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TRE solicita força federal para 86 municípios maranhenses no segundo turno

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou por unanimidade o pedido de força federal a 86 municípios maranhenses para o segundo turno das eleições de 2022.
O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz, relator do processo, após consulta às zonas eleitorais solicitando que os juízes e as juízas eleitorais informassem se haveria a necessidade de novo envio de contingente da força federal para atuar durante 2º turno das eleições. Foram apresentadas solicitações de reforço para 86 municípios, isto é, 14 cidades a menos do que no 1º turno.

Tal quantitativo reflete a necessidade de resguardo das atividades eleitorais, cabendo à Justiça Eleitoral atuar, como sempre o fez, com excelência, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, constituindo a segurança pública um dos pilares essenciais ao sucesso dos trabalhos.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do estado do Maranhão para ciência e manifestação quanto ao presente reforço na segurança pública e, em seguida, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja a relação dos municípios que solicitaram força federal para o segundo turno:

Açailândia, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Axixá, Bacabal, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti Bravo, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Centro do Guilherme, Chapadinha, Coroatá, Cururupu, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Gov. Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Icatu, Igarapé do Meio, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Juscelino, Presidente Sarney, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São Luís, São Luís Gonzaga, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente Férrer, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos, Vila Nova dos Martírios, Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

TRE solicita força federal para 86 municípios maranhenses no segundo turno

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou por unanimidade o pedido de força federal a 86 municípios maranhenses para o segundo turno das eleições de 2022.

O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz Almeida, relator do processo, após consulta às zonas eleitorais solicitando que os juízes e as juízas eleitorais informassem se haveria a necessidade de novo envio de contingente da força federal para atuar durante 2º turno das eleições. Foram apresentadas solicitações de reforço para 86 municípios, isto é, 14 cidades a menos do que no 1º turno.

Tal quantitativo reflete a necessidade de resguardo das atividades eleitorais, cabendo à Justiça Eleitoral atuar, como sempre o fez, com excelência, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, constituindo a segurança pública um dos pilares essenciais ao sucesso dos trabalhos.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do estado do Maranhão para ciência e manifestação quanto ao presente reforço na segurança pública e, em seguida, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja a relação dos municípios que solicitaram força federal para o segundo turno

Açailândia, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Axixá, Bacabal, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti Bravo, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Centro do Guilherme, Chapadinha, Coroatá, Cururupu, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Gov. Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Icatu, Igarapé do Meio, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Juscelino, Presidente Sarney, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São Luís, São Luís Gonzaga, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente Férrer, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos, Vila Nova dos Martírios, Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

Força federal atuará em 97 municípios maranhenses

Em decisão tomada ad referendum, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu na noite da sexta, 16 de setembro, o pedido de atuação de força federal em 97 municípios maranhenses requerido pelo Tribunal Regional Eleitoral.O pedido do TRE-MA havia sido enviado ao TSE em junho, após a Corte aprovar por unanimidade, no dia 23 do mesmo mês, o processo apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz de Almeida que, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do Regional, definiu o quantitativo de 97 municípios de 58 zonas eleitorais.Em seu voto de aprovação da força federal, o ministro Alexandre considerou os critérios apresentados pelo corregedor José Luiz de Almeida como histórico de emprego da força federal de segurança pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.Regras para autorizaçãoA requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.Cabe ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos de força federal para a garantia da votação e apuração; se aprovados, são enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.Veja a relação dos municípios que terão força federal nas eleições de 2022:Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Araioses, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajari, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Turiaçu, Turilândia, Tuntum e Urbano Santos.* ad referendum é um termo jurídico que significa dizer que será submetido ao Colegiado posteriormente.

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