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Governo do Maranhão anuncia cortes de gastos para atenuar crise financeira

Em um esforço para assegurar a estabilidade financeira do estado, o governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão, assinou um decreto que estabelece medidas de austeridade no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O decreto, que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2023, visa promover a redução de despesas e controlar o aumento de gastos públicos.

Principais pontos do decreto:

Redução de Despesas Contratuais – Os órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta ficam obrigados a reduzir em 25% o valor dos contratos e outras despesas relacionadas a locação de veículos, materiais de consumo, passagens, serviços técnicos especializados, tecnologia da informação, combustíveis, entre outros.

Contenção de gastos com pessoal – Prevê a redução de 25% na concessão de diárias e 10% no quantitativo de pessoal referente a contratos e despesas de limpeza e conservação.

Restrições em contratos e serviços – Vedação à celebração de novos contratos administrativos e contratos de locação, exceto em casos de substituição resultando em redução de valor.

Suspensão de criação de cargos e bolsas de estudo – Fica suspensa a criação de cargos, empregos ou funções públicas, nomeação de servidores temporários, criação ou concessão de bolsas de estudos que impliquem em aumento de despesa.

Acompanhamento e relatórios – A Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais monitorará mensalmente o cumprimento dessas medidas, apresentando relatórios ao Governador do Estado.

Exceções – Algumas exceções podem ser autorizadas, desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira, e serão sujeitas à avaliação do Comitê de Gestão Orçamentária, Financeira e de Política Salarial.

O decreto impacta diversas classes e setores, com ênfase nas áreas que envolvem contratos e despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual do Maranhão.

Algumas das classes que podem ser afetadas incluem:

Fornecedores e Prestadores de Serviços – A redução de 25% nos contratos e outras despesas pode afetar fornecedores de serviços como locação de veículos, serviços técnicos especializados, tecnologia da informação, entre outros.
Empresas de Segurança e Vigilância: A redução de 25% ou mais nos serviços referentes a contratos de vigilância pode impactar empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.

Setor de turismo e eventos – A proibição da abertura de crédito suplementar e contratos para apoio a eventos pode impactar negativamente o setor de turismo e empresas que organizam eventos no estado.

Consultorias –  A vedação à contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza pode afetar empresas especializadas nesse segmento.
Servidores Públicos: A restrição na concessão de diárias e a suspensão de nomeação de servidores temporários podem impactar servidores que dependem desses benefícios.

Empresas de tecnologia da informação e comunicação –  A proibição de novas contratações de bens, serviços e locação de tecnologia da informação e comunicação pode afetar empresas desse setor.

Setor de eventos e entretenimento  A proibição de realização de eventos que envolvam gastos com buffet, coffee break, locação de espaço, entre outros, pode impactar empresas ligadas ao setor de eventos e entretenimento.
É importante ressaltar que as exceções previstas no decreto, sujeitas à disponibilidade orçamentário-financeira e avaliação do Comitê de Gestão Orçamentária, Financeira e de Política Salarial, podem mitigar alguns desses impactos em áreas específicas, como saúde, educação e segurança.

*Com informações de O Informante

Governo divulga portaria com diretrizes para aulas em escolas da rede estadual

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta segunda-feira (1º), Portaria com as diretrizes pedagógicas a serem adotadas pelos Centros de Ensino da Rede Pública Estadual no ano letivo de 2021, considerando atividades presenciais e não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19. As orientações valem para o retorno das aulas, que pode ser em formato híbrido ou remoto, conforme indicadores epidemiológicos de cada região ou das características de cada unidade de ensino.

A Portaria estabelece o retorno das atividades pedagógicas, em caráter híbrido ou remoto, nas seguintes etapas: em janeiro, as escolas tiveram seus calendários regulares, com retorno presencial dos professores, equipe pedagógica e administrativa dos Centros de Ensino de tempo parcial, Centros Educa Mais e das Unidades Plenas do IEMA, para fins de planejamento e organização do ano letivo de 2021; e, a partir deste mês de fevereiro, o retorno dos estudantes, com o início do ano letivo nas escolas de Rede no dia 8, para o Ensino Médio Integral dos Centros Educa Mais e Unidades Plenas do IEMA; e dia 22 em escolas que funcionam em tempo parcial (Fundamental e Médio). O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, explicou que;

   

“A Portaria é um instrumento importante que irá nortear o trabalho da gestão escolar, bem como de toda a comunidade escolar, uma vez que estamos trabalhando para mitigar os impactos negativos da pandemia e garantir que nossos estudantes tenham acesso à aprendizagem com qualidade e segurança”.

O documento também traz informações importantes como o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, e o continuum curricular, que foi definido pela Resolução nº 200, de 7 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação, para o Ciclo de Aprendizagem, formado pela fusão de duas séries ou anos escolares contínuos, totalizando oito períodos letivos. Excetua-se nessa medida os estudantes da 3ª série do Ensino Médio e da 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

A Portaria orienta, ainda, que, na retomada das atividades pedagógicas, as unidades de ensino devem destinar momentos para: abordagem e acolhimento socioemocional dos estudantes e professores; avaliação diagnóstica e formativa, que contemple as especificidades de cada componente curricular para identificar as habilidades efetivamente consolidadas, no ano letivo de 2020, bem como aquelas que devem ser retomadas e/ou aprofundadas, no ano letivo subsequente.

O documento trata, também, da 4ª Série Opcional do Ensino Médio, que é facultada aos estudantes concluintes do Ensino Médio, em caráter excepcional, e permite a matrícula do aluno em períodos de estudos suplementares, presenciais ou híbridos, em conformidade com a disponibilidade de vagas ofertadas pela Rede Estadual de Ensino.

Medidas de Biossegurança

A Portaria também prevê, no caso de implementação de atividades pedagógicas presenciais, que deverá ser assegurado o cumprimento das medidas de biossegurança previstas no Decreto Estadual nº 35.897, de 30 de junho de 2020, e estabelecer o rodízio de estudantes, de todas as etapas e modalidades, distanciamento obrigatório nos espaços de convívio coletivo, e as unidades de ensino devem adotar todas as medidas necessárias: higiene e desinfecção dos espaços e das superfícies; escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, com intervalos entre os grupos, a fim de evitar aglomerações; distanciamento nas filas; aferição da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente escolar; suspensão de atividades capazes de provocar aglomeração e uso obrigatório de máscaras. 

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