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PF desarticula grupo criminoso que fraudava licitações na região metropolitana de São Luís

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 28/9, nas cidades de São Luís/MA e Paço do Lumiar/MA, a Operação Desmedida, com apoio da Controladoria Geral da União (CGU), com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA, envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Cerca de 20 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão e seis mandados de constrição patrimonial, com valores que chegam a 1,2 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Inicialmente, foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís, para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19.

Apurou-se que os referidos certames resultaram na contratação de uma empresa fictícia (sem sede física) e de uma empresa gerida por sócio “laranja/testa de ferro”.

Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (art. 90, Lei 8.666/93), superfaturamento, simulação de compra e venda (art. 96, I, IV e V, Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Somadas, as penas podem chegar a 31 anos de prisão.

A denominação “Desmedida” faz referência ao descontrole nos quantitativos adquiridos no bojo das contratações fraudulentas, a exemplo de 50.400 pacotes de copo descartável e de 7.000 caixas de embalagens de quentinha, sem que tivesse havido, ao menos, a justificativa para o quantitativo contratado.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Vídeo: Polícia Federal desarticula organização criminosa que atua em garimpos ilegais, em Centro Novo do Maranhão

Durante as investigações foi apurado que trata-se de uma organização criminosa armada com grande poderio econômico e político e com atuação na região de Centro Novo, há pelo menos três anos. Os investigados foram os responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 60 mil hectares de áreas para abertura de garimpos de ouro, sem qualquer autorização dos órgãos competentes.

Também foi verificado que esses garimpos utilizam cianeto de forma massiva para extração do ouro, além do uso de mercúrio, situação que tem causado grande poluição ambiental, inclusive, do Rio Maracaçumé. O cianeto pode atacar o cérebro e provocar tremores, delírios e alucinações. Também pode provocar parada cardíaca. A vítima desse tipo de envenenamento pode morrer por asfixia ou por falência múltipla de órgãos, assim há grande perigo para população local exposta a este tipo de substância.
Hoje estão sendo cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de 05 mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e do Pará, expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em decorrência de representação da Polícia Federal.

Participam das ações de hoje 130 policiais federais, dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí, além do Comando de Operações Táticas – COT, grupo de elite da Polícia Federal sediado em Brasília-DF. CURIMÃ é a terra barrenta produzida durante o processo de extração tradicional de ouro. É a terra que sobra após um primeiro processo de garimpo. A operação foi batizada de CURIMÃ porque no caso em questão os investigados submetiam essa terra a um novo processo de mineração com uso de cianeto.

Os investigados responderão pelos crimes previstos no Art. 2º, da Lei 8.176/91 (usurpação de bens da União), no art. 54, §2º, V (poluição), c/c art. 55 (mineração ilegal), ambos da Lei nº 9.605/98, art. 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), bem como o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.850/2013 (integrar organização criminosa), cujas penas máximas somadas ultrapassam mais de 20 anos.
Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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