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Presos suspeitos de furtar loja de armas, em Bacabal

SEGUNDA FASE: POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO “MESTRE DAS ARMAS” E PRENDE 04 SUSPEITOS DE FURTAR LOJA DE ARMAMENTOS EM BACABAL

Uma megaoperação da Polícia Civil do Maranhão foi deflagrada, na manhã desta sexta-feira(6), nos municípios de Bacabal e Santa Inês, com objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão contra suspeitos de integrarem uma quadrilha autora de um furto ocorrido no dia 1º de julho deste ano, contra uma loja de armamentos da cidade de Bacabal. Na ação, os criminosos conseguiram subtrair do estabelecimento comercial cerca de 45 armas de fogo e 10 mil munições.

Em agosto, após uma minuciosa investigação coordenada pelo 1º Distrito Policia de Bacabal, equipes de policiais civis deflagraram a primeira fase da Operação “Mestre das Armas” que resultou, na cidade de Santa Inês, no cumprimento de dois mandados de prisão temporária contra dois homens investigados de participação no furto. Na residência de um dos suspeitos, os investigadores encontraram uma maleta pertencente a uma das armas de fogo furtada.

Já nesta sexta, na segunda fase da operação, policiais civis saíram às ruas da duas cidades para cumprirem às ordens judiciais. Ao total, foram cumpridos dois mandados de busca domiciliar e quatro mandados de prisão, sendo três em Santa Inês e um em Bacabal.

Na cidade de Santa Inês, os policiais prenderam um homem, que seria médico, apontado como sendo o autor intelectual e financeiro do crime. Já em Bacabal, as equipes policiais prenderam a esposa do gerente da loja alvo dos criminosos.

Com as prisões desta sexta, a Delegacia Regional de Bacabal classifica o caso como elucidado, haja vista que todos envolvidos no crime foram identificados e presos. Ainda segundo com a delegacia, ao longo dos últimos três meses, uma parte das armas furtadas foram localizadas.

Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.

A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro.

Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial.

Ontem (28), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.

Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.

A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.

Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.

“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.

A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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