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MPF obtém decisão que obriga órgãos a tomarem providências contra lançamento aéreo de agrotóxico e fiscalizarem o uso nas lavouras no Maranhão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu a gravidade do recente caso de pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidades tradicionais no município de Buriti (MA), bem como o descumprimento parcial de decisão de 2013, por parte do estado do Maranhão, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e do Ministério da Agricultura. Os órgãos deveriam ter fiscalizado o uso do herbicida glifosato em todas as lavouras do estado e não apenas por amostragem, como foi feito, além de terem impedido seu lançamento aéreo, que é proibido.

De acordo com nova decisão judicial, os órgãos terão que tomar providências urgentes para impedir o uso de aeronaves na aplicação do glifosato, além de realizar o levantamento do total das lavouras que utilizam o herbicida no estado. Pelo descumprimento, a Justiça fixou a aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil aos órgãos responsáveis e determinou que sejam intimados a comprovar, no prazo de 120 dias, o levantamento das condições da totalidade das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o glifosato no Maranhão, mediante vistorias em todas elas. Junto a isso, que sejam feitos os estudos técnicos necessários para a definição da contaminação do solo em corpos hídricos afetados pelo lançamento do agrotóxico, com as medidas de correção pertinentes.

A União e o Estado do Maranhão deverão comprovar, ainda, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação a não admitir o uso de aeronaves para aplicação da substância tóxica, inclusive, com a devida fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, além da comunicação da situação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que seja feito o eventual controle sobre a aviação.

Entenda o caso – Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e a omissão de fiscalização do Estado do Maranhão, por meio da Aged e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e proibiu a aplicação do agrotóxico por via aérea.

Dessa forma, a partir de documento enviado, no último dia 4 de maio, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o recente lançamento aéreo de agrotóxico em lavoura de soja, que afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais Carrancas e Araçás, no município de Buriti, o Ministério Público Federal solicitou novas providências à Justiça Federal, que atendeu o pedido e determinou o cumprimento da decisão judicial pelos órgãos responsáveis.

Com informações do MPF/MA

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Justiça Federal determina que Caema interrompa lançamento de esgoto em rios e praias e de São Luís

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) se adeque aos parâmetros do licenciamento ambiental para o lançamento de efluentes líquidos e sólidos pelas suas estações de tratamento de esgoto (ETEs), no prazo de até seis meses. Defeitos nesses equipamentos e nas estações elevatórias de esgoto (EEEs) ocasionam a poluição de praias, manguezais e rios de São Luís (MA) com esgoto não tratado.

Além disso, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), terá que realizar o monitoramento e publicar relatórios em seu site. Será aplicada, ainda, multa diária no valor de R$ 50 mil reais, caso a Caema ou o estado descumpram as determinações.

Segundo a decisão, a Justiça Federal reconheceu o mau funcionamento de um conjunto de equipamentos da Caema, como as estações de tratamento do Jaracaty, Bacanga e Vinhais, além de diversas estações elevatórias, o que foi comprovado por análises laboratoriais de amostras do esgoto e do efluente tratados, produzidas por laboratórios contratados para esse fim pela própria empresa, e por vistorias realizadas pelo MPF e pelos órgãos ambientais.

Mesmo equipamentos mais novos, como a ETE Vinhais, não funcionam corretamente e, como resultado, as estações elevatórias de esgotos, que servem para conduzir os esgotos até o local de tratamento, apresentam frequentes problemas, em virtude de panes, extravasamentos e falta de medidas para conter os vazamentos.

Em alguns casos, foi verificado que os esgotos são simplesmente liberados, como acontece no rio Pimenta e na praia do Olho D’água, em outros verificou-se problemas recorrentes nas estações de tratamento, especialmente, com os sistemas de ozonização, além de diversas fases de descontaminação. De acordo com o MPF, o Estado do Maranhão tem se omitido de seu dever de providenciar as medidas necessárias à correção do problema, que causa degradação ambiental.

Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “no lugar de promover a condução dos esgotos por meio das elevatórias ou de realizar seu tratamento nas estações, os equipamentos defeituosos lançam efluentes sem depuração completa, causando prejuízo direto à áreas de manguezal nos rios Anil e Bacanga, além das praias, a partir dos rios Pimenta e Calhau. Essas situações se repetem ao longo do tempo e prejudicam sensivelmente a qualidade ambiental na capital”, afirmou

A Caema alegou questões processuais, entre elas suposta incompetência da Justiça Federal, além de inviabilidade técnico-orçamentária e que já havia tomado providências. Mas a Justiça rejeitou todos esses argumentos, pois os efluentes não tratados são lançados em áreas de manguezais e praias, que são de responsabilidade da União, e os gastos para manutenção do sistema de tratamento já estariam previstos no Plano de Gestão Ambiental apresentado pela empresa para a obtenção do seu licenciamento ambiental.

As vistorias realizadas após a empresa ter informado sobre os consertos indicaram que as falhas persistem, pelo menos em parte. Além disso, o MPF comunicou as várias vistorias realizadas pelos seus técnicos e encaminhou os laudos para a Caema. No entanto, os problemas não foram solucionados e houve dificuldade em obter informações da empresa.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Justiça Federal determina que Estado do Maranhão faça o controle ambiental da Lagoa da Jansen

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em sentença, que o Estado do Maranhão providencie a recuperação completa do sistema de troca de água da Lagoa da Jansen, especialmente para garantir o funcionamento das comportas utilizadas para a manutenção do equilíbrio ambiental. O governo estadual ainda terá que implantar um sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água da lagoa, localizada nos bairros da Ponta D’Areia e Renascença, na cidade de São Luís (MA).

De acordo com a ação, foi constatada a inexistência de efetivo controle do nível interno da lagoa, que deveria ocorrer por meio do funcionamento do sistema de comportas. Além disso, a falta de monitoramento do volume de vazão e dos parâmetros ambientais da água têm ocasionado prejuízos ao ecossistema local e ao bem-estar da coletividade.

Somente cinco anos após o deferimento da decisão liminar anterior, o réu adotou providências no sentido de recuperar as comportas que estavam inoperantes, mas as medidas se mostraram insuficientes.

Em vistorias realizadas pelo MPF em 2018, foram observadas a necessidade de manutenção da comporta principal, ante a existência de vazamento no local e a ausência de fluxo de água para o interior da lagoa durante a maré mais alta, além da inexistência de informações sobre o acionamento de controle das comportas.

Entre as obrigações assumidas pelo Estado, que não foram cumpridas, está a instalação de programa automático de controle de nível interno da lagoa com monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros ambientais de interesse. Em resposta, o réu argumentou a impossibilidade de atender a todos os setores do serviço público, considerando os limites orçamentários a que está submetido.

Mas a Justiça Federal considerou o atraso na reparação dos equipamentos injustificável, além de apontar que a ausência de balanço hídrico desse ecossistema pode ampliar o processo de concentração de material orgânico no fundo da lagoa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria, em novembro de 2018, e concluiu que não foi possível atestar a capacidade das comportas em realizar a troca de água de fundo da laguna, nem os critérios utilizados na sua abertura e fechamento.

Junto a isso, o órgão ambiental também identificou que a proliferação de plantas aquáticas, ao se decomporem, liberam na atmosfera o gás sulfídrico que, junto aos sedimentos do fundo da lagoa, explica o mau cheiro do local, além de comprometer o equilíbrio ambiental da área.

Portanto, foi determinado que o Estado do Maranhão recupere o sistema de comportas da Lagoa da Jansen, com as medidas necessárias à sua continuidade e regularidade, de acordo com avaliação a ser promovida pelo Ibama, em regime de cooperação com a Justiça Federal. E que implante, ainda, o sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água do local.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Justiça Federal indisponibiliza bens dos grupos Dimensão e Saga Engenharia

A partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decidiu, em liminar, pela indisponibilidade dos bens das empresas Dimensão Engenharia e Construção Ltda. e Saga Engenharia após servidores públicos da Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz) e Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) serem acusados de receber vantagens para beneficiar os grupos. A ação é assinada pelo procurador da República no Maranhão Juraci Guimarães Júnior. 

De acordo com o Inquérito Nº 0433/2012-4/SR/DPF/MA, o presidente e líder do grupo Dimensão, Antonio Barbosa de Alencar, com auxílio de Antônio Alves Neto e do auditor da Semfaz Mauro Luís Bayma do Lago Araújo, teria oferecido vantagem indevida ao servidor da Receita Federal Osmir Torres Neto, para que fossem adotadas medidas de adiamento de conclusões das ações fiscais, bem como fossem praticados erros graves nos autos de infração lavrados, a fim de favorecer as empresas.

O inquérito aponta, ainda, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade relacionados aos possíveis crimes de corrupção passiva e ativa dos réus.

Dessa forma, a Justiça Federal determinou, em atendimento ao pedido do MPF, a indisponibilidade dos bens das duas empresas. Em relação à Dimensão Engenharia e Construção Ltda., deve ser indisponibilizado o total de R$ 1.450.469,16, e da Saga Engenharia, R$ 48.155,17.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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