Categoria: saída temporaria

Autorizada saída temporária do Dia das Mãe para quase 750 presos

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 745 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (04), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 10 de maio (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Justiça autoriza saída temporária de quase 700 presos na semana santa

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou a lista com os nomes dos 696 apenados do regime semiaberto, com direito à saída temporária da Semana Santa de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (13), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 19 de abril (terça-feira).

A unidade judiciária encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para providências. O juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 22 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares, durante o período da Semana Santa. Conforme a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

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Mais de 800 presos são liberados para visitas familiares do Dia dos Pais no estado

Mais de 800 presos são liberados para visitas familiares do Dia dos Pais no estado

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária a 812 presos, para visitas familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto. Esse número pode aumentar, conforme informações da secretaria da vara.

O direito à saída tem início a partir das 9h desta quarta-feira, 4/08, e encerra às 18h da próxima terça-feira (10/08), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

Em ofício ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não estiverem presos”.

De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima.

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Justiça suspende saídas de presos da UPR de Rosário, por conta da pandemia

Os 33 apenados recolhidos no estabelecimento prisional da Comarca de Rosário estão proibidos de saírem. A suspensão em caráter cautelar e excepcional, foi determinada pela juíza Karine Lopes de Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, até que as restrições sanitárias mais severas de isolamento pela pandemia de Covid-19 não sejam necessárias, conforme o contexto epidemiológico local. 

Na decisão, a juíza considerou que os internos do sistema prisional autorizados a receberem benefícios externos “representam riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores da administração penitenciária em face do seu retorno diário à unidade para pernoite”.

De acordo com a Portaria 04/2021, emitida em 29 de março pela juíza, a UPR (Unidade Prisional de Ressocialização) de Rosário deve cumprir com rigor as recomendações sanitárias, bem como o “Plano de Contingência para o Novo Coronavírus (Covid-19) no Sistema Penitenciário do Maranhão”, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. 

A juíza fundamentou a Portaria na decisão de tutela provisória incidental do ministro Marco Aurélio Melo (Supremo Tribunal Federal), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (347 – DF), conclamando as varas judiciais da execução penal a analisarem a situação da população carcerária diante da pandemia. e, ainda, na Recomendação Nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A portaria foi encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Unidade Prisional Regional de Rosário, aos diretores das unidades prisionais, à Unidade de Monitoramento Carcerário, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil – MA.

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Justiça autoriza saída de 628 presos no período da páscoa

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís  divulgou, nesta terça-feira (30), a lista com os nomes dos 628 apenados com direito à saída temporária da Semana Santa 2021. Os beneficiados foram autorizados a sair, devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 6 de abril.

Sobre a saída temporária, a Vara cientificou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para providências. O juiz auxiliar Rommel Cruz Viegas, funcionando pela unidade judiciária, também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Vara de Execuções Penais até as 12h, do dia 9 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares, durante a Semana Santa. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

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