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Município de São José de Ribamar e BRK Ambiental devem melhorar iluminação no Residencial Nova Miritiua

O Município de São José de Ribamar deve executar, no prazo de  três meses,  projeto de melhoria na iluminação do Residencial Nova Miritiua e a BRK Ambiental, em seis meses, deve ampliar o abastecimento de água no bairro.

O Município e a empresa também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, ao revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil de 2017, que apurou irregularidades na infraestrutura do Residencial Nova Miritiua.

VISTORIA

Na última vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água do Residencial Nova Miritiua é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano. Em laudo pericial juntado ao processo, ficou constatou haver um reservatório que abastece a região do residencial, mas que a sua estrutura tem rachaduras nas colunas de sustentação, sujeiras, placas soltas, corrosão de armaduras e lixiviação.

A BRK Ambiental alegou necessária adequação das instalações internas. Já o Município de São José de Ribamar alegou que não autorizou a entrega dos imóveis aos moradores, nem expediu o “Habite-se”.

Na análise do caso, o juiz sustentou que o Município é o ente responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Logo, deve realizar as obras essenciais ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e à garantia do bem-estar da população.

MARCO LEGAL DE SANEAMENTO

A  sentença informa que a Lei nº 7.783/8 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e considera o tratamento e abastecimento de água como “serviços ou atividades essenciais”.

Já a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assegura que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos.

A sentença informa, ainda, que o Novo Marco Legal do Saneamento define que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem ter metas de que garantam o atendimento, até 31/12/2033, de 99% da população com água potável e de 90% da população, com coleta e tratamento de esgotos.

OMISSÃO

Com base na análise das leis vigentes e nas provas dos autos, o juiz  concluiu que ficou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos à comunidade, diante da precariedade do fornecimento de serviços de água e iluminação pública.

“A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado”, ressaltou o juiz na sentença.

Para o juiz, não merece acolhimento o argumento da BRK a respeito da necessidade de adequações das instalações internas no local, tendo em vista que isso não a impede de realizar o abastecimento de água, tampouco justificativa para a empresa não cumprir suas obrigações legais.

OCUPAÇÃO ORDENADA

Também é dever do município realizar a ocupação ordenada do solo urbano, conforme a Constituição Federal, sendo responsável pela iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, entre outros, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do Plano Diretor e da legislação urbana.

Além disso, com a existência de contrato de concessão entre o Município de São José de Ribamar e a BRK, emerge o dever legal dos réus na prestação dos serviços públicos de água na comunidade em discussão, diz o texto da sentença.

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e iluminação pública, bem como por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a sua efetiva prestação por parte dos réus”, concluiu o juiz.

Justiça determina à BRK Ambiental tratar esgoto antes de lançar no Rio Santo Antônio

A empresa BRK Ambiental – Maranhão deverá, no prazo de seis meses, adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial “Plaza das Flores” para realizar o tratamento da água antes de ser despejada no Rio Santo Antônio.

A decisão, da Justiça, também determina a revisão do licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto junto aos órgãos ambientais competentes, no mesmo prazo, e, ainda, a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), de 13 de agosto, estabelece multa de R$ 1 mil por dia se a ordem judicial for descumprida. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público estadual.

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)

“Na situação em análise, a omissão do réu em tomar medidas efetivas e mitigadoras para inibir a poluição no rio Santo Antônio, configura ato ilícito e ensejador do dano moral”, declarou o juiz na sentença.

Conforme informações do processo, a BRK apresentou relatórios técnicos da ETE e Licença de Operação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2021, mas a estação funcionou sem autorização do órgão ambiental e com despejo de esgoto no Rio Santo Antônio.

Além disso, diz a sentença, ainda que a empresa concessionária tenha recebido a Estação de Tratamento somente em 2015, isso não a livra de sua obrigação, tendo em vista que a responsabilidade por danos ambientais é independe de ter sido a empresa causadora do dano (Lei n. 6.938/1981).

ESGOTO SEM TRATAMENTO

Conforme os autos, ficou comprovado o lançamento direto de esgotos sem tratamento, do residencial “Plaza das Flores” no Rio Santo Antônio, devido ao funcionamento irregular da ETE. Constatou-se, ainda, que mencionado dano ambiental ocorreu por ausência de licença ambiental durante os anos de 2013 a 2021.

Uma perícia realizada pela Universidade Estadual do Maranhão, em 24/05/22, nas águas dos efluentes tratados pela ETE, confirmou as alegações do autor do processo. A análise bacteriológica e físico-química da água, realizada conforme a Resolução CONAMA nº 430/2011, revelou resultados preocupantes.

De acordo com a sentença, essa situação configura um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.

“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de efluentes sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, acrescentou Martins.

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