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No Maranhão, Bolsonaro diz que voltará a governar o Brasil em 2026

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que voltará a governar o Brasil em 2026, ano da próxima eleição presidencial. Em encontro com mulheres em Imperatriz (MA), Bolsonaro disse não ter “obsessão” pelo poder, só “amor” pelo país. Estava acompanhado da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, da vice-governadora de Brasília, Celina Leão (PP), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Bolsonaro chegou na cidade maranhense na terça-feira. Depois de ser recebido por apoiadores no aeroporto, Bolsonaro foi a uma carreta em apoio a Mariana Carvalho. Brincou dizendo que, naquele momento, não era mais 22, mas sim “32”, soma do 22, número do seu partido, o PL, com 10 do Republicanos, legenda da candidata.

Celina Leão também teve tempo de fala no evento desta 4ª feira (18.set). Aproveitou para criticar o governo federal. Disse que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gosta de falar de proteção às mulheres, mas que isso é algo que se resume a palavras.

A vice-governadora mencionou a acusação de agressão de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do petista, contra a ex-namorada. Citou ainda o caso do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, demitido depois de ter sido acusado de assédio sexual. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, seria uma das vítimas. Do John Cutrim.

Justiça determina que Município de Imperatriz convoque aprovados em concurso

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Poder Judiciário de Imperatriz determinou que o Município proceda à convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, do Edital 001/2019, referentes aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. Na mesma sentença, ficou determinado que o Município cesse os atos ilegais de desvio de função ou finalidade, envolvendo os referidos cargos, declarando nulas as nomeações dos servidores comissionados que se enquadrem nessa situação. Deverá, ainda, afastar todos os servidores contratados em regime temporário para o cargo de Farmacêutico, cujo prazo de duração do seletivo correspondente já tenha expirado.

Por fim, deverá o réu abster-se de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. Na sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, ficou estabelecida a multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento de cada item. As determinações são para cumprimento imediato.“Reza a Constituição Federal, em seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, fundamentou a magistrada.

Para ela, não ficou comprovada a circunstância excepcional que justificasse a prorrogação e realização de novas contratações diretas e precárias por parte do Município, quanto aos profissionais dos cargos citados. “E mesmo que tal circunstância existisse, não autorizaria o descrédito das listas de aprovados nos certames mencionados, que tiveram os seus resultados homologados pela administração municipal em fevereiro de 2020 e agosto de 2020, com prazo de validade de dois anos, com prorrogação do Edital 001/2019 por mais dois anos”, esclareceu, frisando que, mesmo com o concurso em vigência, identificou-se a prorrogação e a realização de contratações precárias envolvendo os cargos citados.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Judiciário esclarece na sentença que, em relação a todos os cargos em comissão  destacados, o Município não demonstrou a existência de lei específica disciplinando as funções próprias as eles, se o seu preenchimento levou em conta o quantitativo também previsto em lei e se tais pessoas estariam efetivamente exercendo as atividades que seriam próprias das funções assumidas. “Em contrapartida, a prova produzida pelo Ministério Público revela que parte considerável deles estariam em desvio de função, em claro exercício de funções próprias de cargos efetivos, cujo preenchimento exige investidura por concurso público”, pontuou.

A magistrada ressalta que é indiscutível que o Poder Judiciário não deve atuar como “administrador positivo” de modo a destruir o espaço decisório de titularidade do gestor público para decidir sobre o que é melhor para a Administração. “Entretanto, poderá ser acionado a decidir, no exercício do controle de legalidade da atividade administrativa, sem que se cogite em violação à máxima da ‘Separação dos Poderes’, quando eventual conduta ou omissão do administrador for capaz de lesionar direitos individuais ou coletivos de índole fundamental com escopo constitucional, tal qual a hipótese do processo em questão”, finalizou.

Sinfra é alvo de Operação do Gaeco, em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, com apoio das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Gaeco do MP do Estado do Tocantins, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro, com o objetivo de cumprir 25 mandados de busca e apreensão para apurar indícios de crimes na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos na cidade de Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determina o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco. A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Para as condutas delitivas houve a participação de membros da Comissão de Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, que compõem, assim, os núcleos administrativo e empresarial.

Foram empregados na operação 56 policiais militares, 26 policiais da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

A operação foi batizada com o nome Timoneiro, que quer dizer aquele que direciona, que conduz o leme, em destaque ao início das condutas criminosas identificadas, ou seja, no direcionamento para a contratação da empresa pelo Município de Imperatriz.

Ministério Público ajuíza três ações por contratações irregulares na Câmara de Vereadores, em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ações contra o Município de Imperatriz e o presidente da Câmara de Vereadores, Amauri Alberto Pereira de Sousa, por conta de irregularidades nas contratações de profissionais das áreas de comunicação, cerimonial e jurídica. Os documentos foram protocolados na última quinta-feira, 15.

As ações foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes. Os documentos protocolados na Justiça foram uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, uma Ação de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara, Alberto Sousa, e uma Denúncia Criminal, também contra o presidente, por desviar verbas ao efetuar pagamentos para servidores que foram contratados irregularmente.

A propositura das ações foi motivada por irregularidades encontradas em procedimentos instaurados pelo Ministério Público, que apuraram que havia sete cargos em comissão da área jurídica e só um efetivo (no cargo de procurador), além de cinco na área de comunicação e um cerimonial, também em comissão, com apenas um efetivo no quadro.

A prática fere vários dispositivos, como a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que para exercer cargo ou emprego público é necessária a aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração previstos na legislação.

TAC

Em 2021, a Câmara de Vereadores informou ao MPMA que o número de servidores do Legislativo Municipal era de 227 comissionados e 29 efetivos. A informação foi revelada após provocação do órgão ministerial no âmbito de outro procedimento administrativo para regularizar o quadro de servidores da Casa Legislativa por meio de concurso público.

A situação do Legislativo Municipal contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal que, dentre os critérios, define que o número de cargos comissionados criados deve ser proporcional à necessidade que eles visam suprir e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos.

Ainda naquele momento, a Câmara de Vereadores firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA para regularizar a situação, criando vagas em lei e promover concurso público para prover os cargos efetivos necessários para realizar as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais diárias, assim como os cargos comissionados disponíveis em que seja necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

No entanto, em 2021 a lei municipal nº 1.796/2019, que criava cargos efetivos necessários para as atividades da Câmara de Vereadores, foi revogada, sendo substituída pela lei municipal nº 1.888/2021.

No ano seguinte, a lei municipal nº 1.950/2022 foi aprovada, com a criação de apenas uma vaga efetiva de procurador legislativo e sete cargos em comissão de procuradores, incluindo o cargo de Assessor Jurídico do Departamento de Licitações, contrariando a Lei de Licitações, que determina que o cargo seja ocupado por servidor efetivo.

O mesmo ocorreu com o cargo de Comunicador Social – Jornalismo. A lei municipal nº 1796/2019 criava dois cargos e foi revogada pela Lei Municipal nº 1.888/2021. A lei de 2021 criou o Departamento de Comunicação Social com apenas um cargo efetivo (Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo) e cinco cargos em comissão, incluindo os cargos de Diretor do Departamento de Comunicação e Cerimonial, Assessora Técnica de Comunicação e Operador Técnico de Som e Áudio.

SANÇÕES

Diante dos fatos, a Ação Civil Pública pede que o Município, por meio do presidente da Câmara de Vereadores, exonere imediatamente todos os servidores não efetivos dos cargos em comissão da Área Jurídica e de Comunicação Social sob pena de multa diária de R$10 mil.

Alberto Sousa, também foi acionado pela prática do ato de improbidade administrativa por realizar despesas não autorizadas em lei e por permitir que particular se aproprie de verbas públicas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o gestor pode ser condenado à perda do cargo e ressarcimento integral dos valores indevidamente pagos.

Quanto à Denúncia, Alberto Sousa é acusado de Peculato Desvio (art. 312 do Código Penal), que é o crime no qual o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão, de dois a doze anos e multa.

Prefeito, secretário municipal e ex-servidora de Imperatriz são acionados por improbidade

Ministério Público aciona gestão de Assis Ramos por excesso de gastos com pessoal em Imperatriz - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, nesta terça-feira, 6, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo indisponibilidade liminar dos bens do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos; do secretário municipal de Governo e Projetos Estratégicos de Governo (Segov), Eduardo Albuquerque, e da ex-diretora executiva na mesma Secretaria, Lucimar Santos – que é mãe do ex-secretário municipal adjunto de Esporte, Juventude e Lazer, Weudson Santos.

A Ação foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica, Glauce Mara Lima Malheiros, com base em denúncia sobre nepotismo, feita à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão.

A prática relatada causou prejuízos de R$ 173.513,17 aos cofres da administração de Imperatriz.

Nepotismo é nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta.

“O prefeito Assis Ramos insiste na nomeação de parentes seus e dos secretários para cargos no Município. Nomeou Lucimar Santos para cargo de diretora executiva na Secretaria de Governo, recebendo quase R$ 5 mil mensais”, destaca, na Ação, a promotora de justiça.

DOIS PERÍODOS

Lucimar Santos exerceu o cargo em dois períodos: maio de 2018 a abril de 2020, e novembro 2020 a abril de 2023.

O Município encaminhou ao MPMA relação de servidores cedidos para outros órgãos públicos, mas o nome de Lucimar Santos não constava na lista. Ela teria trabalhado para o Município de Imperatriz entre os anos de 2019 e 2021, ocupando o cargo de diretora executiva da Segov.

Em depoimentos ao MPMA, servidores da Segov afirmaram desconhecer Lucimar Santos. Uma funcionária lotada desde 2017 informou não saber onde ela trabalhava. Outra servidora, que trabalha na Secretaria há 30 anos, também declarou desconhecer a ex-diretora executiva da Segov.

PEDIDOS

O MPMA pediu a condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, além do pagamento de multa.

Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.

Justiça condena Município de Imperatriz a organizar rede de saúde mental

ilustração na qual aparece a silhueta de um cérebro, o simbolo da saúde e a figura de uma mulher, simbolizando o atendimento à saúde mental

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz proferiu uma sentença que obriga o Município de Imperatriz a adotar, em 60 dias, medidas administrativas para organizar a rede de saúde mental local. A decisão da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré confirma uma liminar concedida anteriormente. O Município deverá, entre outras determinações, definir os pontos de atenção de urgência e emergência para o atendimento de pacientes em crise, adotando um protocolo padronizado de atendimento.

Para tal, deverá traçar um fluxograma com as etapas de atendimento, prevendo todas as principais variáveis após a estabilização de um surto e a abordagem inicial da crise. O paciente deverá ser encaminhado, com a devida documentação, ao serviço de referência para continuidade imediata do tratamento. Todos os serviços de saúde devem ser integrados, incluindo SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, para um trabalho em rede.

O caso trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em face do Município de Imperatriz, com o objetivo de promover a adequação dos serviços ofertados no âmbito da rede de saúde mental do SUS, à luz da Reforma Psiquiátrica. “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros (…) Direitos esses decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”, pontuou a juíza.

Para a magistrada, as irregularidades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) prejudicam a oferta de um atendimento de saúde de qualidade e adequado ao paciente psiquiátrico na região de Imperatriz. “Esses pacientes, em razão de seu estado de vulnerabilidade mental, social e financeira, necessitam de especial atenção e prioridade no cuidado a ser garantido pelo Poder Público que, na hipótese, vem injustificadamente se omitindo há muito tempo”, observou, frisando que há desrespeito da Administração em cumprir os ditames constitucionais/legais, sendo esse o motivo do Judiciário ser provocado a decidir, para fazer cumprir a lei.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

A sentença também determina que o Município de Imperatriz garanta transporte adequado para o deslocamento dos pacientes ao serviço de referência psiquiátrica, com a documentação médica necessária, especialmente nos casos mais graves que requerem acolhimento ou internação. Além disso, o município deverá realizar controle efetivo dos pacientes atendidos em crise nos serviços de urgência e emergência, enviando a documentação de atendimento ao serviço de referência psiquiátrica (CAPS III ou outro existente) para todos os pacientes, incluindo os casos menos graves.

Por fim, o município deve garantir, no mínimo, dois veículos em pleno funcionamento, junto ao serviço de saúde CAPS III. Um veículo deve ser do tipo van ou equivalente, e o outro do tipo micro-ônibus, com capacidade para 30 pessoas. Também deve assegurar condições físicas adequadas de trabalho aos servidores do CAPS III, construindo pelo menos dois banheiros de uso exclusivo, além dos já existentes para os pacientes, que devem obedecer às normas de acessibilidade.

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