” com Lélia Almeida/RS)

·         Manhã (09h às 12h) – Sala de Dança (Sesc Deodoro) – público em geral

 

PROGRAMAÇÃO ITAPECURU MIRIM

Dia 10/09 (Circuito de Oralidades – Apresentação “É papo de poesia” com Sabrina Azevedo/RJ)

·         Tarde (14h) – Auditório do IFMA Campus Itapecuru Mirim 

·         Noite (18h30) – UEB Mariana Luz 

 

PROGRAMAÇÃO CAXIAS

Dia 18/09 (Circuito de Oralidades – Apresentação Mnemosine: Porque Memória é Feminina!” com Paula Yemanjá/CE)

·         Manhã (9h30): Centro de Ensino Aluísio Azevedo 

·         Tarde (15h20) – Centro de Ensino Aluísio Azevedo 

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Ivo Rezende em São Mateus


Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.

O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias. Do blog do Domingos Costa.

PF prende pessoa por abuso sexual infantojuvenil no MA

Na manhã desta sexta-feira (6/9), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e quebra de dados telemáticos na residência de investigado por crimes relacionados ao armazenamento e disponibilização de imagens e vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil.

Durante o cumprimento do mandado, o investigado foi flagrado com o material proibido e em seguida conduzido até a sede policial para a lavratura dos procedimentos cabíveis. Se confirmada a hipótese criminal, o investigado poderá responder, dentre outros, pelos crimes de armazenamento e disponibilização de conteúdo de abuso sexual infantil.

Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas, além de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação dos investigados na rede mundial de computadores. Os equipamentos e mídias apreendidas serão encaminhados para a realização dos exames periciais visando à coleta de provas digitais, as quais ficam armazenadas nos equipamentos eletrônicos. As investigações seguem em andamento.

Mãe é condenada por homicídio e tortura por omissão em Igarapé do Meio

Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (5), em Igarapé do Meio, termo judiciário de Monção, uma mulher foi condenada a 21 anos e três meses de prisão. Juliana Dutra dos Santos estava sendo acusada dos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura, por omissão, que teve como vítima seu filho de apenas 2 anos de idade. De acordo com o inquérito policial, os crimes teriam sido cometidos pela companheira da denunciada, que ficou omissa diante da situação. Os fatos ocorreram no dia 1º de junho do ano passado e a criança foi morta repleta de lesões por todo o corpo. O caso teve grande repercussão na região.

Narrou a denúncia que, na data citada, a adolescente M.R.F., companheira da denunciada, foi apreendida por ato infracional análogo ao crime de homicídio por ter agredido fisicamente por meio contundente a criança I. L., causando-lhe as lesões corporais descritas no exame cadavérico. No dia dos fatos, a vítima deu entrada no Hospital Municipal por volta das 17h15min e no local foi observado o óbito, sendo constatado que a criança apresentava diversas lesões pelo corpo, tais como mordidas, ferimentos na região genital, barriga, cabeça, braços, costas e ao redor do mamilo, razão pela qual os policiais militares foram acionados.

AGREDIA CONSTANTEMENTE A CRIANÇA

Uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu à residência da denunciada e lá foram encontrados 36 invólucros contendo substância semelhante a droga popularmente conhecida como “crack”. Ao ser interrogada, a denunciada Juliana Dutra dos Santos, admitiu ter conhecimento que a sua companheira agredia constantemente o menino. No dia do crime, a vítima estava sozinha com a companheira da denunciada. Os depoimentos colhidos no inquérito policial demonstraram que a companheira da denunciada constantemente agredia a criança para que esta parasse de chorar, tanto é que foram denunciadas ao Conselho Tutelar.

“Em análise a gravidade das lesões sofridas pela vítima percebe-se que era uma questão de tempo para as constantes agressões físicas praticadas contra a criança resultasse na morte dela, tendo a denunciada Juliana Dutra se omitido do seu dever legal de cuidado, proteção e vigilância, na condição de garantidora, uma vez que tinha ciência das agressões habituais que o menor sofria e nada fez para evitá-las ou afastá-lo do convívio com a agressora, ao revés, mantinha a vítima constantemente aos cuidados da agressora quando saia de casa para o trabalho”, destacou o Ministério Público.

A sessão do Tribunal do Júri, realizada no Centro da Juventude, foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4a Vara de Santa Inês e respondendo por Monção. Para a comarca, ainda estão marcadas duas sessões de julgamento, a saber, nas datas de 19 de setembro e 25 de novembro.

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