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MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Justiça Federal condena dois homens por tentativa de roubo de veículo dos Correios em São Luís


O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens que pretendiam roubar um veículo e encomendas postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, Maranhão. O crime ocorreu no bairro da Cidade Operária, em janeiro de 2021, quando a vítima, um carteiro motorizado, foi coagida por uma arma de fogo enquanto fazia entregas. As penas aplicadas pela Justiça Federal foram de 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa. 

Segundo a denúncia do MPF, durante patrulhamento da Polícia Militar, os agentes avistaram o veículo dos Correios com uma pessoa não fardada no banco do carona, levantando suspeita. Em seguida, os policiais realizaram uma abordagem e, ao se aproximarem do transporte, logo perceberam que se tratava de um assalto em andamento. Conforme o depoimento da vítima, a ação se desenrolou por meio de ameaças com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade. 

De acordo com o documento, foi utilizado um revólver calibre 32 com uma munição na ameaça no momento da coerção. Foi descoberto depois que outros dois assaltantes estavam escondidos no compartimento de cargas do automóvel. O juiz da 2ª Vara Federal, decidiu que, apesar de haver provas de que o roubo foi cometido por três pessoas, um dos réus deveria responder pelo crime separadamente. Portanto, o processo foi desmembrado. 

Assim, dos três homens que participaram diretamente da ação, dois foram condenados por tentativa de roubo, uso de violência e ameaça exercida por meio de porte de arma de fogo. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada para os réus é de 2 anos. Além disso, haverá pagamento equivalente a 12 dias-multa, sendo que a cada dia valerá 1/30 do salário mínimo que era vigente na época em que o crime foi cometido. 

Dois fiscais do Ibama são condenados por cobrança de propina no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão por atos de improbidade administrativa. Na ação civil proposta pelo MPF na Justiça Federal, ambos foram acusados de cobrar vantagens indevidas de pelo menos R$ 11 mil de particulares para liberar irregularmente cargas de madeira apreendidas.

As investigações mostraram que os fiscais se utilizavam de veículo oficial da autarquia para se deslocar por cidades no interior do Maranhão realizando rondas de rotina. Interceptações telefônicas e gravações de áudio autorizadas pela Justiça captaram os condenados exigindo dinheiro para liberação de cargas irregulares. Os fiscais ameaçavam os particulares afirmando que o prejuízo deles seria maior caso não pagassem as propinas solicitadas.

Os dois agentes foram condenados na ação civil à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público, além de perda dos valores acrescidos irregularmente ao patrimônio (R$ 11 mil, a ser dividido entre os dois condenados), e multa no mesmo valor. Ainda cabe recurso. Ambos os condenados já haviam sido demitidos de suas funções ao final de um processo administrativo disciplinar conduzido pelo próprio Ibama.

Justiça condena Ribamar Alves, ex-prefeito de Santa Inês a 8 anos de reclusão por estupro

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves a 8 anos de reclusão, em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 21. ele estava sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. Relata a denúncia do caso que, na data citada, o denunciado, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a com ele manter conjunção carnal. Conforme restou demonstrado durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica Adventista do Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

PROPOSTA DE RELAÇÃO SEXUAL

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime.

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

E decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.

Caso Daniel Silveira; Moraes vota pela condenação do deputado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (20) pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. Moraes também determinou a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos. 

Após o voto de Moraes, que é relator do caso, o julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

A Corte julga nesta quarta-feira a ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de ameaçar e proferir agressões verbais aos ministros do STF, incitar animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. 

No início da sessão, o advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez “críticas ásperas” contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar. 

Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional. Com informações da Agência Brasil.

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