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PF desarticula organização envolvida em fraudes licitatórias

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 20/7, nas cidades de São Luís/MA, Dom Pedro/MA, Codó/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA e Barreirinhas/MA, a Operação Odoacro, com a finalidade de desarticular associação criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, envolvendo verbas federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A investigação constatou a existência de um engenhoso esquema de lavagem de dinheiro, perpetrado a partir do desvio do dinheiro público proveniente de procedimentos licitatórios fraudados.

As diligências apontaram para a utilização do mesmo modus operandi, inclusive com as mesmas pessoas interpostas e empresas de fachada, de condutas realizadas em 2015, quando a Polícia Civil conseguiu identificar uma associação criminosa instituída para desviar recursos públicos do Município de Dom Pedro/MA.

Após a referida operação policial, notou-se que o esquema criminoso não recuou, ao contrário, acabou crescendo exponencialmente nos anos posteriores, alterando, apenas, a origem da verba desviada – que passou a ser federal.

Descobriu-se que são constituídas pessoas jurídicas de fachada, pertencentes formalmente a pessoas interpostas, e faticamente ao líder dessa associação criminosa, para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf.

O líder desse grupo criminoso, além de colocar as suas empresas e bens em nome de terceiros, ainda possui contas bancárias vinculadas a CPFs falsos, utilizando-se desse instrumento para perpetrar fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de controle.

Ao todo, 80 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pelo 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação, lavagem de capitais e associação criminosa. Somadas, as penas podem chegar a 16 anos de prisão.

Como a associação criminosa ora desmantelada é liderada por um investigado apelidado de “Imperador”, denominou-se a presente fase ostensiva de “Operação Odoacro”, em referência ao sobrenome do soldado italiano que capitaneou uma revolta que colocou fim ao Império Romano.

Operação da PF apura fraudes envolvendo o Auxílio Brasil no Maranhão

A partir das diligências foi possível detectar que os investigados teriam sido beneficiários dos valores de pelo menos 51 contas do auxílio emergencial por meio de pagamentos de boletos e transações bancárias, no período compreendido entre 30/05/2020 a 11/06/2020, num montante fraudado de R$ 41.235,39 (quarenta e um mil e duzentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos). Ademais, um dos investigados utilizou um RG falso em nome de terceira pessoa para abrir uma conta junto a um banco para possibilitar a realização de transações bancárias e obtenção de vantagem indevida.


Segundo apurado até o momento, os investigados se utilizavam de documentos falsos em nome de terceiros para abertura de contas em bancos digitais para a emissão de boletos bancários pagos com valores sacados indevidamente do auxílio emergencial de vítimas diversas, causando prejuízos às mesmas e à União.

No cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados foram arrecadados diversos aparelhos de celular, notebook, cartões bancários em nome de terceiros, e alguns documentos de identidade falsos, tanto em nome do próprio investigado como de outras pessoas, cujas participações serão devidamente apuradas, além da quantia R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em dinheiro.


Os envolvidos poderão responder pelos crimes de furto mediante fraude, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso, entre outros que porventura estejam conexos.

Polícia Federal descobre esquema criminoso no INSS, em Codó; Dois servidores realizavam as fraudes

Na manhã desta quarta-feira, a Delegacia de Polícia Federal em Caxias, com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência, deflagrou a Operação Êxodo com o objetivo de desarticular organização criminosa dirigida à prática de crimes contra o INSS.

Iniciada no ano de 2020, a investigação levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, um advogado especializado em causas previdenciárias e um intermediário/agenciador. Mediante a confecção de documentos falsos, esses dados eram inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios das espécies aposentadoria por idade e pensão por morte, para pessoas que não detinham a qualidade de segurado especial (trabalhador rural).

Aproximadamente 42 (quarenta e dois) policiais federais cumpriram 13 (treze) mandados judiciais, sendo 04 (quatro) de prisão preventiva e 09 (nove) de busca e apreensão nos municípios de Codó e Marabá-PA. Dentre os Mandados Judiciais consta, ainda, a previsão de arresto de bens e de veículos em nome dos investigados.

Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão preventiva, também foi determinada a suspensão do exercício das funções públicas.
O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se de R$ 2,4 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.

O nome da Operação (Êxodo) é uma alusão ao deslocamento de um grupo de pessoas de sua terra natal para uma outra localidade. No decorrer da investigação verificou-se que muitos requerentes, embora residentes no Estado do Pará, requereram seus benefícios no Estado do Maranhão, diante das facilidades proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios fraudulentos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

Polícia Federal apura desvio de verba de merenda escolar em municípios do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã
desta quarta-feira (23), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDEPNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal. Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de
agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito irregularidades em contratos firmados entre
as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional
para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos
declarados nas notas fiscais e nos contratos. Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o
fornecimento (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos
matriculados.

Em outra ponta, o desenvolvimento da investigação trouxe fortes elementos da
existência de fraude e desvio também na aplicação da outra parte dos recursos
da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas nesta Capital.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação
bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, “limpa fossas”, etc).

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8
milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998), associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

A denominação “5ª POTÊNCIA” faz referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

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