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Dois fiscais do Ibama são condenados por cobrança de propina no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão por atos de improbidade administrativa. Na ação civil proposta pelo MPF na Justiça Federal, ambos foram acusados de cobrar vantagens indevidas de pelo menos R$ 11 mil de particulares para liberar irregularmente cargas de madeira apreendidas.

As investigações mostraram que os fiscais se utilizavam de veículo oficial da autarquia para se deslocar por cidades no interior do Maranhão realizando rondas de rotina. Interceptações telefônicas e gravações de áudio autorizadas pela Justiça captaram os condenados exigindo dinheiro para liberação de cargas irregulares. Os fiscais ameaçavam os particulares afirmando que o prejuízo deles seria maior caso não pagassem as propinas solicitadas.

Os dois agentes foram condenados na ação civil à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público, além de perda dos valores acrescidos irregularmente ao patrimônio (R$ 11 mil, a ser dividido entre os dois condenados), e multa no mesmo valor. Ainda cabe recurso. Ambos os condenados já haviam sido demitidos de suas funções ao final de um processo administrativo disciplinar conduzido pelo próprio Ibama.

MPF obtém condenação de servidores do Ibama no Maranhão por corrupção passiva

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por corrupção passiva dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão João Batista Figueiredo Mendes e Miguel Martins Ferreira. Eles foram condenados por receber propina para não fiscalizar caminhão que transportava quantidade irregular de madeira. O crime foi revelado pela Operação Ferro e Fogo, da Polícia Federal.

A Justiça Federal no Maranhão fixou para ambos pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação. Eles também deverão pagar multa e mais três salários mínimos, que serão destinados a ações sociais. O local da prestação dos serviços e as entidades que receberão o valor serão definidos posteriormente, pela Justiça.

Os réus eram lotados no Núcleo de Fiscalização do Ibama, em São Luís (MA), em agosto de 2014, quando solicitaram vantagem financeira indevida para liberar um caminhão que transportava carga de madeira em quantidade superior à contida no Documento de Origem Florestal (DOF). Em razão do valor recebido, os servidores deixaram de realizar a fiscalização e autuar o veículo, o que caracteriza o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

Operação – As apurações tiveram início após notícias-crimes feitas por particulares e por autoridades do Ibama sobre a possível prática de atos de corrupção por alguns servidores da autarquia. A operação Ferro e Fogo, da Polícia Federal, utilizou escutas autorizadas judicialmente no veículo oficial utilizado pelos réus para se deslocarem até o interior do estado, com o objetivo de realizar fiscalizações de rotina. As gravações realizadas nos dias 22, 28 e 29 de agosto de 2014 revelaram a prática criminosa.

“O teor dos diálogos revela ainda a habitualidade e trivialidade com que a conduta é tratada, indicando que em ocasiões pretéritas o recebimento de vantagens também ocorria, por vezes incorporado ao salário recebido do órgão público”, afirma a sentença. Testemunhas ouvidas no processo também confirmaram a prática de corrupção por servidores da autarquia federal. Uma delas apontou que fiscais abordavam madeireiros em operações de fiscalização exigindo dinheiro para evitar multas.

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