Tag: justiça eleitoral Page 1 of 2

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Ivo Rezende em São Mateus


Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.

O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias. Do blog do Domingos Costa.

Justiça Eleitoral confirma que Dudu Diniz é candidato a prefeito em Ribamar

Dudu Diniz (PSB), candidato a prefeito de São José de Ribamar, acaba de comprovar que está plenamente apto e quite com a Justiça Eleitoral, reafirmando sua candidatura à prefeitura da cidade balneária.

Recentemente, blogs ligados ao seu opositor, Dr. Julinho, espalharam informações infundadas de que Diniz não estaria quite com a Justiça Eleitoral, numa tentativa clara de semear dúvidas sobre a legitimidade de sua candidatura. A certidão eleitoral, no entanto, desmente essas alegações e reforça a legalidade da candidatura de Dudu Diniz.

“Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data”, atesta a Certidão.

Com a candidatura consolidada, fica evidente que o Dr. Julinho está tentando, a todo custo, enfraquecer a campanha de seu principal concorrente, demonstrando receio do crescimento da força política de Diniz junto ao eleitorado de São José de Ribamar.

TRE convoca mesárias e mesários por e-mail, WhatsApp, carta e presencialmente

A Justiça Eleitoral maranhense, e de todo o país, está em fase de convocação de eleitoras e eleitores para atuarem como mesárias e mesários nas eleições de 2024.

Até o dia 7 de agosto, o TRE-MA deve convocar mais de 64 mil pessoas usando principalmente as ferramentas WhatsApp e email. Na inviabilidade desses, mediante carta via Correios, pessoa do cartório ou oficial de justiça.

A atuação de mesárias e mesários é fundamental para o processo eleitoral e para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, elas e eles auxiliam eleitoras e eleitores a contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral.

As Eleições de 2024 acontecem nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

Em caso de dúvida, o contato deve ocorrer pelo 0800 098 5000 (dias úteis entre 8h e 18h) ou através de emails e telefones disponíveis no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br

Como se voluntariar?

O cadastro para ser mesária/o voluntária/o é permanente, mas, neste ano, as nomeações acontecem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro.

Quem quiser contribuir com os trabalhos do próximo pleito pode se cadastrar preenchendo um formulário no site do TRE-MA, onde é mantida uma página exclusiva dedicada a este público, onde há inclusive respostas para principais dúvidas e destaque para benefícios, como folga no dobro de número de dias trabalhados à justiça eleitoral.

Nas eleições, cada mesa receptora de votos é composta por 3 a 4 pessoas, sendo uma delas nomeada presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juízo eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais de fiscais dos partidos.

As demais pessoas da mesa receptora ficam incumbidas de identificar eleitoras e eleitores, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.

Nomeação

As pessoas convocadas para os trabalhos serão nomeadas pelo juízo eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, pode ser encaminhada para análise em até 5 dias após o recebimento da convocação.

Após a nomeação, convocadas e convocados receberão instruções dos cartórios eleitorais sobre o período e a modalidade do treinamento, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas.

Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por quem pertence ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros.

Benefícios

Quem contribui com o pleito ganha 2 dias de folga para cada dia trabalhado e outros 2 por dia de treinamento oficial concluído para serem utilizados no emprego público ou privado, conforme acerto com o empregador.

A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados. Quem exerce a função ainda pode ter preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital, e caso esteja cursando a graduação podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.

Anna Graziella Santana Neiva Costa despede-se do TRE

ANNA GRAZIELLA NEIVA COSTA TOMA POSSE NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MA -  Márcio Henrique

Após 2 anos funcionando como membro efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na categoria jurista, a advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa despediu-se antecipadamente nesta segunda, 14, prestando contas de sua atuação institucional, apesar de seu biênio encerrar apenas no dia 17 de agosto.Nos 2 anos em que esteve no TRE-MA, Anna Graziella recebeu 463 processos, julgou 449, proferiu 481 sentenças, 211 decisões, 1.376 despachos e cumpriu 37.363 atos.Em paralelo à sua atividade jurisdicional, presidiu a Comissão de Política de Gênero, conhecida como TRE Mulheres, e foi a primeira Ouvidora da Mulher, responsável por diversas ações que tiveram o tema como principal em seminários, debates e capacitações, entre outros eventos.Exercendo o cargo de Ouvidora da Mulher, percorreu o estado com o projeto TRE em Ação, desenvolvido em parceria com o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados e a Federação dos Municípios, tratando de assuntos prioritários como violência política de gênero, candidaturas fictícias, assédio e desinformação.Outro feito – este histórico registrado no país numa Corte Eleitoral, formou junto com a desembargadora Angela Salazar, a juíza Lavínia Coelho e a jurista Camilla Ramos, a maioria de membros efetivos, já que eram 4 mulheres e 3 homens entre 9 de novembro e 16 de dezembro de 2021.Ao se despedir, Anna Graziella, que compõe nova lista tríplice para a mesma vaga, registrou que sua passagem pelo Regional foi um momento de muita alegria. “Fazer parte desta Corte foi um imenso orgulho. Tenho a convicção de que por todos esses 2 anos, eu entreguei a esse Tribunal o meu melhor, a minha retidão, a minha coerência e a construção de decisões que foram feitas a muitas mãos. Agradeço ao meu gabinete, aos membros que participaram por meio do NAPE, e também a servidoras e servidores. Para mim foi um imenso orgulho, aprendizado, enquanto profissional e humano. O que me guiou na minha trajetória até hoje foi de fato a vontade de aprender e aqui eu tive a imensa honra de aprender”.Com a saída de Anna Graziella, o TRE-MA fica sem um dos membros efetivos da classe de jurista, já que um novo ainda não foi nomeado. Interinamente, a vaga será preenchida por membro substituto da mesma categoria.Sobre Anna Graziella Neiva Santana CostaAdvogada com pós-graduações em Direitos Eleitoral e Constitucional, MBA em Direito Tributário, especialista em Ciência Jurídico-Política e mestranda em Ciências Jurídico-Políticas.

Vereadores de Morros têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

Por 6 votos contra 1, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, seguindo o voto-vista divergente proferido pelo presidente, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista nas eleições proporcionais de 2020 em Morros, cassando o respectivo DRAP e os diplomas de Amanda Betiane Sousa Muniz e Cláudio Fernando Nascimento da Silva e seus suplentes, assim como recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão foi de acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (menos a parte relativa à sanção de inelegibilidade), tendo sido vencido o relator do processo, juiz André Bogéa.

O julgamento ocorreu na tarde desta segunda, 8 de maio, durante sessão híbrida do TRE-MA, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita sob o número 0600447-14.2020.610.0110.

Autor da AIME, o Ministério Público pedia a aplicação da sanção de inelegibilidade de 8 anos a Josimara do Nascimento, cuja candidatura foi considerada fictícia por fraude ao sistema de cota de gênero.

Em seu voto, o desembargador José Luiz considerou que, em sede de AIME, inexiste lugar para a imposição de tal penalidade, apresentando jurisprudência para tal, tendo em vista que Josimara do Nascimento, no início da campanha eleitoral de 2020 e na sua posterior desistência informal, não vislumbrou violação ao que impõe o artigo 10, § 3º, da Lei nº. 9.504/1997.

No entanto, após se aprofundar no acervo probatório do caso, viu-se diante de candidatura fictícia, pois foram claras as evidências de votação zerada; contas julgadas como não prestadas; ausência de ato efetivo de campanha; desistência informal da candidatura a partir da ruptura do vínculo conjugal, em momento anterior à convenção partidária; e ausência de assistência do Partido pelo qual concorreu.

“Assim, reconhecendo a sutileza das questões fáticas envolvidas, com todas as vênias às criteriosas conclusões do relator, delas divirjo, reconhecendo suficientemente demonstrada a índole fraudulenta da candidatura de Josimara do Nascimento”, registrou em seu voto o presidente.

Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral

 

A Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir de hoje (5) aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, explicou. Da Agência Brasil.

Page 1 of 2

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital