Categoria: sessão remota

Deputados aprovam projetos de decreto que reconhecem calamidade pública em Codó, Raposa e Alto Alegre do Pindaré

Plenário aprova projetos de decreto que reconhecem calamidade pública em Codó, Raposa e Alto Alegre do Pindaré

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (15), em votação final, mais três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) baixados pelos municípios de Codó, Raposa e Alto Alegre do Pindaré, por conta da pandemia de Covid-19. Agora, as matérias irão à sanção governamental. 

Os três projetos, que tratam dos decretos baixados pelos prefeitos e que dizem respeito ao estado de calamidade pública nesses municípios, foram relatados pelo deputado Wendell Lages (PMN) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). São eles: 051 (Raposa), 052 (Codó) e 053 (Alto Alegre).

Justificativas

Em suas justificativas, os prefeitos garantem que os decretos visam facilitar a contratação de serviços e a aquisição de produtos e medicamentos importantes para que as prefeituras possam enfrentar a pandemia.

Vários municípios já decretaram estado de emergência e tiveram as medidas sacrameantadas, entre eles, Paço do Lumiar, Fortuna, Governador Archer, Bacuri, Paulino Neves, Caxias, Governador Nunes Freire, Riachão, Nina Rodrigues, Magalhães de Almeida, Bela Vista, Luís Domingues, Porto Rico, Amapá, Graça Aranha, Formosa da Serra Negra, Tuntum, Vitorino Freire,  Barreirinhas, Vitória do Mearim e Barra do Corda.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Aprovado projeto de lei que disciplina atividades em mercados públicos estaduais

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão ordinária remota desta terça-feira (16), o Projeto de Lei 372/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento e a gestão dos mercados públicos estaduais e consolida as normas pertinentes ao assunto. A matéria segue para sanção governamental.  

O projeto destina-se a disciplinar as atividades exercidas no âmbito dos mercados públicos e em áreas e espaços de domínio do poder público estadual, com o objetivo de implementar mecanismos para o planejamento, desenvolvimento e fiscalização desses locais, sob a gestão da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), em observância à competência funcional fixada no art. 16 da Lei Estadual 10.213, de 9 de março de 2015.  

A matéria organiza o funcionamento dos mercados públicos, destinados à venda direta ao público consumidor de produtos advindos da agricultura familiar, que detenham caráter alimentar, artesanal e/ou industrializado, além das obrigações e responsabilidades dos ocupantes das bancas, boxes e lojas. 

Na Mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Flávio Dino (PCdoB) justifica a importância do projeto de lei como um instrumento fundamental para o desenvolvimento de políticas urbanas eficazes ao planejamento do território, voltadas a evitar a precarização dos espaços. 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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