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IPVA 2024 terá redução de 5% no Maranhão; Veja condições e prazos

O governo anunciou uma redução média de 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, já publicada no Diário Oficial, conforme a portaria nº 529/2023, traz vantagens adicionais como um desconto adicional de 10% para pagamento à vista até 29 de fevereiro.

Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2024 foram calculados com base nos preços dos automóveis obtidos mediante análise aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O pagamento do IPVA, no Maranhão, será feito por meio de cota única e de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento divulgadas no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2023. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento.

O gestor do IPVA do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA), Denis Malone, comenta que, em 2024, a oferta de 10% de desconto nos pagamentos à vista, concedida pelo Governo do Maranhão representa uma redução significativa no valor do imposto. Na ocasião, Malone explicou as novidades nos meios de pagamento.

“Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação. E, também, por meio da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível no Portal da Secretaria na opção de ‘Parcelamento de IPVA’. Os bancos credenciados para pagamento do IPVA são a Caixa Econômica Federal, as Lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes”, pontuou o gestor do Detran Maranhão.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos” ou por meio deste link

Prorrogado pagamento de débitos de IPVA e ITCD até 30 de dezembro

O Governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro, por meio de Resolução Administrativa nº 70/2022, o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

“Prorrogamos por três vezes o benefício a fim de oferecer aos contribuintes um prazo maior para regularizar seus débitos e aproveitar as reduções de multas e juros. Já foram mais de 127 mil contribuintes, ente IPVA e ITCD, que aproveitaram o benefício, recuperando aos cofres públicos do Estado do Maranhão, aproximadamente, R$ 120 milhões”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): [url=https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35]https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35[/url].

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA: [url=https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23]https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23[/url]

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