Tag: Açailandia

Homem é flagrado pela PRF ateando fogo às margens da BR-222, em Açailândia


No início da noite dessa terça-feira (17), por volta das 18h30min, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um homem ateando fogo na vegetação às margens da BR-222, no km 667 da rodovia federal, no município de Açailândia (MA).

Durante ronda ostensiva, a equipe policial avistou à distância uma nuvem de fumaça indo em direção à rodovia, com risco de prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar significativamente os riscos de sinistros. Os policiais se deslocaram até o foco do incêndio, que ficava a cerca de 10 metros da pista, quando identificaram um homem de 49 anos colocando fogo sobre parte da vegetação.

Ao ser questionado, o homem alegou que o incêndio havia sido provocado com o objetivo de “limpar o terreno”. Ele foi advertido pelos policiais de que a prática não é permitida e foi solicitado que interrompesse a atividade e apagasse o fogo, o que foi feito posteriormente com muita dificuldade, após cerca de 30 minutos. Devido ao horário, havia um fluxo intenso de veículos na rodovia.

Açailândia (MA)
PRF (Açailândia/MA)

A ação contraria o Decreto Estadual nº 39.283, de 1º de agosto de 2024, que proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o Maranhão até 30 de novembro de 2024, exceto nas situações previstas em legislações específicas. Além disso, a conduta também se enquadra, a princípio, no art. 41 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime a ação de provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação.

PRF (Açailândia/MA)
PRF (Açailândia/MA)

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia para a adoção das medidas legais cabíveis.

Em alteração legislativa recente, a redação do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais passou a considerar como criminosa a prática de incêndio contra qualquer forma de vegetação, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além da aplicação de multa.

Ministério Público cobra acessibilidade em escolas municipais de Açailandia

O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta quinta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Alcântara, na qual requer uma série de ações que garantam acessibilidade em escolas da rede municipal de ensino.

A Promotoria de Justiça de Alcântara pede que o Município seja obrigado a elaborar os relatórios circunstanciados previstos pela lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso.

A Ação também requer a adoção de medidas para eliminar barreiras arquitetônicas em nove escolas municipais. Devem ser contempladas a Escola Municipal Eurico de Jesus (Povoado Itamatatiua), Escola Municipal Dom Pedro II (Povoado Arenhegaua), Escola Municipal Duque de Caxias (Povoado Oitiua), Escola Municipal São Marcos (Povoado Quiriritiua), Escola Municipal Assis Chateubriand e Jardim de Infância João Batista (Povoado São João das Cortes), Unidade Escolar Presidente John Kennedy e Escola Municipal Inácio de Viveiros Raposo (Centro) e Escola Municipal Apolinário Antônio Ribeiro (rodovia MA-106, Mangueiral).

A situação nas escolas municipais de Alcântara vem sendo acompanhada pelo Ministério Público do Maranhão desde 2018. Os relatórios previstos na legislação foram solicitados ao gestor municipal e aos secretários de Administração e Assistência Social, sem nenhuma resposta. Diante das tentativas frustradas, Recomendações foram encaminhadas ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal em 2019, mais uma vez sem retorno.

Somente com a mudança da administração municipal, em 2021, a Procuradoria Geral do Município informou que o Município de Alcântara não possui plano ou lei de acessibilidade e que as medidas adotadas em estabelecimentos públicos ocorrem de maneira informal.

O Ministério Público também realizou inspeções nas escolas, verificando problemas como ausência de piso tátil direcional e de alerta, falta de intérpretes de Libras, banheiros não adaptados ou sem as barras de apoio necessárias e rampas sem corrimão. A correção de todos esses itens é solicitada na ação, com o detalhamento das necessidades em cada escola.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência exige “acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino”.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital