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Operação da PF combate fraudes contra benefícios emergenciais no Maranhão e outros sete estados

Operação da PF combate fraudes contra benefícios emergenciais no Maranhão e outros sete estados

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17) mais uma fase da Operação Sexta Parcela, em continuidade aos trabalhos de combate às fraudes contra benefícios emergenciais. Nesta quinta-feira, as ações ocorrem nos estados da Bahia, do Maranhão, de Mato Grosso, Minas Gerais, do Paraná, de Rondônia, Roraima e São Paulo.

De acordo com a PF, as investigações são resultados da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, da qual participam também o Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania, a Caixa, Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

O trabalho conjunto tem por objetivo a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas, com a responsabilização de seus integrantes, além de recuperar os valores para o erário.

Segundo a PF, já foram realizadas 98 operações policiais no combate às fraudes aos benefícios emergenciais, com a expedição de mais de 380 mandados de busca e de 50 de prisão.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Polícia Federal investiga exploração de trabalhadores maranhenses submetidos a condições análogas a escravidão em Santa Catarina

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (7/5) a operação Finita Servus, visando combater o tráfico de pessoas e a consequente submissão destas à condição análoga à de escravo, no Maranhão e em Santa Catarina.  Policiais federais deram cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal após representação da autoridade policial, sendo dois no município de Santa Inês/MA, um em Centro Novo do Maranhão/MA, e dois em São Joaquim/SC.

 Trata-se da investigação realizada pela PF sobre tráfico de pessoas. De acordo com o que foi apurado, trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude e abuso da condição de vulnerabilidade das vítimas, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado de Santa Catarina.

 Ao chegarem ao destino, descobriram que foram enganados, sendo ainda obrigados a residir em alojamentos abarrotados, sem condições mínimas de viver com dignidade. Eles também tiveram parte de seu salário e documentos retidos pelos empregadores, com a justificativa de pagamento pelas despesas do período, caracterizando, assim, a tráfico de pessoas com a elementar de redução à condição análoga à de escravo.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (Art. 149 do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II do CPB), dentre outros, podendo as penas somadas chegarem a 16 (dezesseis) anos de reclusão e multa.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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