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Prefeito de Rosário e familiares são acionados por improbidade administrativa

As movimentações financeiras do prefeito de Rosário, José Nilton Calvet Filho, e de seus parentes, com valores sem origem identificada, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o gestor municipal, familiares e as empresas deles, no dia 2 de setembro. Também foram acionados sócios de outras empresas que firmaram contratos com a administração municipal de Rosário.

O objetivo da ação é garantir eventual ressarcimento de R$ 3 milhões e 300 mil dos danos causados e pagamento de multa. O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos e a condenação deles por improbidade administrativa que resultou no enriquecimento ilícito dos mesmos.

São alvos os seguintes familiares do prefeito: Francisca Rocha Calvet (esposa), Jonatha Carvalho Calvet (irmão) e Dulcimary Bezerra Desterro (cunhada). As empresas Farmacenter Comércio (matriz em Morros e filial em Rosário), C A Santos Eireli (São Luís), WB Soluções e Engenharia LTDA (Vitória do Mearim) e CWDR Promoções e Empreendimentos (São Luís) igualmente foram acionadas, assim como o sócio desta última, Claudio Wilson Damasceno Rodrigues. Leonardo Pinto de Lima também é demandado por colaborar com o suposto esquema de lavagem de dinheiro.

A ACP é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, Maria Cristina Lobato, e pelos promotores de justiça Ana Carolina Mendonça, Fernando Berniz Aragão e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

De acordo com Maria Cristina Lobato, que tem atuação na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, a investigação foi iniciada em 2023 após tomar conhecimento de fatos que indicavam enriquecimento ilícito do prefeito Calvet Filho e do irmão Jonatha Calvet, em conluio com pessoas físicas e jurídicas.

A promotora de justiça destacou que, como o gestor possui foro privilegiado, os fatos foram comunicados ao procurador-geral de justiça para conhecimento e adoção de possíveis providências na esfera penal. No âmbito da Promotoria de Justiça, as apurações foram realizadas nas áreas cível e administrativa, em atuação conjunta com o Gaeco.

As investigações confirmaram que a filha mais velha do prefeito estuda Medicina em uma faculdade particular de São Luís, cuja mensalidade é de R$ 12.626,00,  e a outra filha estuda em uma escola com mensalidade de R$ 2.800,00. A soma das duas parcelas mensais supera o valor da remuneração bruta de R$ 15 mil do gestor. O valor líquido recebido por ele é de R$ 11.108,38.

No registro de candidatura, em 2020, o atual prefeito declarou não possuir bens em seu nome e, posteriormente, as investigações revelaram gastos incompatíveis com os rendimentos. “O mesmo ocorre com seus familiares, que igualmente demonstraram evolução patrimonial acelerada, acentuada a partir da eleição de Calvet Filho”, afirmou, na ação, Maria Cristina Lobato.

Além disso, em 2020, o prefeito de Rosário recebeu seis parcelas do auxílio emergencial destinado a pessoas de baixa renda: cinco parcelas de R$ 600 e uma de R$ 300.

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Os indícios de enriquecimento ilícito foram confirmados pela comunicação de “movimentação financeira atípica” feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado pelo Coaf indicou duas comunicações envolvendo Dulcimary Desterro. A primeira foi a operação com pagamento no valor de R$ 50 mil em espécie registrada no cartório do 2º Ofício de Rosário em que ela figura como compradora de um imóvel em 2021. A segunda foi um depósito em espécie no valor de R$ 50 mil em que a Farmacenter Comércio figura como titular e Dulcimary Desterro como responsável e depositante.

De acordo com as investigações, Leonardo Lima foi sinalizado pelo COAF no monitoramento sistêmico de prevenção à lavagem de dinheiro por ter movimentações atípicas concentradas com a empresa C A Santos Eireli, que era responsável pela maioria de seus créditos e tinha três contratos, entre 2022 e 2023, com as Secretarias de Assistência Social, Administração e Recursos Humanos, Educação e Saúde de Rosário, com valores que ultrapassam R$ 700 mil.

Leonardo Lima repassou valores para a Farmacenter Comércio, da qual Jonatha Calvet é proprietário. “Tal situação indica que Jonatha Calvet recebeu valores da empresa contratada pelo município de Rosário, qual seja a C A Eireli, e que Leonardo Lima é apenas um intermediário para mascarar o vínculo direto entre aqueles”, afirmaram, na ACP, os representantes do MPMA.

Na avaliação dos promotores de justiça, Calvet Filho e Jonatha Calvet tiveram um aumento significativo de patrimônio desde 2021, primeiro ano do mandato da atual gestão na cidade de Rosário. “Os créditos referentes aos salários dos dois constituem um percentual pequeno do total do dinheiro nas contas deles, que, em sua maioria, são de origem desconhecida ou advindas da Farmacenter, a qual, por sua vez, é alimentada por pessoas ligadas a empresas que contratam com o município”.

Foi constatado, ainda, que as notas fiscais emitidas em nome do prefeito Calvet Filho e da esposa dele, Francisca Estela Rocha, ultrapassam a renda oficial do casal. Antes de ser eleito prefeito, Calvet Filho não tinha outra fonte de renda e nem patrimônio prévio, chegando a receber auxílio emergencial em 2020, assim como a esposa e o pai dele, José Nilton Pinheiro Calvet.

Com Jonatha Calvet, foi também detectada essa desproporção, já que não tinha vínculo empregatício, nem ocupava cargo público, figurando somente como sócio das mencionadas farmácias, que passaram a ser utilizadas para receber dinheiro de empresas contratadas pelo município de Rosário até chegarem às mãos dos irmãos Calvet e cônjuges.

DEPÓSITOS SEM ORIGEM IDENTIFICADA

Após decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo bancário dos requeridos, foi elaborado um relatório de análise bancária pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD/MPMA). A partir daí, o Ministério Público do Maranhão constatou que, entre os anos de 2021 e 2023, Calvet Filho recebeu mais de R$ 1 milhão e 327 mil em sua conta bancária e 70% desse valor é formado de depósitos sem origem identificada.

O dinheiro não identificado foi recebido, em grande parte, por 448 depósitos com valor máximo de R$ 10 mil cada um. “Em clara tentativa de, por um lado, obstar a rastreabilidade da origem dos montantes e, por outro, evitar a comunicação do Coaf quanto a transações atípicas”, relataram na ACP os promotores de justiça.

As mesmas irregularidades foram constatadas na conta da primeira-dama Francisca Estela Calvet: ela recebeu mais de R$ 751 mil, entre 2021 e 2023, em recursos não rastreáveis, correspondendo a 77% de valores sem origem identificada.

Jonatha Calvet, que é assessor-chefe de Assuntos Institucionais de Rosário, recebe salário bruto de R$ 6.750,00, mas a movimentação financeira é incompatível com os rendimentos e com o porte da Farmacenter, da qual ele é sócio. Nos três primeiros anos da gestão municipal, ele recebeu R$ 1 milhão e 36 mil em sua conta bancária.

Dulcimary Desterro, cunhada do prefeito, movimentou mais de R$ 540 mil no período de 2021 a 2023. Ela recebeu uma série de depósitos de empresas que possuem contratos com a administração municipal rosariense.

Para concluir as investigações, o MPMA igualmente avaliou a movimentação financeira da Farmacenter. O Relatório de Análise Bancária detectou indícios de que a conta da empresa é usada como conta de passagem. Foram identificados 408 depósitos em dinheiro. Cada depósito não ultrapassou o valor de R$ 9 mil, muitos fracionados no mesmo dia, totalizando R$ 521.643 mil.

Jonatha Calvet recebeu da Farmacenter, em 2022, R$ 184.787 mil, que obteve créditos de Cláudio Wilson Damasceno e Leonardo Pinto de Lima. Eles são intermediários das empresas WB Soluções e C A Santos. A maior parte dos créditos é desconhecida, indicando que a Farmacenter serve de álibi para justificar os ganhos do irmão do prefeito.

SINDOMAR transforma Complexo Portuário Maranhense em centro de tecnologia com novo hub de inovação

O Sindicato dos Operadores Portuários do Maranhão (SINDOMAR) lançou, na terça-feira (3),  seu hub de inovação no vagão de inovação da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), no Porto do Itaqui, em São Luís. A iniciativa visa conectar os desafios enfrentados por 13 empresas portuárias com soluções emergentes desenvolvidas por startups, universidades, centros de pesquisa e empresas de tecnologia. O programa inclui workshops, palestras e desafios tecnológicos, com foco na economia digital e novas soluções tecnológicas. 

O presidente do SINDOMAR, Daniel Pereira, destacou o esforço para profissionalizar a gestão do sindicato e adaptar as soluções às necessidades e realidades locais. Pereira ressaltou a singularidade do hub em relação a modelos adotados em outras regiões do Brasil.  

“Um dos pontos fundamentais é gerar valor para os nossos associados. O Porto do Itaqui representa desenvolvimento para o Maranhão, e uma das formas de alcançar este objetivo é por meio deste hub de inovação. Este espaço físico e digital permitirá integrar projetos empresariais com exercícios acadêmicos das universidades e comunidades tecnológicas”, afirmou Pereira. 

O presidente observou que existem pelo menos três hubs semelhantes no Brasil, mas que o Maranhão merece um modelo alinhado à sua realidade. “Estamos trazendo o nosso DNA maranhense com foco nas realidades do setor portuário do nosso estado”, disse Pereira. 

Durante o lançamento, o CEO da Creative Pack e Aduela Ventures, João Silva, ministrou a palestra “HUB: O Marco Zero da Nova Economia”. Ele defendeu que a inovação promovida pelo projeto vai além da tecnologia, criando um espaço que atende às necessidades das empresas e fomenta a colaboração entre academia, desenvolvedores e empreendedores. “A empresa inovadora foca na transformação digital e no suporte personalizado”, destacou João, ressaltando a importância de capacitar as empresas para que se tornem autossuficientes. 

Como funcionará

O hub funcionará como um ponto de encontro entre empresas associadas ao SINDOMAR e o campo da inovação. As empresas poderão experimentar tecnologias emergentes, como a produção de robôs. O CEO do hub, Raul Lamarca, explicou que o modelo avalia o nível de maturidade das empresas em quatro categorias e oferece três linhas de serviço: cultura, desenvolvimento de soluções e negócios. 

“O espaço de inovação que estamos criando não é apenas um serviço, mas uma rede que visa educar e capacitar talentos internos, desenvolver soluções personalizadas e conectar empresas com recursos externos. Queremos transformar novas ideias em soluções reais e eficazes”, afirmou Raul. 

Convidado especial 

Com 17 anos de experiência na cadeia portuária em Pernambuco, o ex-head de inovação de Suape e atual CEO da Spinova e  Databizz, Ed Dantas, participou como convidado especial, com a palestra “Além da Inovação: Superfície, Ondas e Camadas”. Dantas abordou princípios da nova economia, como flexibilidade, centralidade no cliente, e a capacidade de criar demanda e inovar diante de crises. Ele também discutiu novos modelos de negócios, como criativos, escaláveis, sociais e inovadores corporativos. “A dinâmica portuária permite prever e antecipar aspectos econômicos do estado, tornando o Porto um centro vital para inovação e desenvolvimento tecnológico”, afirmou Dantas. 

Protocolo de intenções

A cerimônia de lançamento do hub incluiu a assinatura de um protocolo de intenções, formalizando a parceria entre o SINDOMAR e outras entidades envolvidas. O documento marca o início oficial das atividades e o compromisso com a inovação e a transformação digital no setor portuário. 

MPF obtém condenação da União e da Funai para que concluam estudos sobre demarcação de território indígena no MA

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

MPMA recomenda que candidatos e partidos evitem uso de fogos de artifício e similares, em Cantanhede

Para garantir a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas com deficiência e animais em Cantanhede durante o período eleitoral, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 30 de agosto, Recomendação solicitando que candidatos a prefeito e partidos políticos se abstenham de utilizar, manusear, queimar, soltar ou comercializar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.

O documento, formulado pelo promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira, foi motivado por representação de mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pedindo tomada de medidas quanto ao uso excessivo de fogos de artifício, rojões e estampidos de escapamentos alterados de motocicletas.

As mães relataram que carreatas, passeatas e demais atividades políticas realizadas no município têm causado diversos transtornos e estresse a várias crianças, idosos e animais. Na ocasião, também foi entregue ao promotor de justiça um “abaixo-assinado”, requisitando a intervenção do MPMA na questão.

LEGISLAÇÃO

A Lei Estadual n° 11.805/22 dispõe sobre manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artificio de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de sua deflagração, no Maranhão.

A mesma lei também veta a queima destes artigos às portas, janelas e terraços de edifícios, áreas de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

O descumprimento das determinações acarreta multa no valor de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados. No caso de reincidência da infração em período inferior a 30 dias, o valor é dobrado.

Além disso, em 2021, o Município de Cantanhede editou a Lei n° 374/2021 sobre o mesmo tema e também com possibilidade de imposição de multa.

Promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira com pais e mães de crianças com TEA

SOLICITAÇÕES

Fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que não estejam em conformidade com a Lei nº 11.805/22 não devem ser utilizados, manuseados, queimados, soltos ou comercializados. Entretanto, estão permitidos artefatos que tenham efeitos exclusivamente luminosos.

Os partidos políticos devem promover campanhas de conscientização sobre os prejuízos dos referidos artigos, especialmente, em relação ao impacto sobre pessoas com TEA, idosos e animais. Estas organizações devem, ainda, substituir artefatos de artifício ruidosos por alternativas silenciosas, como aqueles com efeitos apenas visuais.

Durante o período eleitoral, a Prefeitura deve intensificar a fiscalização sobre a questão tratada na Recomendação no município, com o objetivo de garantir o cumprimento das solicitações.

MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Município de São José de Ribamar e BRK Ambiental devem melhorar iluminação no Residencial Nova Miritiua

O Município de São José de Ribamar deve executar, no prazo de  três meses,  projeto de melhoria na iluminação do Residencial Nova Miritiua e a BRK Ambiental, em seis meses, deve ampliar o abastecimento de água no bairro.

O Município e a empresa também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, ao revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil de 2017, que apurou irregularidades na infraestrutura do Residencial Nova Miritiua.

VISTORIA

Na última vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água do Residencial Nova Miritiua é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano. Em laudo pericial juntado ao processo, ficou constatou haver um reservatório que abastece a região do residencial, mas que a sua estrutura tem rachaduras nas colunas de sustentação, sujeiras, placas soltas, corrosão de armaduras e lixiviação.

A BRK Ambiental alegou necessária adequação das instalações internas. Já o Município de São José de Ribamar alegou que não autorizou a entrega dos imóveis aos moradores, nem expediu o “Habite-se”.

Na análise do caso, o juiz sustentou que o Município é o ente responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Logo, deve realizar as obras essenciais ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e à garantia do bem-estar da população.

MARCO LEGAL DE SANEAMENTO

A  sentença informa que a Lei nº 7.783/8 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e considera o tratamento e abastecimento de água como “serviços ou atividades essenciais”.

Já a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assegura que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos.

A sentença informa, ainda, que o Novo Marco Legal do Saneamento define que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem ter metas de que garantam o atendimento, até 31/12/2033, de 99% da população com água potável e de 90% da população, com coleta e tratamento de esgotos.

OMISSÃO

Com base na análise das leis vigentes e nas provas dos autos, o juiz  concluiu que ficou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos à comunidade, diante da precariedade do fornecimento de serviços de água e iluminação pública.

“A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado”, ressaltou o juiz na sentença.

Para o juiz, não merece acolhimento o argumento da BRK a respeito da necessidade de adequações das instalações internas no local, tendo em vista que isso não a impede de realizar o abastecimento de água, tampouco justificativa para a empresa não cumprir suas obrigações legais.

OCUPAÇÃO ORDENADA

Também é dever do município realizar a ocupação ordenada do solo urbano, conforme a Constituição Federal, sendo responsável pela iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, entre outros, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do Plano Diretor e da legislação urbana.

Além disso, com a existência de contrato de concessão entre o Município de São José de Ribamar e a BRK, emerge o dever legal dos réus na prestação dos serviços públicos de água na comunidade em discussão, diz o texto da sentença.

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e iluminação pública, bem como por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a sua efetiva prestação por parte dos réus”, concluiu o juiz.

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