Categoria: mpma

Ex-prefeito de Açailandia e outras quatro pessoas têm bens bloqueados por suspeita de irregularidade em licitação

A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Juscelino Oliveira e Silva e de outras quatro pessoas, a pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 30 de julho de 2019. A indisponibilidade de bens deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 302.098, 31.

Também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa; o engenheiro Rogério Rosa Lopes; o então secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro; a Terramata Ltda e o sócio-administrador da empresa, Ricardo Barroso del Castilho.

Entende o caso

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidida pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relatou, na ação, a promotora de justiça.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata teriam sido fornecidas por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Acordo corrige número de vagas para negros no concurso da Câmara Municipal de São Luís

O Ministério Público do Maranhão, a Fundação Sousândrade e a Câmara de Vereadores de São Luís firmaram acordo judicial para corrigir o quadro de vagas reservadas a negros e pardos no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2018, da casa do Legislativo Municipal.

A correção foi pleiteada em Ação Civil Pública proposta, no dia 2 de fevereiro, pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem.

Pelo acordo, a Câmara efetuará o preenchimento de 10 vagas diretas para completar o percentual de 20% do total exigido em lei destinado a negros e pardos. Também destinará mais 15 vagas em cadastro de reserva.

A Câmara Municipal de São Luís e a Fundação Sousândrade também se comprometem a realizar, no próximo dia 10 de março, a convocação dos candidatos não eliminados para a heteroidentificação racial.

Devem, ainda, proceder, de 9 a 11 de abril, à identificação racial dos convocados, conforme edital lançado na página do concurso.

Além disso, devem divulgar até o dia 27 de abril o resultado final da heteroidentificação, após o julgamento de eventuais recursos. Os aprovados entram de acordo com sua pontuação na classificação.

O acordo foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos de São Luís.

VAGAS

Na ACP, o MPMA requereu medidas para constar, no edital, a reserva de 23 vagas diretas aos candidatos negros e pardos, alcançando o percentual de 20% estabelecido pela Lei Estadual nº 10.404/2015. O cálculo considera a totalidade de 114 vagas diretas ofertadas no certame. Deve observar, ainda, a reserva automática para as funções dos níveis superior e médio.

No edital original, foram reservadas apenas 13 vagas diretas e 31 em cadastro de reserva.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Ministério Público quer mais transparência no processo de vacinação em Arari

A Promotoria de Justiça de Arari emitiu, no último dia 19, uma Recomendação encaminhada ao prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho, à secretária municipal de Saúde, Rosário do Desterro Ribeiro Abas e à presidente do Conselho Municipal de Saúde. O documento, assinado pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, aponta medidas para garantir a regularidade da vacinação contra o novo coronavírus.

Ao prefeito e à titular da Saúde municipal, foi recomendado que seja cumprida a ordem de prioridade para a vacinação, de acordo com os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, bem como os informes técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde.

Também foi recomendada a adoção de medidas que garantam a transparência do processo de vacinação. Uma delas é o envio diário da relação nominal dos vacinados, indicando a que grupo elegível eles estão vinculados e o número de doses ainda em estoque. Isso permite a fiscalização do estoque de vacinas no município e o “controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”.

Também deve haver a publicação diária no portal da transparência do quantitativo de doses aplicadas, com a indicação do número de vacinas por grupo prioritário e o quantitativo em estoque, permitindo o controle social do processo.

O Plano Municipal de Vacinação também deve estar disponível no portal da transparência, com detalhamento dos grupos que serão vacinados em cada etapa e os quantitativos correspondentes.

Os gestores municipais também devem garantir que a vacinação seja rigorosamente fiscalizada, do início ao fim, inclusive com trabalhos de auditoria e verificações in loco. No caso de detecção de irregularidades, devem tomar as providências cabíveis no campo administrativo e comunicar os órgãos de controle para que haja a responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

Ao Conselho Municipal de Saúde foi recomendado que exerça o controle social, de acordo com suas atribuições, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando relatórios semanais ao Ministério Público.

Os destinatários do documento devem se manifestar, em cinco dias, sobre o acatamento da Recomendação, relatando as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicando as razões para o não acatamento.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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